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Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR

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Memorando de Entendimentos para Operação do emp.br

$Revision: 738 $
$Date: 2010-09-30 11:25:43 -0300 (Thu, 30 Sep 2010) $

          MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS PARA OPERAÇÃO DO EMP.BR


Por este  Memorando de Entendimentos  para operação do .emp.br,  de um
lado NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - NIC.br, inscrito
no CNPJ/MF  sob o  nº 05.506.560/0001-36, com  sede na Av.  das Nações
Unidas,  nº 11.541,  7º  andar, Cidade  e  Estado de  São Paulo,  CEP:
04578-000,  denominado NIC.br,  de acordo  com a  delegação  do Comitê
Gestor    da    Internet    no    Brasil,   através    da    Resolução
CGI.br/RES/2008/008/P,         e,        de         outro        lado,
________________________________________________,  inscrita no CNPJ/MF
sob     o      nº     ______________________,     com      sede     na
________________________________,    CEP:   __________,    neste   ato
representado por  ____________________________, portador da  Cédula de
Identidade  RG   n°  ___________________  e  inscrito   no  CPF/MF  nº
____________________,            com            endereço            na
________________________________,    CEP:    ___________,   denominado
PROVEDOR, têm entre si, justo  e acertado, firmar o presente MEMORANDO
DE ENTENDIMENTOS para operação do novo DPN (Domínio de Primeiro Nível)
".emp.br",   destinado  a   estimular   a  inclusão   de  pequenas   e
microempresas na Internet, abaixo descrito:

Considerando  que  o Registro  brasileiro  caracteriza-se por  ofertar
domínios  em  terceiro  nível,  reservando-se  o  segundo  nível  para
segmentação semântica e funcional;

Considerando que é missão do NIC.br zelar pelo constante crescimento e
fortalecimento do Registro brasileiro, tomando tempestivamente medidas
adequadas  que promovam  a acessibilidade  por todos  os  segmentos da
sociedade brasileira, e preservem a competitividade do .br, mas sempre
mantendo suas características fundamentais;

Considerando que é  missão do CGI.br ampliar o uso  de domínios .br na
Internet   eliminando    barreiras   de   entrada    e   simplificando
procedimentos;

Considerando ainda  que o  CGI.br aprovou a  criação do  DPN ".emp.br"
através  da Resolução  CGI.br/RES/2010/002/P,  parte integrante  deste
Memorando  de Entendimentos  e  que  visa a  estimular  a inclusão  de
pequenas e micro- empresas na Internet,

Acordam que:

 1.  O  NIC.br implementará o  acesso ao registro de  domínios emp.br,
 exclusivamente  através da  interface  EPP, e  apenas aos  provedores
 cadastrados para o registro deste DPN. O valor da manutenção anual de
 domínio registrado no emp.br será de R$ 15,00;

 2. O PROVEDOR,  já credenciado como Provedor EPP  através de contrato
 para acesso  à interface EPP  firmado com o NIC.br,  cadastra-se como
 PROVEDOR para o  DPN emp.br e se compromete a, no  ato do registro de
 um  domínio  no  DPN   ".emp.br",  fornecer  ao  titular  do  domínio
 registrado uma  página simples na WEB que  permita sua identificação,
 localização e atividade exercida, tanto por usuários da Internet como
 por ferramentas automáticas de busca;

 3. O PROVEDOR efetuará o  registro do domínio e oferecerá os serviços
 descritos no item  2 deste Memorando às pequenas  e microempresas que
 optarem pelo uso do emp.br a um valor anual que não supere o valor da
 manutenção anual do registro deste domínio, ou seja, pelo registro do
 domínio será cobrada a manutenção anual no valor máximo de R$ 15,00 e
 pelos serviços  descritos no item  2 será cobrado  o valor de  até R$
 15,00, totalizando no máximo R$ 30,00;

    3.1 O PROVEDOR deverá informar o usuário, quando da contratação do
    serviço,  da oferta  descrita no  item 2,  não podendo  em momento
    algum ser omitida essa informação;

    3.2 Caso o usuário opte por contratar serviços adicionais ofertado
    pelo  PROVEDOR  como,  por  exemplo,  páginas  mais  elaboradas  e
    complexas,  o PROVEDOR  não estará  sujeita ao  limite  de valores
    descritos no item 2 deste Memorando.

    3.3 Caso o usuário não queira que o Provedor crie a página simples
    na WEB descrita  no ítem 2, mas apenas, e  tão somente, o registro
    do domínio, o valor anual  total cobrado do usuário será no máximo
    de R$ 15,00.

 4. O  NIC.br autoriza o PROVEDOR  a realizar a  divulgação dos Termos
 deste Memorando, informando que o PROVEDOR é um Provedor EPP e poderá
 realizar  os serviços  descritos nos  itens  1 e  2 deste  Memorando,
 porém, ressaltando que não  se trata de nenhuma parceria privilegiada
 entre NIC.br e um provedor específico;

 5. O PROVEDOR assume total responsabilidade pelos serviços que vier a
 prestar aos  usuários do Registro  brasileiro, isentando o  NIC.br de
 qualquer responsabilidade advinda desses serviços;

 6. O  NIC.br reserva-se o direito  de excluir o PROVEDOR  da lista de
 provedores  EPP para o  emp.br e  descadastrado, caso  se identifique
 quebra do presente memorando por parte do PROVEDOR;

 7.  Este memorando  não  gera garantias  ou  encargos financeiros  de
 nenhum tipo aos signatários;

 8. Toda e  qualquer comunicação entre o NIC.br  e o PROVEDOR ocorrerá
 através  dos  endereços eletrônicos  dos  e-mails: epp@registro.br  e
 __________@<provedor>.


O presente Memorando de Entendimentos é firmado em caráter irrevogável
e irretratável em  2(duas) vias de igual teor e  forma, na presença de
2(duas) testemunhas.


                   São Paulo, ___ de _____________ de 2010


                       _______________________________
                           NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E
                           COORDENAÇÃO DO PONTO BR



                       _______________________________
                                  PROVEDOR


Testemunhas:


________________________________    __________________________________
Nome:                               Nome:
R.G.:                               R.G.:
CPF:                                CPF: