Contrato para registro de nome de domínio sob o ".br"

25 de Abril de 2022

O NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - NIC.br, inscrito no CNPJ sob o nº 05.506.560/0001-36, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº 11.541, 7º andar, na cidade e Estado de São Paulo, CEP.: 04578-000, denominado REGISTRO.br, de acordo com a atribuição do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, através da Resolução CGI.br nº 001/2005, e o REQUERENTE do registro de domínio, seja pessoa física ou jurídica, com capacidade jurídica para este ato, resolvem, com base nos regulamentos vigentes, firmar o presente CONTRATO, em conformidade com os termos e condições adiante expostos.

Cláusula primeira: do objeto

Este instrumento tem por objeto estabelecer as principais condições e normas para o registro, a publicação e a manutenção de domínio sob o ".br" e para a utilização da base de dados do REGISTRO.br, sem prejuízo dos demais regulamentos instituídos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.

Cláusula segunda: do modo de efetivação do registro de domínio

O registro de domínio no ".br" será efetuado eletronicamente, através do endereço "https://registro.br/", desde que o REQUERENTE preencha os campos obrigatórios e necessários para cadastro e registro, além de atender aos requisitos estabelecidos, no ato do referido registro.

Cláusula terceira: dos dados cadastrais

I. O REQUERENTE declara ter ciência de que deve fornecer os dados solicitados nos campos de preenchimento obrigatórios no site do REGISTRO.br, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos; ciente de que a declaração de dados falsos, inválidos, desatualizados, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente CONTRATO e, consequentemente, o cancelamento do domínio registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.

II. O REQUERENTE, através do seu Contato Titular, no ato do preenchimento dos dados pessoais, deverá cadastrar uma senha de no mínimo 06 (seis) e no máximo 50 (cinquenta) dígitos, pessoal e intransferível, obrigando-se a guardar sigilo de sua senha e impedir o uso e acesso indevido por terceiros, ficando responsável por todos os atos e efeitos decorrentes da utilização de sua senha, bem como pelos prejuízos que este uso vier a causar ao REGISTRO.br ou a terceiros.

III. O REQUERENTE deverá informar e cadastrar:

a) o responsável pela manutenção e atualização dos dados do titular, pelo registro de novos domínios e pela alteração dos demais contatos, denominado Contato do Titular;

b) o responsável pela alteração e manutenção dos servidores DNS, denominado Contato Técnico;

c) o responsável pelo fornecimento e atualização do endereço eletrônico para recebimento dos comunicados de cobrança da manutenção, denominado Contato de Cobrança e,

d) o responsável pela administração do domínio, pela alteração das informações dos servidores DNS e pela modificação do contato técnico e de cobrança, denominado Contato Administrativo.

Cláusula quarta: das obrigações do requerente

O REQUERENTE do registro de domínio e usuário da base de dados do REGISTRO.br se obriga a:

I. escolher adequadamente o nome do domínio a ser registrado, ciente de que não poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que conceitue palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações;

II. assumir total responsabilidade pelo nome do domínio escolhido para registro, pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização, pelo conteúdo existente no referido domínio e pelo descumprimento deste CONTRATO, eximindo o REGISTRO.br de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos;

III. indicar e manter os servidores DNS funcionando corretamente;

IV. pagar os valores estipulados pela manutenção do domínio;

V. fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade e poderão acarretar as consequências previstas na Cláusula Terceira, I;

VI. utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o domínio a ser registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor;

VII. cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelo REGISTRO.br para a prática de quaisquer atos referentes ao domínio registrado;

VIII. ressarcir o REGISTRO.br de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do registro do nome de domínio e de sua utilização;

IX. apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pelo REGISTRO.br;

X. não reproduzir, distribuir, transformar, comercializar ou modificar as informações disponíveis na base de dados do REGISTRO.br; e,

XI. comunicar imediatamente o REGISTRO.br sobre o extravio, roubo ou perda da senha de acesso ao usuário, a fim de que, após a confirmação de dados ou a apresentação de documentos solicitados, o REGISTRO.br efetue o bloqueio da senha extraviada e disponibilize nova senha de acesso.

Cláusula quinta: das obrigações do Registro.br

O REGISTRO.br se obriga e se limita a:

I. efetuar a publicação da delegação do domínio na Internet;

II. manter a integridade da base de dados;

III. cancelar ou transferir o domínio a ser registrado, sempre que solicitado pelo REQUERENTE, quando este atender todos os requisitos necessários para tal solicitação;

IV. enviar, para o endereço eletrônico do Contato de Cobrança, comunicados de cobrança, possibilitando o pagamento da manutenção do domínio;

V. disponibilizar nova senha de acesso ao usuário do sistema, quando por este for solicitado; e,

VI. informar o usuário, via endereço eletrônico ou por publicação no site do REGISTRO.br, com antecedência de 15 (quinze) dias, qualquer alteração no funcionamento dos serviços prestados em decorrência deste contrato ou nos procedimentos adotados pelo REGISTRO.br.

Cláusula sexta: do tratamento dos dados pessoais

I. O REGISTRO.br se compromete a realizar o tratamento dos dados pessoais dos titulares de domínios no ".br" em consonância com a legislação vigente, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) ou legislação vigente que a substitua, tais como mas não se limitando à coleta, registro, conservação, armazenamento, acesso, disponibilização e organização, sendo os dados pessoais tratados com a implementação de medidas técnicas que atendam aos padrões de boas práticas de governança, aos princípios da LGPD e requisitos básicos de segurança a fim de inibir a utilização indevida dos referidos dados pessoais.

II. O REGISTRO.br se compromete a tratar os dados pessoais do REQUERENTE de acordo com a Política de Privacidade.

III. O REGISTRO.br se compromete a coletar somente os dados estritamente necessários para o registro de nomes de domínio no ".br" e não comercializar, em hipótese alguma, a base de dados dos titulares dos nomes de domínio do ".br".

IV. O REGISTRO.br se compromete ainda, a manter todo e qualquer registro das operações relacionadas ao tratamento de dados pessoais dos titulares de nomes de domínio que estejam sob sua exclusiva responsabilidade, durante todo o período de tratamento.

V. O REGISTRO.br se compromete a atender todas as solicitações legítimas dos titulares dos dados, das autoridades e dos órgãos fiscalizadores, em observância à legislação aplicável.

VI. O REGISTRO.br notificará os titulares de nomes de domínio no ".br" no caso de um incidente de segurança relacionado à base de dados pessoais, que tenha alto potencial de acarretar risco aos seus titulares.

Cláusula sétima: dos valores a serem retribuídos

I. Para registro de um domínio, o REQUERENTE deverá pagar até a data de seu respectivo vencimento, a retribuição referente à manutenção do domínio, conforme valores estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.

II. O REQUERENTE poderá optar pelo pagamento das retribuições do registro e renovação de domínios por períodos superiores a 01 (um) ano, quando oferecidos pelo REGISTRO.br.

III. O não pagamento da retribuição, no prazo estipulado, ocasionará o cancelamento do domínio registrado, o qual ficará disponível para novo registro, de acordo com as regras do processo de liberação, publicadas em https://registro.br/dominio/processo-de-liberacao/.

IV. Os valores cobrados poderão ser alterados de acordo com as normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br.

Cláusula oitava: do limite de responsabilidade do Registro.br

A responsabilidade do REGISTRO.br limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo REQUERENTE pela manutenção do nome de domínio.

Cláusula nona: da vigência

A vigência deste CONTRATO é por prazo indeterminado, passando a vigorar a partir da data e hora da celebração eletrônica, sendo renovado automaticamente pelo prazo de 12 (doze) meses ou período superior através do pagamento da manutenção do domínio pelo REQUERENTE.

Cláusula décima: do cancelamento do registro de domínio

O registro de nome de domínio poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:

I. por expressa solicitação do REQUERENTE, desde que atendidas as exigências e os procedimentos dispostos no site "https://www.registro.br/", para esse fim;

II. por falta de pagamento da manutenção anual do domínio;

III. por constatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de CNPJ, CPF, nome empresarial ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;

IV. pelo não atendimento, em tempo hábil, da apresentação de documentos, quando feito pelo REGISTRO.br ao REQUERENTE; ou,

V. por ordem judicial.

§ 1º: Em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a V, desta cláusula, será dispensável comunicação prévia de cancelamento do domínio ao requerente do registro.

§ 2º: Efetuado o cancelamento do domínio registrado, por qualquer dos motivos que se referem os incisos I a V, desta cláusula, o REGISTRO.br não se responsabiliza por quaisquer danos decorrente desse ato ou por arquivos, documentos, e-mails e informações ali contidas.

§ 3º: Em qualquer das hipóteses previstas nos itens I a V, desta cláusula, não haverá devolução dos valores referente à primeira anuidade, apenas para os anos adicionais ao período mínimo de registro e que ainda não tenham sido iniciados será realizada a devolução, sempre com os respectivos descontos dos custos administrativos e dos impostos incidentes e já recolhidos.

Cláusula décima primeira: das declarações do requerente

O REQUERENTE declara e garante, para todos os fins de direito e sob as penas da lei:

I. ser maior de 18 anos e possuir capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO e para o registro de nome de domínio;

II. ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros, além de mantê-los atualizados;

III. estar ciente de que parte dos dados informados pelo REQUERENTE no momento de requisição de registro de nome de domínio ficarão disponíveis à consulta pública por meio do serviço de diretório do REGISTRO.br. Esses dados são publicados para permitir a identificação dos responsáveis pelos domínios registrados sob o ".br", de forma a garantir a transparência na atividade de registro e a responsabilização daqueles que utilizarem esse recurso de forma abusiva, tornando a Internet mais segura e a sua governança mais transparente a toda sociedade.

a) Para domínios de titularidade de pessoa jurídica serão publicados o nome empresarial, número do CNPJ, país, nome do responsável, endereço, telefone, dados do contato titular e do contato técnico.

b) Para domínios de titularidade de pessoa física, serão publicados o nome, CPF, país, dados do contato titular e do contato técnico.

IV. ter condições financeiras para arcar com os pagamentos, custas, despesas e ressarcimentos decorrentes deste CONTRATO;

V. ter ciência dos termos e disposições constantes na Política de Privacidade e;

VI. ter ciência que o presente CONTRATO passa a obrigar as partes contratantes aos seus termos, com a concordância eletrônica, que se efetivará mediante a seleção da opção "Li e aceito todos os itens do contrato".

Cláusula décima segunda: da aplicação do SACI-Adm

I. Toda e qualquer controvérsia resultante do registro do nome de domínio sob o ".br" poderá ser resolvida por meio do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios sob o ".br" - SACI-Adm, de acordo com o Regulamento do referido Sistema, disposto no endereço "https://registro.br/dominio/saci-adm/".

II. No caso de instauração do procedimento SACI-Adm, serão compartilhados com a instituição credenciada que administrará o procedimento, os dados pessoais necessários para identificação e comunicação com o titular do domínio, e outras informações que sejam necessárias para a instrução do procedimento, obedecendo os princípios da necessidade e finalidade e demais termos da LGPD.

III. Poderá haver também a publicação da identificação do titular do domínio objeto desse procedimento na decisão de conclusão do procedimento do SACI-Adm, tanto no site do Registro.br quanto da Instituição credenciada.

Cláusula décima terceira: das disposições gerais

I. O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

II. Para fins de registro e manutenção de domínio será sempre utilizado o horário oficial de Brasília/DF.

III. O REGISTRO.br apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento.

IV. O REGISTRO.br seguirá sempre as normas emanadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, especialmente as suas Resoluções.

V. O REGISTRO.br se reserva o direito de alterar este CONTRATO a qualquer tempo para refletir alterações de políticas e práticas do REGISTRO.br, avanços tecnológicos e/ou mudanças na legislação. A versão atualizada deste contrato estará sempre no endereço "https://registro.br/dominio/contrato/".

VI. As demais condições estabelecidas pelo REGISTRO.br relativas ao registro e manutenção de domínio estão dispostas nas normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br e no endereço "https://www.registro.br/".

VII. As partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste CONTRATO, uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo/SP.