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$Revision: 738 $
$Date: 2010-09-30 11:25:43 -0300 (Thu, 30 Sep 2010) $
MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS PARA OPERAÇÃO DO EMP.BR
Por este Memorando de Entendimentos para operação do .emp.br, de um
lado NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - NIC.br, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 05.506.560/0001-36, com sede na Av. das Nações
Unidas, nº 11.541, 7º andar, Cidade e Estado de São Paulo, CEP:
04578-000, denominado NIC.br, de acordo com a delegação do Comitê
Gestor da Internet no Brasil, através da Resolução
CGI.br/RES/2008/008/P, e, de outro lado,
________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº ______________________, com sede na
________________________________, CEP: __________, neste ato
representado por ____________________________, portador da Cédula de
Identidade RG n° ___________________ e inscrito no CPF/MF nº
____________________, com endereço na
________________________________, CEP: ___________, denominado
PROVEDOR, têm entre si, justo e acertado, firmar o presente MEMORANDO
DE ENTENDIMENTOS para operação do novo DPN (Domínio de Primeiro Nível)
".emp.br", destinado a estimular a inclusão de pequenas e
microempresas na Internet, abaixo descrito:
Considerando que o Registro brasileiro caracteriza-se por ofertar
domínios em terceiro nível, reservando-se o segundo nível para
segmentação semântica e funcional;
Considerando que é missão do NIC.br zelar pelo constante crescimento e
fortalecimento do Registro brasileiro, tomando tempestivamente medidas
adequadas que promovam a acessibilidade por todos os segmentos da
sociedade brasileira, e preservem a competitividade do .br, mas sempre
mantendo suas características fundamentais;
Considerando que é missão do CGI.br ampliar o uso de domínios .br na
Internet eliminando barreiras de entrada e simplificando
procedimentos;
Considerando ainda que o CGI.br aprovou a criação do DPN ".emp.br"
através da Resolução CGI.br/RES/2010/002/P, parte integrante deste
Memorando de Entendimentos e que visa a estimular a inclusão de
pequenas e micro- empresas na Internet,
Acordam que:
1. O NIC.br implementará o acesso ao registro de domínios emp.br,
exclusivamente através da interface EPP, e apenas aos provedores
cadastrados para o registro deste DPN. O valor da manutenção anual de
domínio registrado no emp.br será de R$ 15,00;
2. O PROVEDOR, já credenciado como Provedor EPP através de contrato
para acesso à interface EPP firmado com o NIC.br, cadastra-se como
PROVEDOR para o DPN emp.br e se compromete a, no ato do registro de
um domínio no DPN ".emp.br", fornecer ao titular do domínio
registrado uma página simples na WEB que permita sua identificação,
localização e atividade exercida, tanto por usuários da Internet como
por ferramentas automáticas de busca;
3. O PROVEDOR efetuará o registro do domínio e oferecerá os serviços
descritos no item 2 deste Memorando às pequenas e microempresas que
optarem pelo uso do emp.br a um valor anual que não supere o valor da
manutenção anual do registro deste domínio, ou seja, pelo registro do
domínio será cobrada a manutenção anual no valor máximo de R$ 15,00 e
pelos serviços descritos no item 2 será cobrado o valor de até R$
15,00, totalizando no máximo R$ 30,00;
3.1 O PROVEDOR deverá informar o usuário, quando da contratação do
serviço, da oferta descrita no item 2, não podendo em momento
algum ser omitida essa informação;
3.2 Caso o usuário opte por contratar serviços adicionais ofertado
pelo PROVEDOR como, por exemplo, páginas mais elaboradas e
complexas, o PROVEDOR não estará sujeita ao limite de valores
descritos no item 2 deste Memorando.
3.3 Caso o usuário não queira que o Provedor crie a página simples
na WEB descrita no ítem 2, mas apenas, e tão somente, o registro
do domínio, o valor anual total cobrado do usuário será no máximo
de R$ 15,00.
4. O NIC.br autoriza o PROVEDOR a realizar a divulgação dos Termos
deste Memorando, informando que o PROVEDOR é um Provedor EPP e poderá
realizar os serviços descritos nos itens 1 e 2 deste Memorando,
porém, ressaltando que não se trata de nenhuma parceria privilegiada
entre NIC.br e um provedor específico;
5. O PROVEDOR assume total responsabilidade pelos serviços que vier a
prestar aos usuários do Registro brasileiro, isentando o NIC.br de
qualquer responsabilidade advinda desses serviços;
6. O NIC.br reserva-se o direito de excluir o PROVEDOR da lista de
provedores EPP para o emp.br e descadastrado, caso se identifique
quebra do presente memorando por parte do PROVEDOR;
7. Este memorando não gera garantias ou encargos financeiros de
nenhum tipo aos signatários;
8. Toda e qualquer comunicação entre o NIC.br e o PROVEDOR ocorrerá
através dos endereços eletrônicos dos e-mails: epp@registro.br e
__________@<provedor>.
O presente Memorando de Entendimentos é firmado em caráter irrevogável
e irretratável em 2(duas) vias de igual teor e forma, na presença de
2(duas) testemunhas.
São Paulo, ___ de _____________ de 2010
_______________________________
NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E
COORDENAÇÃO DO PONTO BR
_______________________________
PROVEDOR
Testemunhas:
________________________________ __________________________________
Nome: Nome:
R.G.: R.G.:
CPF: CPF: