- Acesso ao Sistema
- Domínios .br
- Serviços para provedores
- Suporte
- Mapa do site
- Trabalhe no Registro.br
- Contato
- RSS
Acessibilidade do site
A distribuição de Recursos de Numeração Internet seguem regras ou políticas que visam garantir uma distribuição justa, com base em necessidades concretas e justificáveis.
As políticas na região da América Latina e do Caribe são propostas, discutidas e adotadas dentro das reuniões LACNIC. O Comite Gestor da Internet no Brasil (CGI.BR), posteriormente ratifica a implementação das políticas a serem utilizadas nos processos de distribuição dos Recursos de Numeração Internet a organizações brasileiras.
Os parágrafos abaixo descrevem as políticas utilizadas pelo Registro.br na distribuição dos Recursos de Numeração Internet a organizações brasileiras.
Uma organização justifica a designação de um ASN quando apresente uma das seguintes necessidades:
As políticas para distribuição de blocos IPv4 fazem uma distinção do tipo da organização e por consequencia, do tipo de uso que se dará a tais recursos.
As organizações podêm estar na categoria de Provedores de Serviço e Acesso Internet (ISP), quando utilizam os endereços IPv4 para dar serviços ou acesso a terceiros.
As organizações podêm estar na categoria de Usuários Finais, quando utilizam os endereços IPv4 em suas próprias infra estruturas, exclusivamente.
O prefixo mínimo de um bloco IPv4 alocado pelo Registro.br a organizações ISP é /22.
A organização solicitante deve apresentar um uso eficiente de pelo menos 25% do espaço solicitado quando conectada a dois ou mais provedores de transito Internet independentes (multi provedor). Ou, apresentar um uso eficiente de pelo menos 50% do bloco solicitado quando conectada a somente um provedor de transito Internet.
Caso a organização ISP solicite um bloco /22 deverá apresentar as seguintes justificativas:
Caso a organização ISP solicite um bloco /21, ou maior, deverá apresentar as seguintes justificativas:
O prefixo mínimo de um bloco IPv4 alocado pelo Registro.br a organizações Usuários Finais multi provedores é /24.
O prefixo mínimo de um bloco IPv4 alocado pelo Registro.br a organizações Usuários Finais com somente um provedor de acesso Internet é /20.
A organização solicitante deve apresentar um uso eficiente e atual de pelo menos 25% do espaço solicitado e planos para utilizar até 50% do bloco solicitado em 12 meses.
Caso a organização Usuário Final seja multi provedor deverá apresentar as seguintes justificativas:
Caso a organização Usuário Final tenha somente um provedor de acesso Internet deverá apresentar as seguintes justificativas:
As políticas para distribuição de blocos IPv6, tal qual para blocos IPv4, fazem uma distinção do tipo de organização e por consequencia, do tipo de uso que se dará a tais recursos.
As organizações podêm estar na categoria de Provedores de Serviço e Acesso Internet (ISP), quando utilizam os endereços IPv6 para dar serviços ou acesso a terceiros.
As organizações podêm estar na categoria de Usuários Finais, quando utilizam os endereços IPv6 em suas próprias infraestruturas, exclusivamente.
O prefixo mínimo de um bloco IPv6 alocado pelo Registro.br a organizações ISPs é /32.
Organizações ISPs podem qualificar para alocações iniciais de blocos maiores desde que a necessidade seja justificada.
A organização ISP qualificará para uma alocação inicial IPv6 /32 apresentando as seguintes justificativas:
O prefixo mínimo de um bloco IPv6 alocado pelo Registro.br a organizações Usuários Finais é de um mínimo /48 até um máxmo /32.
A organização Usuário Final qualificará para uma alocação inicial IPv6 apresentando as seguintes justificativas: