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$Revision: 875 $
$Date: 2011-09-23 07:38:35 -0300 (Fri, 23 Sep 2011) $
O registro de domínios, nas categorias sob o .br, está disponível para pessoas físicas (CPF) e jurídicas (CNPJ) legalmente representadas ou estabelecidas no Brasil com cadastro regular junto ao Ministério da Fazenda. As condições para a prestação do serviço são baseadas na regulamentação vigente e regidas pelo Contrato.
Pedidos de registro para nomes de domínio inexistentes são processados como uma fila de solicitações, na qual a ordem é garantida pela atribuição de um número sequencial (ticket). Nomes de domínio que já existiram no passado podem ser registrados novamente através do processo de liberação.
A escolha do nome de domínio é de responsabilidade do solicitante, que poderá efetuar seu registro caso o resultado da pesquisa de disponibilidade seja "Domínio disponível para registro".
O nome escolhido deve respeitar as seguintes regras sintáticas:
Para fins de registro, verifica-se uma equivalência na comparação de nomes de domínio. Esta verificação é realizada convertendo-se os caracteres acentuados e o cedilha, respectivamente, para suas versões não acentuadas e o "c", e descartando-se os hífens. O registro de um domínio não é permitido se houver domínio equivalente pertencente a outro titular.
Pelas atuais regras, para que o registro de um domínio seja efetivado, são necessários ao menos dois servidores DNS respondendo com autoridade pelo nome solicitado.
Um mesmo titular (pessoa física CPF ou pessoa jurídica matriz+filiais), no ato da solicitação de novos domínios, não poderá possuir:
A solicitação e administração de nomes de domínio são efetuadas através do sistema de registro. Instruções para acesso ao sistema encontram-se na interface de autenticação. Operações relativas a segurança e titularidade de nomes de domínio são efetuadas através de procedimentos administrativos.