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Recursos de Numeração

 

$Revision: 2.1 $
$Date: 2010/03/05 14:26:20 $

  1. Introdução
  2. Solicitação de Recursos
  3. Pagamento e Tabela de Custos
    1. ASN
    2. ISP
    3. Usuário Final
  4. Direitos junto ao LACNIC


1. Introdução

Os Recursos de Numeração distribuídos pelo Registro.br são os seguintes:

  • ASN (Autonomous System Number)
  • Blocos de endereços IPv4
  • Blocos de endereços IPv6

A distribuição destes segue os preceitos descritos na RFC 2050, que basicamente busca garantir:

  • Conservação: Garantindo a distribuição justa dos recursos com base em necessidades comprovadas e justificadas.
  • Roteabilidade: Que significa a distribuição de Recursos de Numeração de forma hierárquica para permitir assim um crescimento escalonável da Internet e de sua tabela de rotas.
  • Registro de Informação: Garantindo assim unicidade nas alocações além de disponibilizar informações sobre os recursos distribuídos.

A distribuição segue um modelo hierárquico tal qual descrito a seguir:

O Registro Regional Internet, ou RIR, para a região da América Latina e Caribe, é o LACNIC.

O Registro.br administra os Recursos de Numeração no Brasil desde os primórdios da rede no país, tendo inclusive participado ativamente como membro fundador do LACNIC, sendo atualmente classificado como um Registro Nacional de Internet, ou NIR.



2. Solicitação de Recursos

Para solicitar Recursos de Numeração (ASNs e blocos de endereços IP), basta preencher o formulário abaixo:

As instruções para o preenchimento estão disponíveis no seguinte arquivo:

Nesse formulário será necessário indicar informações da organização, tipos de conexão Internet, utilização atual de endereços IP, indicação das necessidades imediatas, projeção de uso e descrição da infraestrutura. Será necessário indicar também quais recursos serão solicitados. Organizações que solicitam blocos IPv4 pela primeira vez devem solicitar também um ASN.

Em seguida, esse formulário deve ser enviado por email a numeracao-pedido@registro.br. Importante destacar que o formulário deve ir no corpo da mensagem e em formato ASCII TXT. Formulários enviados como arquivo anexo e em outros formatos não serão processados automaticamente.

Uma vez que o formulário tenha sido processado, uma mensagem de confirmação será enviada ao solicitante com um número de pedido(ticket), que identifica esse processo de solicitação.

Durante o processo de análise, informações adicionais podem ser solicitadas através do e-mail numeracao@registro.br.

Terminado o processo de análise o solicitante é comunicado da aprovação ou não de seu pedido.

Em caso de aprovação, pode haver a necessidade fazer um pagamento inicial, o que será devidamente comunicado.



3. Pagamento e Tabela de Custos

A alocação de Recursos de Numeração tem um custo e se refere principalmente aos serviços prestados pelo Registro.br. Entre tais serviços estão a resolução DNS, o sistema de administração de IPs e o serviço de diretório whois.

Esses custos variam de acordo com o tipo de organização e quantidade de recursos alocados. E para alguns recursos há um custo recorrente anual a título de manutenção da alocação e por conseguinte acesso aos serviços prestados.

Provedores de Serviço e Acesso Internet (ISPs) são classificados de acordo com a quantidade de endereços IP (IPv4 e IPv6), a eles alocados. As categorias são: "Small/Micro", "Small", "Medium", "Large", "Extra Large" e "Mayor".

Organizações que utilizem os recursos Internet para sua própria infraestrutura somente e não para prover serviços a terceiros são denominadas "Usuários Finais".

Devido a implementação recente da cobrança pela alocação de Recursos de Numeração, existe uma tabela de descontos decrescente tal como explicado abaixo:

Categoria 2007 2008 2009 2010 2011
Small/Micro 90% 70% 50% 25% 0%
Small 90% 70% 50% 25% 0%
Medium 90% 60% 30% 0% 0%
Large 50% 0% 0% 0% 0%
Extra Large 50% 0% 0% 0% 0%
Mayor 50% 0% 0% 0% 0%
Usuário Final 90% 70% 50% 25% 0%


I. ASN

Alocação de ASN tem um custo inicial de acordo a tabela abaixo. Esse custo é somente inicial, ou seja, não há nenhum outro custo recorrente. ISPs (provedores de acesso e serviço Internet) estão isentos de pagamento de alocação de ASN.

Custo Inicial *
1.700,00


II. ISP

Alocação inicial de blocos de endereços IPv4 para ISPs tem um custo de acordo com a quantidade de endereços que tenha sido solicitado e aprovado.

Posteriormente, as organizações ISPs que contem com alocações de endereços IP deverão pagar uma tarifa de renovação que depende da quantidade de endereços a ela alocados e por conseguinte, de sua categoria.

Alocações adicionais de blocos de endereços IPv4 a ISPs não têm custo associado. No entanto, a organização deve estar em dia com suas obrigações junto ao Registro.br. Se ao receber o novo bloco a entidade mude de categoria, o novo valor será cobrado apenas na renovação.

Alocações de endereços IPv6 para ISPs não têm custo até 1 de Julho de 2012.

Categoria Tamanho/Prefixos Custo Inicial * Renovação *
Small/Micro IPv4: menor que /20
IPV6: de /48 até /39
1.700,00 1.700,00
Small IPv4: de /20 até /19
IPv6: maior que /39 até /35
3.600,00 3.600,00
Medium IPv4: maior que /19 até /16
IPv6: maior que /35 até /32
9.700,00 9.700,00
Large IPv4: maior que /16 até /14
IPv6: maior que /32 até /30
20.400,00 20.400,00
Extra Large IPv4: maior que /14 até /11
IPv6: maior que /30 até /27
40.000,00 40.000,00
Mayor IPv4: maior que /11
IPv6: maior que /27
59.500,00 59.500,00


III. Usuário Final

Alocação inicial de blocos de endereços IPv4 para Usuários Finais tem um custo de acordo a quantidade de endereços que tenha sido solicitado e aprovado.

Posteriormente, as organizações Usuários Finais que contem com alocações de endereços IP deverão pagar uma tarifa de manutenção independentemente da quantidade de endereços IP a ela alocados.

Alocações de endereços IPv6 para Usuários Finais não têm custo até 1 de Julho de 2012.

Tamanho Custo Inicial * Manutenção Anual *
IPv4:até /19
IPv6:até /35
4.240,00 1.000,00
IPv4:/18
IPv6:/34
8.480,00 1.000,00
IPv4:/17
IPv6:/33
12.720,00 1.000,00
IPv4:/16
IPv6:/32
16.960,00 cada /16 1.000,00


4. Direitos junto ao LACNIC

As organizações que contem com alocações de Recursos de Numeração efetuadas pelo Registro.br são automaticamente consideradas membros associados do LACNIC de acordo ao especificado no documento a seguir: http://lacnic.net/pt/sobre-lacnic/estatuto/iii.html

Dentre os direitos dos membros associados se destacam:

  • poder participar com até 2 pessoas nas reuniões anuais do LACNIC sem custo de inscrição;
  • direito de votar nas eleições de membros para a diretoria do LACNIC;
  • direito de concorrer a uma posição na diretoria do LACNIC;
  • direito de participar das assembléias ordinárias realizadas anualmente pelo LACNIC, bem como de possíveis assembléias extraordinárias que venham ser necessárias.

A descrição completa dos direitos e deveres dos membros associados do LACNIC estão descritas no referido documento.