Registro de novos domínios

1. Passos iniciais

  • 1.1 O que é um nome de domínio?

    É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores e serviços na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização desses endereços, pois sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números, e dar flexibilidade para que o operador desses serviços altere sua infra-estrutura com maior agilidade.

  • 1.2 Quem pode registrar um domínio?

    Qualquer empresa/pessoa legalmente estabelecida no Brasil, como pessoa jurídica (CNPJ) ou física (CPF), e que possua um contato em território nacional. Empresas estrangeiras poderão solicitar um domínio, desde que possuam um procurador legalmente estabelecido no Brasil, de acordo com as regras descritas em: Procedimentos para registro de estrangeiros.

  • 1.3 Por que preciso registrar o domínio no Registro.br?

    Domínios que não estão registrados, não podem ser encontrados na Internet;
    Os domínios na Internet com extensão .BR são registrados, exclusivamente, no Registro.br, ou através de Provedores de Serviços

  • 1.4 Como faço para reservar um domínio?

    Nenhum usuário do sistema de registro pode reservar um domínio. Reservas de domínios são prerrogativas exclusivas do Comitê Gestor, de acordo com a regulamentação vigente (aqui e aqui).

  • 1.5 Eu preciso de um provedor para registrar um domínio?

    O que você precisa na verdade são 2 servidores DNS já configurados para o seu domínio. Eles tanto podem ser fornecidos por seu provedor quanto pelo Registro.br, caso você ainda não tenha infra-estrutura própria.

    Os servidores DNS do Registro.br não são disponibilizados para as categorias gov.br, leg.br, jus.br, mp.br, edu.br, def.br, b.br, emp.br e tc.br.

    Na solicitação de um domínio, caso não sejam informados servidores DNS próprios ou de alguma hospedagem e não exista nenhuma outra pendência, o domínio será registrado em até 5 minutos com os servidores autoritativos do Registro.br.

    Caso sejam utilizados servidores DNS próprios ou de um provedor de hospedagem e os mesmos apresentem erro, há um prazo de 2 semanas, contados a partir da data do pedido de registro, para que estejam corretamente configurados para o novo domínio.

2. Escolhendo um domínio

  • 2.1 O que significa a mensagem "reservado pelo CG"?

    Essa mensagem informa que o domínio não está disponível para registro. O Comitê Gestor pode reservar nomes de acordo com os critérios constantes na regulamentação vigente (aqui e aqui).

  • 2.2 Verifiquei que um domínio está registrado, mas não é utilizado. Posso registrá-lo?

    Muito provavelmente não. Podem ser registrados somente nomes cuja pesquisa resultar em "Domínio disponível para registro". Isso porque não possuir páginas na internet não indica que um domínio não está sendo utilizado. Este mesmo registro, por exemplo, pode ser utilizado somente para criação de contas de e-mails.

  • 2.3 Posso registrar qualquer nome ou tem que ser a razão social da minha empresa ou minha marca?

    Pode-se registrar qualquer nome, desde que a pesquisa resulte em "Domínio disponível para registro" e respeite as condições do Contrato para registro de domínio do Registro .br.

  • 2.4 Posso registrar minha-cidade.GOV.BR?

    Não. Domínios .gov.br são exclusivos para órgãos do governo federal. Instituições dos governos estaduais e municipais devem solicitar um subdomínio abaixo da sigla .gov.br de seu estado. Para realizar este tipo de solicitação, verifique quem são os responsáveis por este domínio em seu estado consultando.GOV.BR em nosso whois, substituindo "" pela sigla de seu estado.

    Por exemplo, se sua cidade fica no estado de São Paulo, deve solicitar o subdomínio desejado diretamente aos responsáveis pelo domínio sp.gov.br. Faça a pesquisa por sp.gov.br no whois e solicite o registro do nome desejado para os contatos indicados no resultado da pesquisa.

  • 2.5 Se eu registrar um nome em uma categoria, ele poderá ser registrado em outra categoria?

    Sim, mas se esse registro for caracterizado como sendo de má fé, poderá ser suspenso ou transferido.

    Verifique o regulamento do sistema SACI-Adm para mais detalhes.

  • 2.6 Quais categorias necessitam de documentação para liberar o registro?

    Para registro nas seguintes categorias é analisado o registro do CNPJ na RFB (Receita Federal) para verificação de se razão social, nome fantasia e atividades econômicas autorizadas são compatíveis com a categoria pretendida, e em algumas categorias, com o nome de domínio pretendido.

    Além dessa análise, os seguintes requisitos adicionais se aplicam por categoria:

    • .AM.BR Comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM
    • .B.BR Autorização do Banco Central
    • .COOP.BR Comprovante de que o titular é cooperativa
    • .DEF.BR Autorização do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais
    • .EDU.BR Comprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico
    • .FM.BR Comprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM
    • .G12.BR Sem requisitos adicionais
    • .GOV.BR Comprovação de que a instituição pertence ao governo federal;
    • .JUS.BR Autorização do Conselho Nacional de Justiça
    • .LEG.BR Comprovação de instituição ligada ao Poder Legislativo
    • .MIL.BR Autorização do Ministério da Defesa
    • .MP.BR Autorização do Conselho Nacional do Ministério Público
    • .ORG.BR Documentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos
    • .PSI.BR Comprovação que a empresa é provedora de acesso à Internet;
    • .TC.BR Autorização CG tc.br

    Para registro na categoria abaixo é analisado o registro do CPF na RFB e o seguinte requisito adicional se aplica:

    • .LEILAO.BR Autorização da Federação das Juntas Comerciais
  • 2.7 Posso registrar qualquer nome como um domínio .EDU.BR?

    Não. Domínios edu.br são exclusivos para instituições de ensino superior. O nome de domínio escolhido não pode ser genérico e, além disso, deve possuir relação com a razão social ou acrônimos da instituição mantida ou da mantenedora.

  • 2.8 Posso registrar um domínio com acentos ou cedilha?

    Sim. Desde que a versão do nome sem acentos e com C no lugar de Ç esteja registrada para o mesmo titular, ou não esteja registrada. O uso de caracteres acentuados em nomes de domínio ainda é uma tecnologia Internet em desenvolvimento e, por isso, seu uso só é recomendado para serviços Web, por enquanto. Também por isso recomendamos sempre registrar tanto a versão com acentos quanto sem apontando para os mesmos recursos.

  • 2.9 Qualquer pessoa ou empresa pode registrar um domínio RADIO.BR?

    Não. Apenas pessoa jurídica. Além disso, caso o nome de domínio solicitado já tenha um equivalente registrado sob os DPNs am.br e/ou fm.br, somente o titular destes últimos poderá registrá-lo.

  • 2.10 Qualquer pessoa ou empresa pode registrar um domínio ONG.BR?

    Sim. Tanto pessoas físicas (CPF) quanto pessoas jurídicas (CNPJ) podem registrar um domínio .ONG.BR.

    Nos casos em que o registro for feito por uma Associação Informal, sem personalidade jurídica, a titularidade desse domínio será associada ao CPF de um dos membros desse grupo, ficando a ele a responsabilidade pelo domínio registrado.

    Além disso, caso o nome de domínio solicitado já tenha um equivalente registrado sob o DPN .ORG.BR, somente o titular deste último poderá registrá-lo.

3. Registrando um domínio

4. Provedores de Serviço

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