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Recursos de Numeração

 

$Revision: 2.4 $
$Date: 2010/08/12 18:27:35 $



1. Introdução

Os Recursos de Numeração distribuídos pelo Registro.br são os seguintes:

  • ASN (Autonomous System Number)
  • Blocos de endereços IPv4
  • Blocos de endereços IPv6

A distribuição destes segue os preceitos descritos na RFC 2050, que basicamente busca garantir:

  • Conservação: Garantindo a distribuição justa dos recursos com base em necessidades comprovadas e justificadas.
  • Roteabilidade: Que significa a distribuição de Recursos de Numeração de forma hierárquica para permitir assim um crescimento escalonável da Internet e de sua tabela de rotas.
  • Registro de Informação: Garantindo assim unicidade nas alocações além de disponibilizar informações sobre os recursos distribuídos.

A distribuição segue um modelo hierárquico tal qual descrito a seguir:

O Registro Regional Internet, ou RIR, para a região da América Latina e Caribe, é o LACNIC.

O Registro.br administra os Recursos de Numeração no Brasil desde os primórdios da rede no país, tendo inclusive participado ativamente como membro fundador do LACNIC, sendo atualmente classificado como um Registro Nacional de Internet, ou NIR.



2. Políticas para Distribuição de Recursos de Numeração

A distribuição de Recursos de Numeração Internet seguem regras ou políticas que visam garantir uma distribuição justa, com base em necessidades concretas e justificáveis.

As políticas na região da América Latina e do Caribe são propostas, discutidas e adotadas dentro das reuniões LACNIC. O Comite Gestor da Internet no Brasil (CGI.BR), posteriormente ratifica a implementação das políticas a serem utilizadas nos processos de distribuição dos Recursos de Numeração Internet a organizações brasileiras.

Os parágrafos abaixo descrevem as políticas utilizadas pelo Registro.br na distribuição dos Recursos de Numeração Internet a organizações brasileiras.



2.1 Políticas para distribuição de ASN

Uma organização justifica a designação de um ASN quando apresente uma das seguintes necessidades:

  • Multi Provedor: Quando a organização está conectada a dois ou mais provedores de transito Internet distintos e independentes e necessita, portanto, fazer uso de protocolos de roteamento dinâmico.
  • Política única de roteamento: Quando a organização possui uma política de roteamento que é distinta daquela aplicada pelo(s) provedor(es) de transito Internet.


2.2 Políticas para distribuição de blocos IPv4

As políticas para distribuição de blocos IPv4 fazem uma distinção do tipo da organização e por consequencia, do tipo de uso que se dará a tais recursos.

As organizações podêm estar na categoria de Provedores de Serviço e Acesso Internet (ISP), quando utilizam os endereços IPv4 para dar serviços ou acesso a terceiros.

As organizações podêm estar na categoria de Usuários Finais, quando utilizam os endereços IPv4 em suas próprias infra estruturas, exclusivamente.



2.2.1 ISP

O prefixo mínimo de um bloco IPv4 alocado pelo Registro.br a organizações ISP é /22.

A organização solicitante deve apresentar um uso eficiente de pelo menos 25% do espaço solicitado quando conectada a dois ou mais provedores de transito Internet independentes (multi provedor). Ou, apresentar um uso eficiente de pelo menos 50% do bloco solicitado quando conectada a somente um provedor de transito Internet.

Caso a organização ISP solicite um bloco /22 deverá apresentar as seguintes justificativas:

  • Demonstrar o uso ou a necessidade imediata de um /24.
  • Entregar um plano detalhado de uso de um /23 a um ano.
  • Concordar em renumerar o bloco previamente designado e retornar aos provedores esses endereços IPv4 no prazo máximo de 12 meses a partir da data de alocação do /22.

Caso a organização ISP solicite um bloco /21, ou maior, deverá apresentar as seguintes justificativas:

  • Fornecer informação das designações realizadas por prefixos de /29 ou prefixos menores.
  • Fornecer documentação justificando a alocação de espaço de endereços inicial. Deverá ser incluída informação detalhada mostrando como será utilizado o /21 dentro dos períodos de três, seis e doze meses.
  • Concordar em renumerar o bloco previamente designado e retornar aos provedores esses endereços IPv4 no prazo máximo de 12 meses a partir da data de alocação do bloco solicitado.


2.2.2 Usuários Finais

O prefixo mínimo de um bloco IPv4 alocado pelo Registro.br a organizações Usuários Finais multi provedores é /24.

O prefixo mínimo de um bloco IPv4 alocado pelo Registro.br a organizações Usuários Finais com somente um provedor de acesso Internet é /20.

A organização solicitante deve apresentar um uso eficiente e atual de pelo menos 25% do espaço solicitado e planos para utilizar até 50% do bloco solicitado em 12 meses.

Caso a organização Usuário Final seja multi provedor deverá apresentar as seguintes justificativas:

  • Contar com uma designação equivalente a um prefixo /25 de seus Provedores de Serviços de Internet.
  • Estar de acordo em renumerar todos os blocos designados pelo provedores dentro do prazo de 3 meses e retornar o espaço ao provedor original.

Caso a organização Usuário Final tenha somente um provedor de acesso Internet deverá apresentar as seguintes justificativas:

  • Contar com uma designação mínima de 8 prefixos /24 de seu Provedor de Serviços de Internet.
  • Estar de acordo em renumerar esse endereçamento dentro do prazo de 12 meses e retornar o espaço ao provedor original. Este ponto é indispensável para obter o prefixo /20 solicitado. O prefixo /20 designado deverá ser usado para renumerar o endereçamento designado previamente por seu provedor.


2.3 Políticas para distribuição de blocos IPv6

As políticas para distribuição de blocos IPv6, tal qual para blocos IPv4, fazem uma distinção do tipo de organização e por consequencia, do tipo de uso que se dará a tais recursos.

As organizações podêm estar na categoria de Provedores de Serviço e Acesso Internet (ISP), quando utilizam os endereços IPv6 para dar serviços ou acesso a terceiros.

As organizações podêm estar na categoria de Usuários Finais, quando utilizam os endereços IPv6 em suas próprias infraestruturas, exclusivamente.



2.3.1 ISP

O prefixo mínimo de um bloco IPv6 alocado pelo Registro.br a organizações ISPs é /32.

Organizações ISPs podem qualificar para alocações iniciais de blocos maiores desde que a necessidade seja justificada.

A organização ISP qualificará para uma alocação inicial IPv6 /32 apresentando as seguintes justificativas:

  • Documentar um plano detalhado sobre os serviços e a conectividade em IPv6 a serem oferecidos a outras organizações (clientes) ou a seus próprios/relacionados(as) departamentos/entidades/sites aos que designará /48s.
  • Anunciar no sistema de roteamento inter-domínio da Internet um bloco único, que agregue toda a alocação de endereços IPv6 recebida, em um prazo de até 12 meses.
  • Oferecer serviços em IPv6 a clientes ou entidades próprias/relacionadas (incluindo departamentos e/ou sites) em um prazo de até 24 meses.


2.3.2 Usuários Finais

O prefixo mínimo de um bloco IPv6 alocado pelo Registro.br a organizações Usuários Finais é de um mínimo /48 até um máxmo /32.

A organização Usuário Final qualificará para uma alocação inicial IPv6 apresentando as seguintes justificativas:

  • Não ser um ISP
  • Caso anuncíe a designação no sistema de roteamento interdomínio da Internet, a organização receptora deverá anunciar um único bloco que acrescente toda a designação de endereçamento IPv6 recebida.
  • Fornecer informação detalhada mostrando como o bloco solicitado vai ser utilizado dentro de três, seis e doze meses.
  • Entregar planos de endereçamento pelo menos por um ano e números de terminais sobre cada sub-rede.
  • Entregar uma descrição detalhada da topologia da rede.
  • Realizar uma descrição detalhada dos planos de encaminhamento da rede, incluindo os protocolos de encaminhamento a serem usados, assim como também qualquer limitação existente.


3. Solicitação de Recursos


Para solicitar Recursos de Numeração (ASNs e blocos de endereços IP), basta preencher o formulário abaixo:

As instruções para o preenchimento estão disponíveis no seguinte arquivo:

Nesse formulário será necessário indicar informações da organização, tipos de conexão Internet, utilização atual de endereços IP, indicação das necessidades imediatas, projeção de uso e descrição da infraestrutura. Será necessário indicar também quais recursos serão solicitados. Organizações que solicitam blocos IPv4 pela primeira vez devem solicitar também um ASN.

Em seguida, esse formulário deve ser enviado por email a numeracao-pedido@registro.br. Importante destacar que o formulário deve ir no corpo da mensagem e em formato ASCII TXT. Formulários enviados como arquivo anexo e em outros formatos não serão processados automaticamente.

Uma vez que o formulário tenha sido processado, uma mensagem de confirmação será enviada ao solicitante com um número de pedido(ticket), que identifica esse processo de solicitação.

Durante o processo de análise, informações adicionais podem ser solicitadas através do e-mail numeracao@registro.br.

Terminado o processo de análise o solicitante é comunicado da aprovação ou não de seu pedido.

Em caso de aprovação, pode haver a necessidade fazer um pagamento inicial, o que será devidamente comunicado.



4. Pagamento e Tabela de Custos


A alocação de Recursos de Numeração tem um custo e se refere principalmente aos serviços prestados pelo Registro.br. Entre tais serviços estão a resolução DNS, o sistema de administração de IPs e o serviço de diretório whois.

Esses custos variam de acordo com o tipo de organização e quantidade de recursos alocados. E para alguns recursos há um custo recorrente anual a título de manutenção da alocação e por conseguinte acesso aos serviços prestados.

As organizações que recebem endereços IP do Registro.br são classificadas como "ISP" (provedores de serviços e acesso à Internet) ou como "Usuário Final".

Tal classificação é de uso exclusivo junto ao Registro.br e não tem por objetivo determinar o tipo de serviço prestado pela organização.

Provedores de Serviço e Acesso Internet (ISP) são classificados de acordo com a quantidade de endereços IP (IPv4 e IPv6), a eles alocados. As categorias são: "Small/Micro", "Small", "Medium", "Large", "Extra Large" e "Mayor".

Organizações que utilizem os recursos Internet para sua própria infraestrutura somente e não para prover serviços a terceiros são denominadas "Usuários Finais".

Devido a implementação recente da cobrança pela alocação de Recursos de Numeração, existe uma tabela de descontos decrescente tal como explicado abaixo:

Categoria 2007 2008 2009 2010 2011
Small/Micro 90% 70% 50% 25% 0%
Small 90% 70% 50% 25% 0%
Medium 90% 60% 30% 0% 0%
Large 50% 0% 0% 0% 0%
Extra Large 50% 0% 0% 0% 0%
Mayor 50% 0% 0% 0% 0%
Usuário Final 90% 70% 50% 25% 0%


4.1 ASN

Alocação de ASN tem um custo inicial de acordo a tabela abaixo. Esse custo é somente inicial, ou seja, não há nenhum outro custo recorrente.

ISPs (provedores de acesso e serviço à Internet) que solicitam ao Registro.br blocos de endereços IP juntamente com o ASN estão isentos do pagamento da taxa de alocação do ASN.

Custo Inicial
1.700,00


4.2 ISP

Alocação inicial de blocos de endereços IPv4 para ISPs tem um custo de acordo com a quantidade de endereços que tenha sido solicitado e aprovado.

Posteriormente, as organizações ISPs que contem com alocações de endereços IP deverão pagar uma tarifa de renovação que depende da categoria em que o ISP estará classificado.

A categoria de um ISP é definida pela quantidade total de endereços IP na atualidade.

Alocações adicionais de blocos de endereços IPv4 a ISPs não têm custo associado no ato do pedido. No entanto, a organização deve estar em dia com suas obrigações junto ao Registro.br. Se ao receber o novo bloco e a entidade mudar de categoria, o novo valor será cobrado apenas na renovação.

Até 1 de Julho de 2012, a quantidade de endereços IPv6 alocados a um ISP não será considerada na definição de sua categoria. A partir desta data, a categoria de um ISP será definida pela quantidade de endereços IPv4 ou IPv6 alocados à entidade, considerando sempre a maior categoria, ou seja, a categoria que abranger a maior faixa de endereços.

Categoria Tamanho/Prefixos Custo Inicial * Renovação *
Small/Micro IPv4: menor que /20
IPV6: de /48 até /39
1.700,00 1.700,00
Small IPv4: de /20 até /19
IPv6: maior que /39 até /35
3.600,00 3.600,00
Medium IPv4: maior que /19 até /16
IPv6: maior que /35 até /32
9.700,00 9.700,00
Large IPv4: maior que /16 até /14
IPv6: maior que /32 até /30
20.400,00 20.400,00
Extra Large IPv4: maior que /14 até /11
IPv6: maior que /30 até /27
40.000,00 40.000,00
Mayor IPv4: maior que /11
IPv6: maior que /27
59.500,00 59.500,00


4.3 Usuário Final

Alocação inicial de blocos de endereços IPv4 para Usuários Finais tem um custo de acordo a quantidade de endereços que tenha sido solicitado e aprovado.

Posteriormente, as organizações Usuários Finais que contem com alocações de endereços IP deverão pagar uma tarifa de manutenção independentemente da quantidade de endereços IP a ela alocados.

Alocações de endereços IPv6 para Usuários Finais não têm custo até 1 de Julho de 2012.

Tamanho Custo Inicial * Manutenção Anual *
IPv4:até /19
IPv6:até /35
4.240,00 1.000,00
IPv4:/18
IPv6:/34
8.480,00 1.000,00
IPv4:/17
IPv6:/33
12.720,00 1.000,00
IPv4:/16
IPv6:/32
16.960,00 cada /16 1.000,00


5. Direitos junto ao LACNIC


As organizações que contem com alocações de Recursos de Numeração efetuadas pelo Registro.br são automaticamente consideradas membros associados do LACNIC de acordo ao especificado no documento a seguir: http://lacnic.net/pt/sobre-lacnic/estatuto/iii.html

Dentre os direitos dos membros associados se destacam:

  • poder participar com até 2 pessoas nas reuniões anuais do LACNIC sem custo de inscrição;
  • direito de votar nas eleições de membros para a diretoria do LACNIC;
  • direito de concorrer a uma posição na diretoria do LACNIC;
  • direito de participar das assembléias ordinárias realizadas anualmente pelo LACNIC, bem como de possíveis assembléias extraordinárias que venham ser necessárias.

A descrição completa dos direitos e deveres dos membros associados do LACNIC estão descritas no referido documento.