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Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR

Recursos de Numeração
Perguntas Frequentes (FAQ)

PEDIDO

  1. Quais os recursos alocados pelo Registro.br (ASN 16/32 bits, IPv4 e IPv6)?
  2. Como solicitar os recursos de numeração?
  3. Qual a diferença entre ISP e Usuário Final?
  4. Quais os requisitos para a obtenção?
  5. Qual o tempo estimado para análise e aprovação do pedido?
  6. Qual ao valor dos Recursos de Numeração?
  7. Qual e-mail e telefone para tirar dúvidas sobre alocação?

COBRANÇA

  1. Recebi um boleto bancário em formato PDF em meu e-mail. Como posso confirmar a veracidade deste boleto?
  2. Qual a periodicidade das cobranças
  3. Há algum tipo de desconto?
  4. Devo pagar pelos blocos adicionais?
  5. Quando ocorre a renovação?
  6. Para onde as cobranças são enviadas?
  7. Quais são as formas de pagamento disponíveis?
  8. O Registro.br emite Nota Fiscal [Eletrônica]?

SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO

  1. Quem deve delegar o servidor DNS para resolução inversa?
  2. Como delegar o DNS reverso (regras p/ menores do que /24)?
  3. Porque delegar o DNS reverso?
  4. Por que não consigo realizar designações de blocos menores do que /24?
  5. Qual o menor prefixo que pode ser designado no sistema?
  6. Como obter informações a respeito de um Bloco IP e/ou ASN?
  7. Quais são as funções de cada um dos contatos do bloco e ASN?
  8. Como alterar os contatos do bloco ou do ASN?
  9. Há alguma outra forma de realizar as designações dos blocos sem que seja pela interface web?
  10. Como remover a designação de um bloco fornecido pela operadora?
  11. Recebi uma mensagem sobre designação/remoção de blocos em minha entidade. O que isto significa?

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

  1. Preciso transferir meus recursos de numeração para outra entidade. Como faço?
  2. Qual o procedimento para devolução dos recursos?


PEDIDO

  1. Quais os recursos alocados pelo Registro.br (ASN 16/32 bits, IPv4 e IPv6)?

    Atualmente os Recursos de Numeração alocados são: ASN (16 e 32 bits), IPv4 e IPV6. Ver detalhes em Suporte

  2. Como solicitar os recursos de numeração?

    A solicitação deve ser feita através do preenchimento do formulário de acordo com as instruções .

  3. Qual a diferença entre ISP e Usuário Final?

    As entidades classificadas como ISP são aquelas que recebem a alocação para prestação de serviços à terceiros. Já Usuário Final, a alocação é feita para uso interno.

  4. Quais os requisitos para a obtenção?

    Isto depende da classificação das entidades e as políticas estão disponíveis em http://registro.br/provedor/numeracao/regras.html#num2.2

  5. Qual o tempo estimado para análise e aprovação do pedido?

    O prazo médio para finalização é de até 2 semanas, porém isto depende das informações e/ou documentações fornecidas pelo solicitante.

  6. Qual ao valor dos Recursos de Numeração?

    Verificar em Custos

  7. Qual e-mail e telefone para tirar dúvidas sobre alocação?

    Preferencialmente as dúvidas podem ser enviadas para numeracao@registro.br. Contato.

COBRANÇA

  1. Recebi um boleto bancário em formato PDF em meu e-mail. Como posso confirmar a veracidade deste boleto?

    Por enquanto, as cobranças referentes aos Recursos de Numeração são realizadas apenas por boleto bancário e o boleto é enviado por e-mail para o contato da entidade. Mais informações sobre esta cobrança podem ser obtidas através do e-mail numeracao@registro.br

  2. Qual a periodicidade das cobranças

    A cobrança da manutenção dos Recursos de Numeração é anual.

  3. Há algum tipo de desconto?

    O desconto aplicado pelo Registro.br desde 2007 é regressivo e de acordo com a tabela, a partir de 2011 o valor será integral.

  4. Devo pagar pelos blocos adicionais?

    Caso esteja na categoria ISP, não deve pagar por blocos adicionais. Os Usuários Finais, por sua vez devem pagar pelas alocações adicionais. Anualmente, no mês de aniversário da primeira alocação, é feita a cobrança da manunteção. As entidades classificadas como ISP serão cobradas de acordo com a quantidade total de blocos alocados à ela, conforme tabela. Entidades classificadas como Usuário Final serão cobradas por uma taxa fixa de acordo com a tabela.

  5. Quando ocorre a renovação?

    A renovação ocorre normalmente no mês de aniversário da entidade. Esta data é definida pela data da primeira alocação realizada pelo Registro.br.

  6. Para onde as cobranças são enviadas?

    Atualmente a cobrança é enviada via e-mail para o endereço cadastrado no ID vinculado ao contato da entidade.

  7. Quais são as formas de pagamento disponíveis?

    No momento, a única forma de pagamento disponível é o boleto bancário.

  8. O Registro.br emite Nota Fiscal [Eletrônica]?

    Sim. A emissão normalmente ocorre quando recebemos a confirmação do pagamento por parte do banco. Porém, em algumas situações, podemos fazer a emissão antecipadamente.

SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO

  1. Quem deve delegar o servidor DNS para resolução inversa?

    As entidades que possuam blocos com prefixo menor ou igual a /24.

  2. Como delegar o DNS reverso (regras p/ menores do que /24)?

    A delegação deve ser feita online pelo ID técnico vinculado ao bloco. Basta conectar-se ao sistema, clicar em "Recursos de Numeração" e em seguida fazer a delegação de acordo com o bloco desejado. Para os blocos menores do que /24, a delegação deve seguir a recomendação da RFC 2317 (Classless IN-ADDR.ARPA delegation (BCP 20)).

  3. Porque delegar o DNS reverso?

    Porque essa delegação permite a resolução inversa do IP, ou seja, obtém o nome associado a um endereço IP utilizado por algum computador. Além disso, é importante delegar o DNS reverso porque muitos serviços na Internet, como e-mails por exemplo, checam se a configuração do DNS reverso está correta. Quando não estão, as mensagens podem ser rejeitadas.

  4. Por que não consigo realizar designações de blocos menores do que /24?

    O sistema somente permite realizar este tipo de designação se houver delegação de DNS reverso no bloco /24 ou superior.

  5. Qual o menor prefixo que pode ser designado no sistema?

    O menor prefixo permitido é o /30.

  6. Como obter informações a respeito de um Bloco IP e/ou ASN?

    As consultas podem ser realizadas no whois. A informação exibida será a entidade que detém o bloco. Mais informações a respeito de um determinado IP somente poderão ser fornecidas pela empresa responsável pelo uso deste bloco.

  7. Quais são as funções de cada um dos contatos do bloco e ASN?

    Contato administrativo do AS: Responsável pela manutenção dos dados de trânsito do AS. Contato de segurança do AS: Responsável pela coordenação dos incidentes de segurança relacionados a endereços pertencentes ao AS. Contato técnico do Bloco: Responsável pelo gerenciamento do bloco. Somente ele poderá criar, alterar ou remover designações e/ou delegações DNS.

  8. Como alterar os contatos do bloco ou do ASN?

    Esta operação somente pode ser feita pelo detentor do contato da entidade. Entre no sistema com ID e senha, na relação das entidades clique sobre a razão social da empresa detentora dos recursos e em seguida, em "Blocos detidos pela entidade" ou "ASN detidos pela entidade" selecione o recurso e faça a alteração.

  9. Há alguma outra forma de realizar as designações dos blocos sem que seja pela interface web?

    Sim. Atualmente existe um procedimento para importação das designações.

  10. Como remover a designação de um bloco fornecido pela operadora?

    Esta operação somente pode ser realizada pelo ID técnico vinculado ao bloco da operadora.

  11. Recebi uma mensagem sobre designação/remoção de blocos em minha entidade. O que isto significa?

    Esta mensagem tem apenas o objetivo de informar que um determinado bloco foi designado ou removido de sua entidade. Este processo é realizado pela empresa que recebeu a alocação do Registro.br, normalmente são as operadoras. Mais detalhes sobre o motivo desta designação ou remoção devem ser obtidas diretamente com a empresa responsável por esta operação.

PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

  1. Preciso transferir meus recursos de numeração para outra entidade. Como faço?

    Se o bloco for alocado diretamente com o Registro.br, entre em contato com numeracao@registro.br para saber o procedimento. Caso seja um bloco designado pela operadora, esta solicitação deve ser feita diretamente à ela.

  2. Qual o procedimento para devolução dos recursos?

    É necessário enviar um documento formal juntamente com a documentação da empresa. Para saber mais inforamções, entre em contato com numeracao@registro.br.