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$Revision: 2.4 $ $Date: 2010/08/12 18:27:35 $
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Os Recursos de Numeração distribuídos pelo
Registro.br são os seguintes:
- ASN (Autonomous System Number)
- Blocos de endereços IPv4
- Blocos de endereços IPv6
A distribuição destes segue os preceitos descritos
na RFC 2050, que
basicamente busca garantir:
- Conservação: Garantindo a distribuição justa dos recursos
com base em necessidades comprovadas e justificadas.
- Roteabilidade: Que significa a distribuição de Recursos
de Numeração de forma hierárquica para permitir assim um
crescimento escalonável da Internet e de sua tabela de rotas.
- Registro de Informação: Garantindo assim unicidade nas
alocações além de disponibilizar informações sobre os recursos
distribuídos.
A distribuição segue um modelo hierárquico tal qual
descrito a seguir:
O Registro Regional Internet, ou RIR, para a região
da América Latina e Caribe, é
o
LACNIC.
O Registro.br administra os Recursos de Numeração
no Brasil desde os primórdios da rede no país, tendo inclusive
participado ativamente como membro fundador do LACNIC, sendo
atualmente classificado como um Registro Nacional de Internet, ou
NIR.
A distribuição de Recursos de Numeração Internet
seguem regras ou políticas que visam garantir uma distribuição
justa, com base em necessidades concretas e justificáveis.
As políticas na região da América Latina e do
Caribe são propostas, discutidas e adotadas dentro das reuniões
LACNIC. O Comite Gestor da Internet no Brasil (CGI.BR),
posteriormente ratifica a implementação das políticas a serem
utilizadas nos processos de distribuição dos Recursos de Numeração
Internet a organizações brasileiras.
Os parágrafos abaixo descrevem as políticas
utilizadas pelo Registro.br na distribuição dos Recursos de
Numeração Internet a organizações brasileiras.
Uma organização justifica a designação de um ASN
quando apresente uma das seguintes necessidades:
-
Multi Provedor: Quando a organização está conectada a dois
ou mais provedores de transito Internet distintos e independentes
e necessita, portanto, fazer uso de protocolos de roteamento
dinâmico.
-
Política única de roteamento: Quando a organização possui
uma política de roteamento que é distinta daquela aplicada pelo(s)
provedor(es) de transito Internet.
As políticas para distribuição de blocos IPv4 fazem uma distinção do
tipo da organização e por consequencia, do tipo de uso que se dará a
tais recursos.
As organizações podêm estar na categoria
de Provedores de Serviço e Acesso Internet (ISP), quando
utilizam os endereços IPv4 para dar serviços ou acesso a
terceiros.
As organizações podêm estar na categoria
de Usuários Finais, quando utilizam os endereços IPv4 em suas
próprias infra estruturas, exclusivamente.
O prefixo mínimo de um bloco IPv4 alocado pelo
Registro.br a organizações ISP é /22.
A organização solicitante deve apresentar um uso
eficiente de pelo menos 25% do espaço solicitado quando conectada a
dois ou mais provedores de transito Internet independentes (multi
provedor). Ou, apresentar um uso eficiente de pelo menos 50% do
bloco solicitado quando conectada a somente um provedor de transito
Internet.
Caso a organização ISP solicite um bloco /22
deverá apresentar as seguintes justificativas:
- Demonstrar o uso ou a necessidade imediata de um /24.
- Entregar um plano detalhado de uso de um /23 a um ano.
- Concordar em renumerar o bloco previamente designado e
retornar aos provedores esses endereços IPv4 no prazo máximo de 12
meses a partir da data de alocação do /22.
Caso a organização ISP solicite um
bloco /21, ou maior, deverá apresentar as seguintes
justificativas:
- Fornecer informação das designações realizadas por prefixos de
/29 ou prefixos menores.
- Fornecer documentação justificando a alocação de espaço de
endereços inicial. Deverá ser incluída informação detalhada
mostrando como será utilizado o /21 dentro dos períodos de três,
seis e doze meses.
- Concordar em renumerar o bloco previamente designado e
retornar aos provedores esses endereços IPv4 no prazo máximo de
12 meses a partir da data de alocação do bloco solicitado.
O prefixo mínimo de um bloco IPv4 alocado pelo
Registro.br a organizações Usuários Finais multi provedores
é /24.
O prefixo mínimo de um bloco IPv4 alocado pelo
Registro.br a organizações Usuários Finais com somente um provedor de
acesso Internet é /20.
A organização solicitante deve apresentar um uso
eficiente e atual de pelo menos 25% do espaço solicitado e planos para
utilizar até 50% do bloco solicitado em 12 meses.
Caso a organização Usuário Final seja multi
provedor deverá apresentar as seguintes justificativas:
- Contar com uma designação equivalente a um prefixo /25 de seus
Provedores de Serviços de Internet.
- Estar de acordo em renumerar todos os blocos designados pelo
provedores dentro do prazo de 3 meses e retornar o espaço ao
provedor original.
Caso a organização Usuário Final tenha
somente um provedor de acesso Internet deverá apresentar as
seguintes justificativas:
- Contar com uma designação mínima de 8 prefixos /24 de seu
Provedor de Serviços de Internet.
- Estar de acordo em renumerar esse endereçamento dentro do prazo
de 12 meses e retornar o espaço ao provedor original. Este ponto
é indispensável para obter o prefixo /20 solicitado. O prefixo
/20 designado deverá ser usado para renumerar o endereçamento
designado previamente por seu provedor.
As políticas para distribuição de blocos IPv6, tal
qual para blocos IPv4, fazem uma distinção do tipo de organização e
por consequencia, do tipo de uso que se dará a tais recursos.
As organizações podêm estar na categoria de
Provedores de Serviço e Acesso Internet (ISP), quando utilizam
os endereços IPv6 para dar serviços ou acesso a terceiros.
As organizações podêm estar na categoria de
Usuários Finais, quando utilizam os endereços IPv6 em suas
próprias infraestruturas, exclusivamente.
O prefixo mínimo de um bloco IPv6 alocado pelo
Registro.br a organizações ISPs é /32.
Organizações ISPs podem qualificar para alocações
iniciais de blocos maiores desde que a necessidade seja
justificada.
A organização ISP qualificará para uma alocação
inicial IPv6 /32 apresentando as seguintes justificativas:
- Documentar um plano detalhado sobre os serviços e a
conectividade em IPv6 a serem oferecidos a outras organizações
(clientes) ou a seus próprios/relacionados(as)
departamentos/entidades/sites aos que designará /48s.
- Anunciar no sistema de roteamento inter-domínio da Internet um
bloco único, que agregue toda a alocação de endereços IPv6
recebida, em um prazo de até 12 meses.
- Oferecer serviços em IPv6 a clientes ou entidades
próprias/relacionadas (incluindo departamentos e/ou sites) em um
prazo de até 24 meses.
O prefixo mínimo de um bloco IPv6 alocado pelo
Registro.br a organizações Usuários Finais é de um mínimo /48
até um máxmo /32.
A organização Usuário Final qualificará para uma
alocação inicial IPv6 apresentando as seguintes justificativas:
- Não ser um ISP
- Caso anuncíe a designação no sistema de roteamento
interdomínio da Internet, a organização receptora deverá
anunciar um único bloco que acrescente toda a designação de
endereçamento IPv6 recebida.
- Fornecer informação detalhada mostrando como o bloco
solicitado vai ser utilizado dentro de três, seis e doze
meses.
- Entregar planos de endereçamento pelo menos por um ano e
números de terminais sobre cada sub-rede.
- Entregar uma descrição detalhada da topologia da rede.
- Realizar uma descrição detalhada dos planos de encaminhamento
da rede, incluindo os protocolos de encaminhamento a serem
usados, assim como também qualquer limitação existente.
Para solicitar Recursos de Numeração (ASNs e blocos
de endereços IP), basta preencher o formulário abaixo:
As instruções para o preenchimento estão
disponíveis no seguinte arquivo:
Nesse formulário será necessário indicar
informações da organização, tipos de conexão Internet, utilização
atual de endereços IP, indicação das necessidades imediatas,
projeção de uso e descrição da infraestrutura. Será necessário
indicar também quais recursos serão solicitados. Organizações que
solicitam blocos IPv4 pela primeira vez devem solicitar também um
ASN.
Em seguida, esse formulário deve ser enviado por
email
a numeracao-pedido@registro.br.
Importante destacar que o formulário deve ir no corpo da mensagem e
em formato ASCII TXT. Formulários enviados como arquivo anexo e em
outros formatos não serão processados automaticamente.
Uma vez que o formulário tenha sido processado, uma
mensagem de confirmação será enviada ao solicitante com um número de
pedido(ticket), que identifica esse processo de solicitação.
Durante o processo de análise, informações
adicionais podem ser solicitadas através do e-mail
numeracao@registro.br.
Terminado o processo de análise o solicitante é
comunicado da aprovação ou não de seu pedido.
Em caso de aprovação, pode haver a necessidade
fazer um pagamento inicial, o que será devidamente comunicado.
A alocação de Recursos de Numeração tem um custo e
se refere principalmente aos serviços prestados pelo
Registro.br. Entre tais serviços estão a resolução DNS, o sistema de
administração de IPs e o serviço de
diretório whois.
Esses custos variam de acordo com o tipo de
organização e quantidade de recursos alocados. E para alguns
recursos há um custo recorrente anual a título de manutenção da
alocação e por conseguinte acesso aos serviços prestados.
As organizações que recebem endereços IP do
Registro.br são classificadas como "ISP" (provedores de
serviços e acesso à Internet) ou como "Usuário Final".
Tal classificação é de uso exclusivo junto ao
Registro.br e não tem por objetivo determinar o tipo de serviço
prestado pela organização.
Provedores de Serviço e Acesso Internet
(ISP) são classificados de acordo com a quantidade de endereços
IP (IPv4 e IPv6), a eles alocados. As categorias são:
"Small/Micro", "Small", "Medium", "Large", "Extra Large" e
"Mayor".
Organizações que utilizem os recursos Internet para
sua própria infraestrutura somente e não para prover serviços a
terceiros são denominadas "Usuários Finais".
Devido a implementação recente da cobrança pela
alocação de Recursos de Numeração, existe uma tabela de descontos
decrescente tal como explicado abaixo:
| Categoria |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
| Small/Micro |
90% |
70% |
50% |
25% |
0% |
| Small |
90% |
70% |
50% |
25% |
0% |
| Medium |
90% |
60% |
30% |
0% |
0% |
| Large |
50% |
0% |
0% |
0% |
0% |
| Extra Large |
50% |
0% |
0% |
0% |
0% |
| Mayor |
50% |
0% |
0% |
0% |
0% |
| Usuário Final |
90% |
70% |
50% |
25% |
0% |
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4.1 ASN
Alocação de ASN tem um custo inicial de acordo a
tabela abaixo. Esse custo é somente inicial, ou seja, não há nenhum
outro custo recorrente.
ISPs (provedores de acesso e serviço à Internet)
que solicitam ao Registro.br blocos de endereços IP juntamente com o
ASN estão isentos do pagamento da taxa de alocação do ASN.
4.2 ISP
Alocação inicial de blocos de endereços IPv4 para
ISPs tem um custo de acordo com a quantidade de endereços que tenha
sido solicitado e aprovado.
Posteriormente, as organizações ISPs que contem com
alocações de endereços IP deverão pagar uma tarifa de renovação que
depende da categoria em que o ISP estará classificado.
A categoria de um ISP é definida pela quantidade
total de endereços IP na atualidade.
Alocações adicionais de blocos de endereços IPv4 a
ISPs não têm custo associado no ato do pedido. No entanto, a
organização deve estar em dia com suas obrigações junto ao
Registro.br. Se ao receber o novo bloco e a entidade mudar de
categoria, o novo valor será cobrado apenas na renovação.
Até 1 de Julho de 2012, a quantidade de endereços
IPv6 alocados a um ISP não será considerada na definição de sua
categoria. A partir desta data, a categoria de um ISP será definida
pela quantidade de endereços IPv4 ou IPv6 alocados à entidade,
considerando sempre a maior categoria, ou seja, a categoria que
abranger a maior faixa de endereços.
| Categoria |
Tamanho/Prefixos |
Custo Inicial * |
Renovação * |
| Small/Micro |
IPv4: menor que /20
IPV6: de /48 até /39
|
1.700,00 |
1.700,00 |
| Small |
IPv4: de /20 até /19
IPv6: maior que /39 até /35
|
3.600,00 |
3.600,00 |
| Medium |
IPv4: maior que /19 até /16
IPv6: maior que /35 até /32
|
9.700,00 |
9.700,00 |
| Large |
IPv4: maior que /16 até /14
IPv6: maior que /32 até /30
|
20.400,00 |
20.400,00 |
| Extra Large |
IPv4: maior que /14 até /11
IPv6: maior que /30 até /27
|
40.000,00 |
40.000,00 |
| Mayor |
IPv4: maior que /11
IPv6: maior que /27
|
59.500,00 |
59.500,00 |
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4.3 Usuário Final
Alocação inicial de blocos de endereços IPv4 para
Usuários Finais tem um custo de acordo a quantidade de endereços que
tenha sido solicitado e aprovado.
Posteriormente, as organizações Usuários Finais que
contem com alocações de endereços IP deverão pagar uma tarifa de
manutenção independentemente da quantidade de endereços IP a ela
alocados.
Alocações de endereços IPv6 para Usuários Finais
não têm custo até 1 de Julho de 2012.
| Tamanho |
Custo Inicial * |
Manutenção Anual *
|
IPv4:até /19
IPv6:até /35
|
4.240,00 |
1.000,00 |
IPv4:/18
IPv6:/34
|
8.480,00 |
1.000,00 |
IPv4:/17
IPv6:/33
|
12.720,00 |
1.000,00 |
IPv4:/16
IPv6:/32
|
16.960,00 cada /16 |
1.000,00 |
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As organizações que contem com alocações de
Recursos de Numeração efetuadas pelo Registro.br são automaticamente
consideradas membros associados do LACNIC de acordo ao especificado
no documento a seguir:
http://lacnic.net/pt/sobre-lacnic/estatuto/iii.html
Dentre os direitos dos membros associados se
destacam:
- poder participar com até 2 pessoas nas reuniões anuais do LACNIC
sem custo de inscrição;
- direito de votar nas eleições de membros para a diretoria do
LACNIC;
- direito de concorrer a uma posição na diretoria do LACNIC;
- direito de participar das assembléias ordinárias realizadas
anualmente pelo LACNIC, bem como de possíveis assembléias
extraordinárias que venham ser necessárias.
A descrição completa dos direitos e deveres dos
membros associados do LACNIC estão descritas no referido
documento.
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