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PEDIDO
COBRANÇA
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
PEDIDO
Atualmente os Recursos de Numeração alocados são: ASN (16 e 32 bits), IPv4 e IPV6. Ver detalhes em Suporte
A solicitação deve ser feita através do preenchimento do formulário de acordo com as instruções .
As entidades classificadas como ISP são aquelas que recebem a alocação para prestação de serviços à terceiros. Já Usuário Final, a alocação é feita para uso interno.
Isto depende da classificação das entidades e as políticas estão disponíveis em http://registro.br/provedor/numeracao/regras.html#num2.2
O prazo médio para finalização é de até 2 semanas, porém isto depende das informações e/ou documentações fornecidas pelo solicitante.
Verificar em Custos
Preferencialmente as dúvidas podem ser enviadas para numeracao@registro.br. Contato.
COBRANÇA
Por enquanto, as cobranças referentes aos Recursos de Numeração são realizadas apenas por boleto bancário e o boleto é enviado por e-mail para o contato da entidade. Mais informações sobre esta cobrança podem ser obtidas através do e-mail numeracao@registro.br
A cobrança da manutenção dos Recursos de Numeração é anual.
O desconto aplicado pelo Registro.br desde 2007 é regressivo e de acordo com a tabela, a partir de 2011 o valor será integral.
Caso esteja na categoria ISP, não deve pagar por blocos adicionais. Os Usuários Finais, por sua vez devem pagar pelas alocações adicionais. Anualmente, no mês de aniversário da primeira alocação, é feita a cobrança da manunteção. As entidades classificadas como ISP serão cobradas de acordo com a quantidade total de blocos alocados à ela, conforme tabela. Entidades classificadas como Usuário Final serão cobradas por uma taxa fixa de acordo com a tabela.
A renovação ocorre normalmente no mês de aniversário da entidade. Esta data é definida pela data da primeira alocação realizada pelo Registro.br.
Atualmente a cobrança é enviada via e-mail para o endereço cadastrado no ID vinculado ao contato da entidade.
No momento, a única forma de pagamento disponível é o boleto bancário.
Sim. A emissão normalmente ocorre quando recebemos a confirmação do pagamento por parte do banco. Porém, em algumas situações, podemos fazer a emissão antecipadamente.
SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO
As entidades que possuam blocos com prefixo menor ou igual a /24.
A delegação deve ser feita online pelo ID técnico vinculado ao bloco. Basta conectar-se ao sistema, clicar em "Recursos de Numeração" e em seguida fazer a delegação de acordo com o bloco desejado. Para os blocos menores do que /24, a delegação deve seguir a recomendação da RFC 2317 (Classless IN-ADDR.ARPA delegation (BCP 20)).
Porque essa delegação permite a resolução inversa do IP, ou seja, obtém o nome associado a um endereço IP utilizado por algum computador. Além disso, é importante delegar o DNS reverso porque muitos serviços na Internet, como e-mails por exemplo, checam se a configuração do DNS reverso está correta. Quando não estão, as mensagens podem ser rejeitadas.
O sistema somente permite realizar este tipo de designação se houver delegação de DNS reverso no bloco /24 ou superior.
O menor prefixo permitido é o /30.
As consultas podem ser realizadas no whois. A informação exibida será a entidade que detém o bloco. Mais informações a respeito de um determinado IP somente poderão ser fornecidas pela empresa responsável pelo uso deste bloco.
Contato administrativo do AS: Responsável pela manutenção dos dados de trânsito do AS. Contato de segurança do AS: Responsável pela coordenação dos incidentes de segurança relacionados a endereços pertencentes ao AS. Contato técnico do Bloco: Responsável pelo gerenciamento do bloco. Somente ele poderá criar, alterar ou remover designações e/ou delegações DNS.
Esta operação somente pode ser feita pelo detentor do contato da entidade. Entre no sistema com ID e senha, na relação das entidades clique sobre a razão social da empresa detentora dos recursos e em seguida, em "Blocos detidos pela entidade" ou "ASN detidos pela entidade" selecione o recurso e faça a alteração.
Sim. Atualmente existe um procedimento para importação das designações.
Esta operação somente pode ser realizada pelo ID técnico vinculado ao bloco da operadora.
Esta mensagem tem apenas o objetivo de informar que um determinado bloco foi designado ou removido de sua entidade. Este processo é realizado pela empresa que recebeu a alocação do Registro.br, normalmente são as operadoras. Mais detalhes sobre o motivo desta designação ou remoção devem ser obtidas diretamente com a empresa responsável por esta operação.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Se o bloco for alocado diretamente com o Registro.br, entre em contato com numeracao@registro.br para saber o procedimento. Caso seja um bloco designado pela operadora, esta solicitação deve ser feita diretamente à ela.
É necessário enviar um documento formal juntamente com a documentação da empresa. Para saber mais inforamções, entre em contato com numeracao@registro.br.