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Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR

Recursos de Numeração
Regras e Políticas

A distribuição de Recursos de Numeração Internet seguem regras ou políticas que visam garantir uma distribuição justa, com base em necessidades concretas e justificáveis.

As políticas na região da América Latina e do Caribe são propostas, discutidas e adotadas dentro das reuniões LACNIC. O Comite Gestor da Internet no Brasil (CGI.BR), posteriormente ratifica a implementação das políticas a serem utilizadas nos processos de distribuição dos Recursos de Numeração Internet a organizações brasileiras.

Os parágrafos abaixo descrevem as políticas utilizadas pelo Registro.br na distribuição dos Recursos de Numeração Internet a organizações brasileiras.



1 Políticas para distribuição de ASN

Uma organização justifica a designação de um ASN quando apresente uma das seguintes necessidades:



2 Políticas para distribuição de blocos IPv4

As políticas para distribuição de blocos IPv4 fazem uma distinção do tipo da organização e por consequencia, do tipo de uso que se dará a tais recursos.

As organizações podêm estar na categoria de Provedores de Serviço e Acesso Internet (ISP), quando utilizam os endereços IPv4 para dar serviços ou acesso a terceiros.

As organizações podêm estar na categoria de Usuários Finais, quando utilizam os endereços IPv4 em suas próprias infra estruturas, exclusivamente.



2.1 ISP

O prefixo mínimo de um bloco IPv4 alocado pelo Registro.br a organizações ISP é /22.

A organização solicitante deve apresentar um uso eficiente de pelo menos 25% do espaço solicitado quando conectada a dois ou mais provedores de transito Internet independentes (multi provedor). Ou, apresentar um uso eficiente de pelo menos 50% do bloco solicitado quando conectada a somente um provedor de transito Internet.

Caso a organização ISP solicite um bloco /22 deverá apresentar as seguintes justificativas:

Caso a organização ISP solicite um bloco /21, ou maior, deverá apresentar as seguintes justificativas:



2.2 Usuários Finais

O prefixo mínimo de um bloco IPv4 alocado pelo Registro.br a organizações Usuários Finais multi provedores é /24.

O prefixo mínimo de um bloco IPv4 alocado pelo Registro.br a organizações Usuários Finais com somente um provedor de acesso Internet é /20.

A organização solicitante deve apresentar um uso eficiente e atual de pelo menos 25% do espaço solicitado e planos para utilizar até 50% do bloco solicitado em 12 meses.

Caso a organização Usuário Final seja multi provedor deverá apresentar as seguintes justificativas:

Caso a organização Usuário Final tenha somente um provedor de acesso Internet deverá apresentar as seguintes justificativas:



3 Políticas para distribuição de blocos IPv6

As políticas para distribuição de blocos IPv6, tal qual para blocos IPv4, fazem uma distinção do tipo de organização e por consequencia, do tipo de uso que se dará a tais recursos.

As organizações podêm estar na categoria de Provedores de Serviço e Acesso Internet (ISP), quando utilizam os endereços IPv6 para dar serviços ou acesso a terceiros.

As organizações podêm estar na categoria de Usuários Finais, quando utilizam os endereços IPv6 em suas próprias infraestruturas, exclusivamente.



3.1 ISP

O prefixo mínimo de um bloco IPv6 alocado pelo Registro.br a organizações ISPs é /32.

Organizações ISPs podem qualificar para alocações iniciais de blocos maiores desde que a necessidade seja justificada.

A organização ISP qualificará para uma alocação inicial IPv6 /32 apresentando as seguintes justificativas:



3.2 Usuários Finais

O prefixo mínimo de um bloco IPv6 alocado pelo Registro.br a organizações Usuários Finais é de um mínimo /48 até um máxmo /32.

A organização Usuário Final qualificará para uma alocação inicial IPv6 apresentando as seguintes justificativas: