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Passos iniciais

1.1 O que é um nome de domínio?

É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores e serviços na Internet. O nome de domínio foi concebido com o objetivo de facilitar a memorização desses endereços, pois sem ele, teríamos que memorizar uma sequência grande de números, e dar flexibilidade para que o operador desses serviços altere sua infra-estrutura com maior agilidade.

1.2 Quem pode registrar um domínio?

Qualquer empresa/pessoa legalmente estabelecida no Brasil, como pessoa jurídica (CNPJ) ou física (CPF), e que possua um contato em território nacional. Empresas estrangeiras poderão solicitar um domínio, desde que possuam um procurador legalmente estabelecido no Brasil, de acordo com as regras descritas em: Procedimentos para registro de estrangeiros.

1.3 Por que preciso registrar o domínio no Registro.br?

Domínios que não estão registrados, não podem ser encontrados na Internet;
Os domínios na Internet com extensão .BR são registrados, exclusivamente, no Registro.br, ou através de Provedores de Serviços

1.4 Como faço para reservar um domínio?

Nenhum usuário do sistema de registro pode reservar um domínio. Reservas de domínios são prerrogativas exclusivas do Comitê Gestor, de acordo com a regulamentação vigente (aqui e aqui).

1.5 Eu preciso de um provedor para registrar um domínio?

O que você precisa na verdade são 2 servidores DNS já configurados para o seu domínio. Eles tanto podem ser fornecidos por seu provedor quanto pelo Registro.br, caso você ainda não tenha infra-estrutura própria.

Na solicitação de um domínio, caso não sejam informados servidores DNS próprios ou de alguma hospedagem e não exista nenhuma outra pendência, o domínio será registrado em até 5 minutos com os servidores autoritativos do Registro.br.

Caso sejam utilizados servidores DNS próprios ou de um provedor de hospedagem e os mesmos apresentem erro, há um prazo de 2 semanas, contados a partir da data do pedido de registro, para que estejam corretamente configurados para o novo domínio.

Escolhendo um domínio

2.1 O que significa a mensagem 'reservado pelo CG'?

Essa mensagem informa que o domínio não está disponível para registro. O Comitê Gestor pode reservar nomes de acordo com os critérios constantes na regulamentação vigente ( aqui e aqui).

2.2 Verifiquei que um domínio não está sendo utilizado, posso registrá-lo?

Muito provavelmente não. Podem ser registrados somente nomes cuja pesquisa resultar em "Domínio disponível para registro". Isso porque não possuir páginas na internet não indica que um domínio não está sendo utilizado. Este mesmo registro, por exemplo, pode ser utilizado somente para criação de contas de emails.

2.3 Posso registrar qualquer nome ou tem que ser a razão social da minha empresa ou minha marca?

Pode-se registrar qualquer nome, desde que a pesquisa resulte em "Domínio disponível para registro" e respeite as condições do Contrato para registro de domínio do Registro .br.

2.4 Posso registrar minha-cidade.GOV.BR?

Não. Domínios .gov.br são exclusivos para órgãos do governo federal. Instituições dos governos estaduais e municipais devem solicitar um subdomínio abaixo da sigla .gov.br de seu estado. Para realizar este tipo de solicitação, verifique quem são os responsáveis por este domínio em seu estado consultando <UF>.GOV.BR em nosso whois, substituindo "<UF>" pela sigla de seu estado.

Por exemplo, se sua cidade fica no estado de São Paulo, deve solicitar o subdomínio desejado diretamente aos responsáveis pelo domínio sp.gov.br. Faça a pesquisa por sp.gov.br no whois e solicite o registro do nome desejado para os contatos indicados no resultado da pesquisa.

2.5 Se eu registrar um nome em uma categoria, outra empresa pode registrar o mesmo nome em outra categoria?

Sim, mas se esse registro for caracterizado como sendo de má fé, poderá ser suspenso ou transferido.

Verifique o regulamento do sistema SACI-Adm para mais detalhes.

2.6 Quais categorias requerem envio de documentação para se efetuar o registro?

Para registro nas seguintes categorias é analisado o registro do CNPJ na RFB (Receita Federal) para verificação de se razão social, nome fantasia e atividades econômicas autorizadas são compatíveis com a categoria pretendida, e em algumas categorias, com o nome de domínio pretendido.

Além dessa análise, os seguintes requisitos adicionais se aplicam por categoria:

.AM.BRComprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora AM
.B.BRAutorização do Banco Central
.COOP.BRComprovante de que o titular é cooperativa
.DEF.BRAutorização do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais
.EDU.BRComprovação da atividade específica através de documento do MEC e algum documento que comprove que o nome a ser registrado não é genérico
.FM.BRComprovante da ANATEL para Radiodifusão sonora FM
.G12.BRSem requisitos adicionais
.GOV.BRComprovação de que a instituição pertence ao governo federal;
.JUS.BRAutorização do Conselho Nacional de Justiça
.LEG.BRComprovação de instituição ligada ao Poder Legislativo
.MIL.BRAutorização do Ministério da Defesa
.MP.BRAutorização do Conselho Nacional do Ministério Público
.ORG.BRDocumentação que comprove a natureza da instituição não governamental sem fins lucrativos
.PSI.BRComprovação que a empresa é provedora de acesso à Internet;

2.7 Posso registrar qualquer nome como um domínio .EDU.BR?

Não. Domínios edu.br são exclusivos para instituições de ensino superior. O nome de domínio escolhido não pode ser genérico e, além disso, deve possuir relação com a razão social ou acrônimos da instituição mantida ou da mantenedora.

2.8 Posso registrar um domínio com acentos ou cedilha?

Sim, desde que a versão do nome sem acentos e com C no lugar de Ç esteja registrada para o mesmo titular, ou não esteja registrada. O uso de caracteres acentuados em nomes de domínio ainda é uma tecnologia Internet em desenvolvimento, e por isso seu uso, por enquanto, só é recomendado para serviços Web. Também por isso recomendamos sempre registrar tanto a versão com acentos quanto sem apontando para os mesmos recursos.

2.9 Qualquer pessoa pode registrar um domínio RADIO.BR?

Não, apenas pessoa jurídica. Além disso, caso o nome de domínio solicitado já tenha um equivalente registrado sob os DPNs am.br e/ou fm.br, somente o titular destes últimos poderá registrá-lo.

2.10 Qualquer pessoa pode registrar um domínio ONG.BR?

Sim, tanto pessoas físicas (CPF) quanto pessoas jurídicas (CNPJ) podem registrar um domínio .ONG.BR.

Nos casos em que o registro for feito por uma Associação Informal, sem personalidade jurídica, a titularidade desse domínio será associada ao CPF de um dos membros desse grupo, ficando a ele a responsabilidade pelo domínio registrado.

Além disso, caso o nome de domínio solicitado já tenha um equivalente registrado sob o DPN .ORG.BR, somente o titular deste último poderá registrá-lo.

Registrando um domínio

3.1 Quanto tempo demora para se obter o registro de um domínio?

Verifique a questão referente ao ticket virar domínio.

3.2 Como faço para saber se o registro de um domínio foi aceito?

Durante o processo será possível acompanhar as pendências na tela de administração. Se não houver pendências, a confirmação do registro e as instruções de pagamento serão encaminhadas ao e-mail dos contatos cadastrados.

3.3 Por que meu ticket ainda não virou domínio?

A fila de tickets é processada a cada 5 minutos. Verifique o status de seu ticket diretamente em sua conta no sistema de registro. Caso seu ticket possua alguma pendência, este ficará aguardando até um prazo determinado, ao fim do qual, caso a pendência não tenha sido resolvida, o ticket será cancelado. Atenção: Pendências de tickets são comunicadas via e-mail durante a geração dos mesmos, por favor, leia os comunicados com atenção.

Domínios registrados nas categorias .AM.BR, .COOP.BR, .DEF.BR, .EDU.BR, .FM.BR, .G12.BR, .GOV.BR, JUS.BR, .LEG.BR, .MIL.BR, .MP.BR, .ORG.BR e .PSI.BR, somente são liberados após o recebimento e verificação da documentação exigida , comprovando que o titular (entidade) solicitante está de acordo com a categoria na qual deseja registrar o seu domínio. Para as demais categorias, o domínio é registrado em até 5 minutos caso não tenha pendências. Após o registro a efetiva presença do domínio na Internet está sujeita aos tempos de publicação descritos em Características Técnicas .

3.4 Estou tentando registrar um domínio com os mesmos servidores DNS que utilizo em outro domínio registrado, porém o sistema devolve um erro. O que fazer?

Cada novo domínio deve ser previamente configurado nos servidores que servirão como DNS para o mesmo. Verifique se o servidor está devidamente configurado para o novo domínio que você deseja. Caso o seu servidor DNS esteja corretamente configurado o sistema de verificação deve retornar com a mensagem "Autoridade sobre o domínio". Em caso de dificuldades temporárias para essa configuração, os servidores DNS próprios do Registro.br podem ser usados para proceder ao registro.

3.5 Já tenho domínios registrados. Como faço para registrar outro?

Somente o usuário que administra o CNPJ ou CPF pode registrar novos domínios, da mesma forma como foram solicitados os registros anteriores. Caso tenha dificuldades no acesso, siga as instruções disponíveis em problemas para acessar a conta.

Provedores de Serviço

4.1 O que é um Provedor de Serviços? Qual a diferença entre o Provedor de Serviços e o de Hospedagem?

Um Provedor de Serviços é uma empresa previamente homologada e certificada através de um contrato firmado com o Registro.br, para que o registro e a manutenção dos domínios e titulares (entidades) possam ser feitas através de uma interface específica. Os Provedores de Serviços podem ou não oferecer serviços agregados ao registro de domínios. Os clientes dos Provedores de Serviços só podem cadastrar novos domínios ou alterar os dados de domínios e titulares existentes através do seu Provedor de Serviços, sendo que nestes casos o sistema do Registro.br somente permitirá a visualização dos dados de seus domínios e/ou titulares, caso sejam contatos destes.

Já o Provedor de Hospedagem é uma empresa que oferece serviços de hospedagem de sites na Internet e também pode oferecer aos seus clientes o registro de domínio agregado aos seus serviços. Tal provedor não tem nenhum vínculo formalizado com o Registro.br e seus clientes podem interagir diretamente com o sistema do Registro.br, para atualizar dados dos seus domínios e titulares, desde que sejam contatos destes.

Estas duas definições são utilizadas somente como nomenclatura na documentação relativa aos serviços do Registro.br

4.2 Posso utilizar a interface de Provedor de Serviços, sendo usuário final?

Não. O uso da interface de Provedor de Serviços é destinado somente a Provedores de Serviços previamente certificados pelo Registro.br, através de um procedimento de homologação e um contrato assinado entre as partes.

4.3 Qual a vantagem de ter um Provedor de Serviços?

Domínios ou titulares (entidades) com Provedor de Serviços repassam a responsabilidade de administração destes para o Provedor. As vantagens e serviços agregados ficam a cargo do acordo firmado entre o Provedor e seu cliente.

4.4 É obrigatório ter um Provedor de Serviços para registrar um novo domínio?

Não. Titulares (entidades) que não possuem Provedor de Serviços podem ser atendidas diretamente pelo Registro.br através da interface web .

4.5 Tenho um domínio registrado. Sou obrigado a optar por um Provedor de Serviços?

Não. Você pode continuar a administrar seu domínio da mesma maneira que sempre fez.

4.6 O titular (entidade) já tem um Provedor de Serviços. O registro de um novo domínio será feito pelo Provedor ou o ID do titular poderá registrá-lo?

Somente o Provedor de Serviços poderá registrar novos domínios, excetuadas as candidaturas e eventuais registros para domínios em processo de liberação.

Tutoriais
  • Registrando um novo domínio

Pagamento de Domínio

2003 a 2016 Desde 2017
Preços por período de registro
1 ano R$ 30,006 anos R$ 165,00
2 anos R$ 57,007 anos R$ 192,00
3 anos R$ 84,008 anos R$ 219,00
4 anos R$ 111,009 anos R$ 246,00
5 anos R$ 138,0010 anos R$ 273,00
Formas de pagamento
  • Boleto
  • Visa
  • MasterCard

Os domínios de quase todas as categorias seguem a tabela acima. Os domínios da categoria NOM.BR custam R$ 30,00 pelo período mínimo de 3 anos e R$ 9,00 para cada ano adicionado durante o processo de registro ou renovação. Os domínios da categoria EMP.BR tem o preço definido e informado pelo Provedor de Serviços.

Preços por período de registro
1 ano R$ 40,006 anos R$ 220,00
2 anos R$ 76,007 anos R$ 256,00
3 anos R$ 112,008 anos R$ 292,00
4 anos R$ 148,009 anos R$ 328,00
5 anos R$ 184,0010 anos R$ 364,00
Formas de pagamento
  • Boleto
  • Visa
  • MasterCard

Os domínios de quase todas as categorias seguem a tabela acima. Os domínios da categoria NOM.BR custam R$ 40,00 pelo período mínimo de 3 anos e R$ 12,00 para cada ano adicionado durante o processo de registro ou renovação. Os domínios da categoria EMP.BR tem o preço definido e informado pelo Provedor de Serviços.

1.1 Quanto custa para alterar os dados de um domínio?

Nada, estas alterações não geram custos adicionais.

1.2 Quem é o responsável pelo pagamento dos custos do domínio?

O responsável pelo pagamento dos custos do domínio é o titular (entidade) do mesmo ou o Provedor de Serviços (caso exista um responsável pela administração da mesma). É importante salientar que a cobrança será efetuada somente no território nacional. É possível delegar a ação de pagamento para um contato de cobrança que será informado quando a expiração do domínio se aproximar.

1.3 Quero cancelar um domínio expirado. Preciso pagar?

Não é necessário realizar o pagamento da manutenção anual no caso de cancelamento de domínio. As instruções de cancelamento estão disponíveis aqui.

1.4 O que acontecerá se eu não pagar?

O seu domínio será congelado e após um período liberado para novo registro, de acordo com as regras do processo de liberação . Você não sofrerá nenhum tipo de cobrança judicial, mas pode ser limitado na possibilidade de registrar novos domínios enquanto estiver devedor. Verifique as regras do domínio para maiores informações.

1.5 Não recebi a cobrança para pagar a manutenção do meu domínio, pois o meu e-mail está errado. O que fazer?

Caso seja um dos contatos vinculados ao domínio, entre no sistema, escolha o nome que deseja pagar e selecione a forma de pagamento, como explicado no tutorial Emitindo Boleto Bancário . Aproveite para atualizar o e-mail de cadastro de sua conta. Em caso de dúvida, siga as instruções do tutorial alterando dados do cadastro do Registro.br.

Se não for nenhum dos contatos do domínio, entre em contato conosco.

Obs: É importante manter seu cadastro atualizado.

1.6 Para onde foi encaminhada a cobrança do meu domínio?

As cobranças para pagamento são emitidas eletronicamente pelo sistema. Um aviso de cobrança é enviado para os contatos do domínio no ato de registro e 30 dias antes de cada expiração. Não enviamos boletos bancários por correio. Confirme os dados da nossa cobrança em Boleto malicioso .

1.7 Atrasei o pagamento do meu boleto, o que fazer para pagar?

Você deve imprimir o boleto diretamente pelo Sistema do registro. Em caso de dúvidas, siga o tutorial Emitindo o boleto bancário.

1.8 Não sou contato do domínio, como faço para emitir uma segunda via da cobrança?

Siga as instruções do tutorial Emitindo o boleto bancário.

1.9 Recebi a Fatura de Registro com razão social errada. Como corrigir?

Para atualizar os dados, consulte aqui. Após atualizar os dados, solicite reemissão da fatura via Canais de Atendimento

1.10 Como é feito o pagamento de um domínio?

Através de cartão de crédito das bandeiras VISA, MasterCard, por boleto bancário ou pelo Provedor de Serviços caso o titular (entidade) do domínio seja administrado por um. No e-mail de confirmação do registro do domínio você recebe as instruções de como realizar o pagamento.

1.11 Já me cadastrei e tenho uma conta, mas não consigo fazer as alterações, realizar pagamento via cartão ou emitir a 2ª via do boleto. O que fazer?

Somente podem fazer as alterações, realizar pagamento ou emitir o boleto, as pessoas que estão cadastradas como contatos de algum domínio. Para alteração do contato, verifique aqui.

1.12 O NIC.br emite nota fiscal?

Não. Emitimos Fatura de Registro.

A atividade de registro de domínios não é sujeita a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0109093-55.2008.8.26.0053, 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, transitada em julgado em 12.08.2016. A emissão da nota fiscal de serviços é vedada pela Municipalidade de São Paulo.

A Fatura de Registro, onde fica escriturada a contribuição Federal, COFINS, é emitida com fundamento no artigo 1º da Lei nº 8.846/94 e Solução de Consulta (COSIT) nº 295/14.

1.13 Os domínios sob minha titularidade são administrados por um Provedor de Serviços. Vou receber boletos de cobrança do Registro.br?

Não. O pagamento de domínios administrados por um Provedor de Serviços fica a cargo do mesmo.

Dados da conta

1.1 Quais são os browsers suportados pelo sistema?

Todo e qualquer navegador que suporte TLS 1.0, HTML 5 e JavaScript (ECMAScript 5.1). É sabido que versões recentes de Firefox, Chrome, Safari, Opera e Internet Explorer se enquadram nestas condições.

1.2 Quais são os contatos de um domínio?

Há 4 contatos: contato do titular (entidade), contato administrativo do domínio, contato técnico e o contato de cobrança.

1.3 Quais são as responsabilidades dos contatos de um domínio?

O contato do titular é o responsável pela manutenção e atualização dos dados do titular, registros de novos domínios e pela transferência dos contatos dos domínios detidos pela mesmo (*). O contato administrativo do domínio pode alterar as informações dos servidores DNS e também transferir os contatos técnico e de cobrança (*). O contato técnico pode alterar os servidores DNS (*). O contato de cobrança tem a finalidade de fornecer o endereço eletrônico para o envio da cobrança.

(*) Caso o titular e domínios não sejam administrados por um Provedor de Serviços

1.4 Quem deve ser cadastrado como contato de um domínio?

Caso o titular seja pessoa física, o contato do titular deve ser o próprio detentor do domínio; caso o titular seja pessoa jurídica, o contato do titular deve pertencer a essa empresa ou organização. É recomendável que os contatos administrativo e de cobrança sejam do próprio titular; caso seja utilizado um provedor, é usual que o contato técnico seja desse provedor. Delegar apenas o contato técnico é suficiente para fazer qualquer alteração técnica que se mostre necessária. Mais informações .

1.5 - O que fazer quando meu endereço não é aceito pelo sistema?

Confirme se o número do CEP cadastrado para o endereço informado junto aos correios está correto. Caso não consiga concluir o cadastro, envie o endereço completo, com CEP, para hostmaster@registro.br.

1.6 Preciso de um novo código de usuário para cada novo domínio ou titular?

Não. Um mesmo usuário pode administrar diversos CNPJs/CPFs e domínios.

1.7 Por que no cadastro de Usuários, eu devo colocar meus dados pessoais e não um nome genérico?

Apesar de um domínio poder pertencer a uma pessoa jurídica, a administração sempre será realizada por uma pessoa física. Além disso, o cadastro com o nome correto é a única forma de idenficar a quem pertence um determinado código de usuário, se for necessário recuperar sua senha por meio de um procedimento administrativo.

1.8 Como faço para atualizar meus dados cadastrais, como endereço, e-mail, nome do atual responsável, etc?

Este tipo de alteração é realizada através da tela de administração, com seu código de usuário e senha, conforme instruções disponíveis no tutorial: Alterando dados no cadastro do Registro .br.

A única mudança que não pode ser feita online é do CNPJ ou CPF titular de um domínio. Para este tipo de solicitação, siga as instruções em transferência de domínio.

1.9 Como faço para cancelar um código de usuário/uma conta?

Não existe como o próprio usuário remover uma conta. Os códigos de usuários não utilizados serão inativados pelo próprio sistema.

Token

2.1 O que é o token?

Um segundo controle de acesso aos recursos administrados por cada ID no Registro.br. Conhecido também como "Verificação em Duas Etapas", a equipe do CERT.br preparou um Fascículo especial da Cartilha de Segurança para Internet dedicado a este recurso de proteção no acesso a uma conta.

2.2 Eu preciso usar o token?

Não, seu uso é opcional. Apenas o próprio detentor do ID pode realizar a análise de risco que orienta a decisão se o token deve ou não ser usado, mas a partir de sua disponibilização seu uso se tornou recomendado.

2.3 O token substitui a senha?

Não, o token é um segundo fator de autenticação. Ainda é necessário lembrar a senha, e por isso é importante que a formação dessa senha continue compatibilizando segurança e possibilidade de lembrança. Recomendamos a leitura da seção Contas e senhas da Cartilha de Segurança para Internet.

2.4 Como o token funciona?

É o resultado do uso de uma aplicação que implementa autenticação em dois passos, do armazenamento de uma chave secreta num dispositivo portátil que é usado para geração de sequências numéricas variando a cada 30s (também denominado "código temporal") e da geração de um conjunto pré-informado de sequências numéricas que só se pode utilizar uma vez ("códigos de uso único").

2.5 Devo usar o token? Quais as vantagens e desvantagens?

Seu uso é muito recomendado pois ele aumenta em muito a segurança sobre o controle dos domínios registrados junto ao Registro.br. Há um impacto na usabilidade pois agora é necessário estar sempre com um dispositivo token quando se quiser fazer alguma alteração nos domínios existentes ou no registro de novo domínio, e perdas de senha podem precisar de procedimentos diferentes (vide aqui). Considerando que a quantidade de vezes que se faz isso por ano é em geral pequena, e que é possível fazer pagamento de renovação mesmo sem acesso ao ID usando a ferramenta de verificação de problemas, entendemos que os ganhos compensam em muito o pouco trabalho adicional.

2.6 Vou receber um token pelo correio?

Não, o token de autenticação é uma aplicação instalada num dispositivo portátil que o titular do ID já possua.

2.7 Devo guardar o código de barras (QR-Code)?"

Basta guardar os códigos de uso único gerados após a ativação do token. Na perda física ou de confiança no dispositivo que tem o token, com os códigos de uso único é possível acessar o sistema, fazer quaisquer transações necessárias, inclusive desativar o token e então solicitar um novo conjunto token e códigos de uso único.

2.8 Eu posso deixar de usar o token?

Sim, é possível desativar seu uso. Neste caso sugerimos remover também do dispositivo portátil a configuração para facilitar uma possível reativação futura do token, que se ocorrer será com novas sequências de números.

2.9 Posso usar um token para mais de um ID?

Não, cada token é exclusivo de um ID. Porém, um mesmo dispositivo móvel pode ter vários tokens ativados, e um único ID pode gerir atribuições em múltiplos domínios.

2.10 O token muda o processo de recuperação se a senha for esquecida?

Sim, pois passa a ser necessária a utilização dos códigos de uso único e de acesso ao e-mail que consta no cadastro para redefinir a senha. Notar que o código temporal não pode ser utilizado para redefinir a senha, para evitar que a perda de um dispositivo móvel contendo tanto o token quanto acesso ao e-mail cadastrado pudesse ser usada para assumir indevidamente o controle do ID.

2.11 Alguém que interceptou um número do token não poderia usá-lo ainda durante seu tempo de validade para acessar meu ID?

Não, todos os códigos já usados não são aceitos para novas validações. Isso vale tanto para o código temporal durante seus 30 segundos de validade quanto para os códigos de segurança, que são de uso único.

2.12 É preciso plano de dados no celular ou tablet para ativar ou para usar o token?

Não, sua operação é totalmente isolada. Por exemplo, um celular sem chip e sem Wi-Fi pode ser usado como token. O único cuidado que pode requerer algum tráfego de dados é a correta sincronização de hora, vide aqui.

2.13 É necessário instalar o aplicativo antes?

Sim, é necessário instalar o aplicativo antes de ativar o token. Notar que na plataforma Android pode ser necessário instalar o aplicativo "Barcode Scanner" (ZXing) antes de instalar o " Google Authenticator", caso essa aplicação, ou outra que implemente leitura de QR Code tal como " Google Goggles" ou "QR Droid" não esteja instalada.

2.14 Apareceu a mensagem 'Está quase pronto.', o que falta para ficar pronto?

No dispositivo móvel, mais nada. Falta apenas fornecer o número mostrado para uma única autenticação bem-sucedida que confirma o processo. Nas próximas execuções do aplicativo essa mensagem não deve mais ocorrer.

2.15 O token funciona em quais dispositivos?

Recomenda-se a utilização em dispositivos Android 2.3.3 ou superior, iOS 7.0 ou superior, Windows Phone 8/8.1 ou Windows 10 Mobile. Os recursos utilizados são bastante usuais e portanto esperamos compatibilidade com as versões indicadas de todos os dispositivos dessas plataformas.

2.16 O token funciona em dispositivos BlackBerry?

Não com o Google Authenticator, que na plataforma BlackBerry só operava por inserção manual de código de segurança e nem está disponível para modelos mais recentes ou no BlackBerry App World em português. Caso você identifique um aplicativo BlackBerry com suporte a ativação por QR Code , por favor nos informe via hostmaster@registro.br, incluindo detalhes de nome do aplicativo, modelo do aparelho e versão de sistema operacional.

2.17 O token funciona em dispositivos Windows Phone ou Windows Mobile?

Sim, utilizando o aplicativo " Microsoft Authenticator" ao invés do " Google Authenticator" em dispositivos Windows 8/8.1 ou Windows 10 Mobile.

2.18 O nome do aplicativo é 'Google Authenticator' ou 'Google Autenticador'?

Na Play Store o nome do aplicativo é " Google Authenticator" mas ao instalar num dispositivo configurado em Português o nome no atalho se torna " Google Autenticador" e as mensagens são mostradas em Português.

2.19 A hora do celular ou tablet precisa estar correta?

Sim, pois o código temporal é calculado em função da hora no momento da autenticação. A sincronização do celular com as operadoras de telefonia costuma bastar, mas sincronizar utilizando o protocolo NTP ou GPS são opções. O sincronismo não precisa ser absoluto, havendo tolerância para erros de até 30 segundos.

2.20 Esse sistema só funciona com Google Authenticator?

O sistema foi construído com base em especificações abertas ( RFC 4226 e RFC 6238) e qualquer implementação aderente a essas especificações irá funcionar, como é o caso do aplicativo " Microsoft Authenticator" para Windows Phone. A escolha desse aplicativo se deu por sua melhor usabilidade em relação a outras soluções que localizamos, especialmente no processo de ativação do token.

2.21 De quanto em quanto tempo acontece uma troca do código?

A cada 30 segundos. Se o código anterior já foi usado, assim que o novo estiver disponível ele pode ser imediatamente utilizado, mesmo que num intervalo inferior a 30 segundos entre as tentativas.

2.22 Perdi os códigos de uso único (Códigos de Segurança), o que faço?

Basta acessar o sistema utilizando o código temporal e solicitar uma nova leva de códigos de segurança. Isso invalidará todos os códigos de segurança já emitidos para esse token.

2.23 Não consigo ver os números do código temporal, o que acontece?

O aplicativo tem dificuldade em mostrar o código se um telefone de tela pequena estiver em orientação paisagem. Neste caso, a solução é girar o telefone para a orientação retrato.

2.24 É necessária uma conta Google para utilizar o token?

Não, a utilização do aplicativo " Google Authenticator" pode ser feita também com contas de outros sistemas como o do Registro.br, sem que estes sistemas tenham que compartilhar qualquer informação com a empresa Google, Inc.

Dados de domínio

3.1 Quais são os contatos de um domínio?

Há 4 contatos: contato do titular (entidade), contato administrativo do domínio, contato técnico e o contato de cobrança.

3.2 Quais são as responsabilidades dos contatos de um domínio?

O contato do titular (entidade) é o responsável pela manutenção e atualização dos dados do titular, registros de novos domínios e pela transferência dos contatos dos domínios detidos pela mesma*. O contato administrativo do domínio pode alterar as informações dos servidores DNS e também transferir os contatos técnico e de cobrança*. O contato técnico pode alterar os servidores DNS*. O contato de cobrança tem a finalidade de fornecer o endereço eletrônico para o envio da cobrança.

(*Caso o titular e domínios não sejam administrados por um Provedor de Serviços).

3.3 Quem deve ser cadastrado como contato de um domínio?

Caso o titular seja pessoa física, o contato do titular deve ser o próprio detentor do domínio; caso o titular seja pessoa jurídica, o contato do titular deve pertencer a essa empresa ou organização. É recomendável que os contatos administrativo e de cobrança sejam do próprio titular; caso seja utilizado um provedor, é usual que o contato técnico seja desse provedor. Delegar apenas o contato técnico é suficiente para fazer qualquer alteração técnica que se mostre necessária. Mais informações .

3.4 Como faço para alterar os contatos do titular ou de um domínio?

Os atuais contatos podem alterar os contatos do domínio ou do titular, através dos procedimentos descritos no tutorial: "Transferindo o contato de um domínio". Caso, os atuais contatos se recusem a alterar, siga este procedimento.

3.5 Como faço para alterar o nome do meu domínio?

Não existe alteração de nome de domínio. Você deve solicitar o cancelamento do domínio que não deseja e solicitar o registro do novo domínio.

3.6 Como faço para alterar o CNPJ e a Razão Social do meu domínio?

A razão social pode ser alterada diretamente no sistema, pelo contato (ID) do titular (entidade)*, seguindo as instruções descritas em: "Alterando dados no cadastro do Registro .br". Titulares estrangeiros e isentos de documentação CNPJ (Consulados e Embaixadas) não poderão alterar a razão social do titular.

Alterações do documento de referência de um titular não são permitidas. Esta operação é tratada como uma transferência. Siga as instruções do procedimento: Solicitando a transferência de propriedade de um domínio .

(*Caso o titular e domínios não sejam administrados por um Provedor de Serviços)

3.7 Tenho um domínio como pessoa física. Agora, já tenho um CNPJ. Posso transferir este domínio para minha empresa?

Não. Não se pode transferir domínios das categorias Profissionais Liberais e/ou Pessoas Físicas para Pessoas Jurídicas e vice-versa. As únicas exceções são os domínios .COM.BR e .NET.BR, que podem ser registrados por pessoas físicas ou jurídicas.

3.8 Como saber se meu domínio tem pendências?

Semanalmente, as pendências de domínio são reportadas para os contatos deste através de e-mail. Portanto, se você é contato de algum domínio, é imprescindível que mantenha seus dados cadastrais atualizados. Em caso de dúvidas, siga o tutorial Alterando dados no cadastro do Registro .br.

Estas pendências também estão disponíveis a partir da tela de administração dos contatos do domínio. Se você for um deles, vá para a página de entrada do sistema, digite o seu Usuário e sua senha e selecione o botão ACESSAR. Na tela de administração de domínios, selecione o domínio desejado. Se o domínio tiver alguma pendência, esta aparecerá na parte inferior da página, na sessão Pendências.

Se você não é contato do domínio desejado, peça a um deles que siga as instruções do tutorial Transferindo o contato de um domínio. Se você não sabe quem são os atuais contatos do domínio, utilize o sistema de pesquisa , digitando o nome do domínio e selecionando "Pesquisar".

DNS

4.1 O que é DNS?

DNS é a sigla para Domain Name System ou Sistema de Nomes de Domínios. É uma base de dados hierárquica, distribuida para a resolução de nomes de domínios em endereços IP e vice-versa.

4.2 Onde posso encontrar informações sobre DNS?

Internet

ISC BIND
CCU Unicamp (Português)
LDP DNS-HOWTO

Literatura P. Albitz, C. Liu, "DNS and BIND, 4th. edition",
OReilly & Associates, Inc. - ISBN:
0596001584

4.3 Quando ocorrem as publicações DNS?

As publicações DNS ocorrem com a seguinte periodicidade:

Domínios: a cada 5 minutos;
Reverso para blocos IP: a cada 4 horas, às 0h, 4h, 8h, 12h, 16h e 20h.

Para que as publicações de DNS reverso ocorram nestes horários, as alterações deverão ocorrer com até 30 minutos de antecedência.

No caso do registro de um novo domínio ele já estará visível na Internet após a próxima publicação.

No caso da alteração de dados de um domínio, após a próxima publicação, o domínio passará por um período de transição de 24 horas. Durante este período mantenha os servidores DNS anteriores respondendo pelo domínio de maneira consistente com os novos servidores delegados.

4.4 O que significa esta mensagem de erro?

AA - Autoridade sobre o domínio
Esta não é uma mensagem de erro. O servidor DNS possui os dados do domínio em seus arquivos locais, ou seja, ele está configurado para este domínio.

TIMEOUT - Tempo esgotado
O servidor DNS não respondeu a pesquisa no tempo esperado.

NOAA - Sem autoridade sobre o domínio
O servidor DNS tem os dados do domínio, porém não em seus arquivos locais e não pode garantir a validade dos mesmos.

UDN - Domínio Desconhecido
O servidor DNS não possui dados deste domínio.

UH - DNS Desconhecido
O servidor DNS não pode ser achado ou não existe na Internet.

FAIL - Erro/Falha no DNS
Ocorreu um erro na comunicação com o servidor DNS.

QREFUSED - Pesquisa Recusada
O servidor DNS recusou-se a enviar informações sobre o domínio ao sistema.

CREFUSED - Conexão Recusada
O servidor DNS foi contactado mas recusou-se a aceitar uma conexão no serviço DNS.

Cname - Canonical Name
O nome informado não é o nome verdadeiro do servidor. É apenas um apelido.

NOT SYNC ZONE - Zona não sincronizada
A versão da configuração do servidor DNS para o domínio não corresponde a versão utilizada pelos demais servidores.

As mensagens abaixo são referentes a erros que podem ocorrer no DS:

DSOK - DS OK
A delegação DNSSEC está configurada corretamente.

NOSIG - Assinatura não encontrada
A zona não está assinada corretamente.

EXPSIG - Assinatura expirada
É necessário reassinar a zona.

NOKEY - Chave não encontrada
Chave DNSSEC não encontrada.

NOSEP - Chave sem bit SEP ligado
Chave DNSSEC não possui o bit SEP (Secure Entry Poing) ligado.

SIGERROR - Erro na assinatura
A assinatura não confere com a chave DNSSEC.

NODNSSEC - DNSSEC desabilitado
A zona não está configurada com DNSSEC.

PLAIN DNS ERROR - Erro DNS
Ao menos um servidor DNS apresentou algum erro que impediu a consulta DS.

4.5 Como faço para alterar os servidores DNS de meu domínio?

Para mudar de provedor de hospedagem, pode ser necessário alterar os servidores DNS que servem o seu domínio.

Se o seu domínio for administrado por um Provedor de Serviços, a alteração deve ser feita por ele.

Caso contrário, esta alteração pode ser feita pelos contatos administrativo ou técnico do domínio ou pelo contato do titular do domínio diretamente no sistema.

Como um dos contatos mencionados acima, acesse o sistema com seu Usuário e senha e selecione o nome do domínio. Na tela seguinte, você terá acesso aos campos com o nome e número IP dos servidores DNS. Lembre-se de que os servidores DNS que você informar, já devem estar previamente configurados para o domínio.

Se você não for contato do domínio, solicite a alteração a um dos atuais responsáveis. É possível verificar quem são os atuais contatos do domínio através do sistema de pesquisa .

4.6 Quando é necessário digitar os números IPs nos formulários?

Os campos de endereço IP e IPv6 devem ser preenchidos somente nos casos em que o domínio do servidor DNS seja igual ou esteja contido no que está sendo delegado. Nestes casos, o endereço IP é obrigatório e o IPv6 opcional. O campo endereço IPv6 deve ser preenchido caso o servidor possua conectividade neste protocolo.

Exemplo: No caso do domínio XYZ.COM.BR delegado para os servidores FOO.XYZ.COM.BR, NS1.BAR.XYZ.COM.BR e NS1.KZX.COM.BR, para os dois primeiros servidores, o preenchimento do campo endereço IP é obrigatório e o campo endereço IPv6 opcional. Já para o terceiro servidor, não é necessário preencher os campos IP e IPv6 e caso sejam informados, os mesmos serão descartados.

4.7 Quem deve cadastrar o endereço reverso?

Titulares (entidades) que possuam uma rede com prefixo menor ou igual a /24 (antigo classe C). Verifique nossa documentação sobre o Sistema de IPs.

4.8 Como verificar se um problema de DNS foi resolvido?

Utilize a interface de Verificação de DNS. O problema estará resolvido se a consulta resultar "Autoridade sobre o domínio" e a versão da configuração for a mesma para todos os servidores.

4.9 O que significa 'último AA'?

Periodicamente, o Registro .br faz consultas nos servidores DNS dos domínios registrados para verificar se estão configurados para estes domínios. "último AA" indica a última data em que o resultado de nossa consulta foi de que o servidor DNS estava corretamente configurado para o domínio.

Domínios e Titulares administrados por Provedores de Serviço

5.1 Qual o procedimento para alterar o Provedor de Serviços do titular (entidade)

O contato do titular deverá logar-se no sistema do Registro.br, clicar no nome do titular que deseja alterar e, em seguida, clicar no link "Selecionar outro provedor" e escolher o Provedor de Serviços desejado.

Porém, se o último Provedor de Serviços selecionado efetuou pagamento de registro ou manutenção de um domínio do titular, a mudança para outro provedor de serviços somente será possível após a carência de 60 dias. Durante este período de carência existem duas opções:

  • Cancelamento do Provedor: clicando no link "Cancelar seleção de provedor" a administração do titular passará para o Registro.br.
  • Seleção do Provedor anterior: clicando no link "Seleção do provedor anterior" retornará para o Provedor que efetuou o pagamento de registro ou manutenção de do mínio.
Se o link não estiver aparecendo, verifique a questão 5.2.

Mais informações sobre alteração de Provedor de Serviços verifique a questão 5.10

5.2 Não consigo selecionar um Provedor de Serviços. Qual o motivo?

Para selecionar um Provedor de Serviços, o titular (entidade) não pode possuir tickets ativos e deve respeitar o intervalo de tempo mínimo desde a última seleção. Possivelmente um desses dois motivos explica a dificuldade. Caso haja dúvidas envie um e-mail para hostmaster@registro.br incluindo os dados do titular ou o nome de um domínio.

5.3 Tenho mais de um domínio, posso indicar um Provedor de Serviços diferente para cada um deles?

Sim. Por padrão, o provedor de um domínio é o provedor selecionado para o titular (entidade) deste domínio. Para escolher um provedor diferente para um domínio, o contato do titular deverá logar-se no sistema do Registro.br, clicar no nome do titular do domínio e, em seguida, no nome do domínio. Na tela seguinte, o usuário deverá clicar no link "Selecionar outro provedor" e escolher o Provedor de Serviços desejado para o domínio.

Porém, se o último Provedor de Serviços selecionado efetuou pagamento de registro ou manutenção deste domínio, a mudança para outro provedor de serviços somente será possível após a carência de 60 dias. Durante este período de carência existem duas opções:

  • Cancelamento do Provedor: clicando no link "Cancelar seleção de provedor" a administração do domínio passará para o Registro.br.
  • Seleção do Provedor anterior: clicando no link "Seleção do provedor anterior" retornará para o Provedor que efetuou o pagamento de registro ou manutenção deste domínio.

5.4 Qual será o custo da manutenção do domínio quando estiver associado a um Provedor de Serviços?

Esta informação deve ser verificada antecipadamente com cada Provedor de Serviços. O valor pode variar, pois isto dependerá de quais serviços serão agregados ao registro do domínio.

5.5 O valor cobrado pelo Provedor de Serviços incluirá a manutenção anual do domínio cobrada pelo Registro.br?

Sim. O pagamento da manutenção anual de um domínio administrado por um Provedor de Serviços será feito pelo próprio Provedor, sendo incluído nos valores acertados entre o titular do nome de domínio e Provedor.

5.6 A cobrança do dominio será enviada para o contato e endereço cadastrado do titular (entidade) ou para o Provedor do serviço?

Domínios com Provedor de Serviços associado não têm boleto de cobrança emitido. Os pagamentos devem ser feitos diretamente ao Provedor de Serviços.

5.7 Após indicar um Provedor de Serviços, posso alterar os contatos (administrativo, técnico e cobrança)?

Somente o contato do titular (entidade) poderá ser modificado. Os demais deverão ser feitos pelo Provedor de Serviços.

5.8 Quais dados eu poderei alterar através do site após selecionar um Provedor de Serviços?

É permitida a alteração do contato do titular (entidade) e a seleção de um novo Provedor de Serviços ou então, voltar para a administração do Registro.br. As demais alterações devem ser feitas através do Provedor vinculado ao titular.

As informações de titulares e domínios poderão continuar sendo somente visualizadas via interface web , desde que o usuário seja contato dos mesmos.

5.9 Meu usuário é contato do titular (entidade). Quais serão as funções que poderei realizar após a indicação de um Provedor de Serviços?

É permitida a alteração do contato do titular (entidade) e a seleção de um novo Provedor de Serviços ou então, voltar para a administração do Registro.br. As demais alterações devem ser feitas através do Provedor vinculado ao titular.

As informações de titulares e domínios poderão continuar sendo somente visualizadas via interface web , desde que o ID seja contato dos mesmos.

5.10 Posso alterar o Provedor de Serviços a qualquer momento?

Sim, desde que respeitados os prazos e a forma de fazê-lo.

Se a alteração é a volta à interface direta do Registro.br (exclusão de Provedor sem a indicação de um novo) a alteração é imediata.

Alterações de um Provedor de Serviços para outro, ou do Registro.br para um Provedor de Serviços, poderão ser feitas após um intervalo mínimo, que atualmente é de 3 dias.

Caso o atual Provedor de Serviços tenha realizado pagamento de registro ou manutenção de um domínio do titular (entidade), a seleção para outro Provedor de Serviços ficará habilitada após a carência de 60 dias contados a partir da data do pagamento. Neste caso, será possível apenas cancelar a seleção do Provedor atual, retornando a administração para o Registro.br.

5.11 Posso alterar os servidores DNS dos meus domínios após ter escolhido um Provedor de Serviços?

Verifique a questão 5.9

5.12 Meu usuário foi criado pelo Provedor de Serviços. Como faço para obter a senha para poder acessar o site do Registro.br?

Você deve entrar na página de Acesso ao Sistema digite seu usuário e clique em "Esqueci ou não tenho a senha".

Uma mensagem contendo uma autenticação será enviada ao e-mail cadastrado na sua conta. Após clicar na autenticação, abrirá uma página solicitando a nova senha e um lembrete. Informe esses dados e clique em ENTRAR. Uma mensagem de confirmação será enviada ao seu endereço de e-mail.

Se você não possuir acesso ao e-mail cadastrado na conta, entre em contato com o seu Provedor de Serviços e solicite que ele faça a alteração do e-mail.

Caso isto não seja possível, você deverá seguir o procedimento de Reabilitação de conta para conseguir uma nova senha.

5.13 Para quem eu devo encaminhar a documentação referente a liberação dos domínios restritos?

A documentação deve ser encaminhada diretamente para o Registro.br.

5.14 Procedimentos administrativos serão feitos pelo Provedor de Serviços ou pelo Registro.br? (cancelamento/transferência de dominio, transferência de contato e reabilitação de Conta)

Pelo Registro.br, da mesma forma como são feitos atualmente.

5.15 O titular (entidade) possui blocos IP e/ou Autonomous Systems. Se eu optar por um Provedor de Serviços, quem irá administrá-los?

A administração de blocos IP e Autonomous Systems (AS) permanece ligada diretamente ao Registro.br e não sofrerá nenhuma alteração. O Provedor de Serviços somente será responsável pela administração dos domínios do titular e dos dados referentes a esta (dados de contato, responsável e endereço).

Redirecionamento de Domínios

6.1 - O redirecionamento pode ser feito para um site ou rede social que não os dos ícones mostrados ?

Sim, os ícones são apenas assistentes para construir a URL para onde acontecerá o redirecionamento. Qualquer URL válida pode ser usada como destino de redirecionamento.

6.2 - O redirecionamento pode ser feito para protocolos que não HTTP/HTTPS, para IPs numéricos ou para sites com portas que não as padrão ?

Sim, seguem alguns exemplos de URLs também válidas para redirecionamento:

  • ftp://ftp.registro.br/pub/doc/introducao-dns-dnssec.pdf
  • http://203.0.113.1:8080/camera/
Apesar de redirecionar requisições para URIs em outros protocolos e portas, o redirecionador atenderá apenas requisições HTTP em porta 80.

6.3 - Posso redirecionar apenas um sub-domínio, por exemplo, social.exemplo.com.br para uma URL mantendo os demais records administrados pelo DNS do Registro.br ?

Atualmente não.

6.4 - O redirecionamento é feito com códigos HTTP permanentes ou temporários ?

É feito com código HTTP 302 (Movido Temporariamente).

6.5 - O redirecionamento é feito apenas para a raiz do domínio ou para qualquer URI dentro do domínio ?

O redirecionamento é feito para qualquer URI do domínio ou de "www."domínio.

6.6 - É possível fazer redirecionamento com o DNS avançado ?

Não. Somente no modo básico.

6.7 - Quanto tempo leva para alterar do DNS avançado para o modo básico ?

A partir do momento em que é feita a escolha pelo modo básico, já é possível configurar o redirecionamento do domínio. Porém, como esta alteração envolve a troca dos servidores DNS do domínio, o redirecionamento começa a funcionar a partir de 2 horas após a escolha pelo modo básico e pode levar até 27 horas para que toda a Internet tenha visibilidade da alteração DNS.

6.8 - Quanto tempo leva para alterar um redirecionamento ?

Apesar de efetivadas em até 2 minutos, respostas anteriores podem ainda estar armazenadas na Internet por 15 minutos.

Tutoriais
  • Abrindo uma conta no sistema
  • Alterando dados

Procedimentos Administrativos

Os procedimentos listados abaixo não podem ser feitos on-line, sendo necessário o envio de documentos através dos Correios para o endereço constante no cabeçalho da carta de solicitação que é gerada pelo sistema.

O prazo para análise é 2 dias úteis, contados a partir da data de recebimento da documentação.

Clique sobre o nome do procedimento indicado para suas necessidades para instruções específicas de cada procedimento.

  1. Transferência de Titularidade de Domínio: Indicado quando há necessidade de alterar o CNPJ/CPF que detém a titularidade de um ou mais domínios.
  2. Transferência de Contato Administrativo do Titular: Indicado quando os atuais responsáveis não possuem acesso à conta (ID) vinculada ao CNPJ/CPF, e tal conta não pode ser reabilitada.
  3. Cancelamento de domínio: Indicado quando não há mais interesse em manter determinado domínio registrado.
  4. Reabilitação de Conta de Usuário: Indicado para contas cadastradas com nome completo da PESSOA FÍSICA, por usuários que não se recordam da senha cadastrada e não possuem acesso ao e-mail vinculado à conta.

Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail doc@registro.br.


Transferência de titularidade de domínio

Finalidade:
Alteração do titular (CNPJ/CPF) do domínio.

Indicado quando há necessidade de alterar o CNPJ/CPF que detém a titularidade de um ou mais domínios.

Clique aqui, preencha o formulário contido na tela seguinte e clique em [PROSSEGUIR] para gerar a carta de solicitação.

Esta carta deverá ser assinada e ter reconhecimento de firma do(s) representante(s) legal(is) do CNPJ ou CPF titular atual do(s) domínio(s). Juntamente com a carta, deverá ser enviada cópia do cartão do CNPJ (em caso de pessoas jurídicas) ou documento oficial em que conste o CPF (em caso de pessoas físicas) do titular atual e do novo.

Se o titular atual for uma pessoa jurídica, enviar também cópia de UM dos documentos abaixo, para comprovar a representação legal de quem assina a carta:

  • Contrato social, juntamente com as últimas alterações sobre a cláusula de administração/gerência, ou última alteração contratual consolidada, devidamente registrados em cartório ou na Junta Comercial; OU
  • Estatuto e ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrados em cartório ou publicados em Diário Oficial; OU
  • Requerimento de empresário ou declaração de firma individual, devidamente registrado(a) na Junta Comercial; OU
  • Procuração de fé pública (estabelecida em cartório) com o fim específico para a transferência do domínio do titular (quando a pessoa que irá assinar a carta não for o representante legal).

Caso nenhum dos documentos acima se aplique à natureza jurídica de sua empresa, encaminhe outro documento que comprove a representação legal de quem irá assinar a carta. Para ter validade jurídica, o documento deve estar devidamente registrado em cartório, Junta Comercial ou outro órgão oficial.

Prosseguir

Transferência de contato administrativo do titular

Finalidade:
Alteração da conta (ID) responsável pela administração do titular (CNPJ/CPF).

Indicado quando os atuais responsáveis não possuem acesso à conta (ID) vinculada ao CNPJ/CPF, e tal conta não pode ser reabilitada.

Clique aqui, preencha o formulário contido na tela seguinte e clique em [PROSSEGUIR] para gerar a carta de solicitação.

Esta carta deverá ser assinada e ter reconhecimento de firma do(s) representante(s) legal(is) do CNPJ ou CPF titular. Juntamente com a carta, deverá ser enviada cópia do cartão do CNPJ (em caso de pessoas jurídicas) ou documento oficial em que conste o CPF (em caso de pessoas físicas).

No caso de pessoas jurídicas, enviar também cópia de UM dos documentos abaixo, para comprovar a representação legal de quem assina a carta:

  • Contrato social, juntamente com as últimas alterações sobre a cláusula de administração/gerência, ou última alteração contratual consolidada, devidamente registrados em cartório ou na Junta Comercial; OU
  • Estatuto e ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrados em cartório ou publicados em Diário Oficial; OU
  • Requerimento de empresário ou declaração de firma individual, devidamente registrado(a) na Junta Comercial; OU
  • Procuração de fé pública (estabelecida em cartório) com o fim específico para a transferência do domínio do titular (quando a pessoa que irá assinar a carta não for o representante legal).

Caso nenhum dos documentos acima se aplique à natureza jurídica de sua empresa, encaminhe outro documento que comprove a representação legal de quem irá assinar a carta. Para ter validade jurídica, o documento deve estar devidamente registrado em cartório, Junta Comercial ou outro órgão oficial.

ATENÇÃO: O novo código de usuário (ID) informado na carta de solicitação deve ser gerado em nome de pessoa fisica.

Prosseguir

Cancelamento de Domínio

Finalidade:
Cancelamento de um ou mais domínios vinculados a um titular (CNPJ/CPF)

Indicado quando não há mais interesse em manter determinado domínio registrado.

Clique aqui, preencha o formulário contido na tela seguinte e clique em [PROSSEGUIR] para gerar a carta de solicitação.

Esta carta deverá ser assinada e ter reconhecimento de firma do(s) representante(s) legal(is) do CNPJ ou CPF titular do(s) domínio(s). Juntamente com a carta, deverá ser enviada cópia do cartão do CNPJ (em caso de pessoas jurídicas) ou documento oficial em que conste o CPF (em caso de pessoas físicas) do titular.

No caso de pessoas jurídicas, enviar também cópia de UM dos documentos abaixo, para comprovar a representação legal de quem assina a carta:

  • Contrato social, juntamente com as últimas alterações sobre a cláusula de administração/gerência, ou última alteração contratual consolidada, devidamente registrados em cartório ou na Junta Comercial; OU
  • Estatuto e ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrados em cartório ou publicados em Diário Oficial; OU
  • Requerimento de empresário ou declaração de firma individual, devidamente registrado(a) na Junta Comercial; OU
  • Procuração de fé pública (estabelecida em cartório) com o fim específico para a transferência do domínio do titular (quando a pessoa que irá assinar a carta não for o representante legal).

Caso nenhum dos documentos acima se aplique à natureza jurídica de sua empresa, encaminhe outro documento que comprove a representação legal de quem irá assinar a carta. Para ter validade jurídica, o documento deve estar devidamente registrado em cartório, Junta Comercial ou outro órgão oficial.

ATENÇÃO: O domínio cancelado ingressará em processo de liberação, de acordo com a regra vigente descrita em:

https://registro.br/dominio/proclib.html

Prosseguir

Reabilitação de Conta de Usuário

Finalidade:
Alteração do e-mail de cadastro da conta (ID) e recebimento de nova senha de acesso

Indicado para contas cadastradas com nome completo da PESSOA FÍSICA, por usuários que não se recordam da senha cadastrada e não possuem acesso ao e-mail vinculado à conta.

ATENÇÃO: titulares (entidades) administrados por contas cadastradas com nomes abreviados ou em nome de PESSOA JURÍDICA, que não recordam da senha e não tenham acesso ao e-mail de cadastro, deverão solicitar a transferência do contato do titular.

Clique aqui, preencha o formulário contido na tela seguinte e clique em [PROSSEGUIR] para gerar a carta de solicitação. Esta carta deverá ser assinada e possuir reconhecimento de firma do detentor da conta.

Prosseguir

Domínio fora do ar

No caso do seu domínio estar fora do ar por falta de pagamento, é possível publicá-lo novamente por um período curto enquanto você paga. A extensão de pagamento só pode ser utilizada uma vez e deve ser gerada somente em casos de emergência.

www.

Problemas para acessar a conta

1.1 Esqueci (ou não sei) a minha senha, o que fazer?

1 - Caso você mesmo tenha se cadastrado, tente com as senhas que você utiliza na maioria das vezes, caso você digite uma senha incorreta, aparecerá na tela um botão "lembrete", clique no botão lembrete e será enviada para a caixa postal que você cadastrou o conteúdo do campo lembrete (O lembrete não é a senha). Caso o lembrete não seja suficiente siga as instruções que constam do email.

2 - Caso a sua IDentificação tenha sido cadastrada por terceiros, entre em contato com a pessoa que lhe cadastrou no sistema, e peça a ela que informe a senha.

3 - Nenhuma das opções acima pode ser seguida e meu endereço de e-mail não está correto, siga o procedimento de reabilitação de conta de usuário.

1.2 Como faço para trocar minha senha, meu e-mail ou qualquer outro dado pessoal?

Siga as instruções dos procedimentos descritos no tutorial: "Alterando dados no cadastro do Registro .br".

1.3 Token - Perdi os códigos de uso único (Códigos de Segurança), o que faço?

Basta acessar o sistema utilizando o código temporal e solicitar uma nova leva de códigos de segurança. Isso invalidará todos os códigos de segurança já emitidos para esse token.

1.4 Token - Não consigo ver os números do código temporal, o que acontece?

O aplicativo tem dificuldade em mostrar o código se um telefone de tela pequena estiver em orientação paisagem. Neste caso, a solução é girar o telefone para a orientação retrato.

Utilizando o sistema do Registro.br

1.1 Abrindo uma conta no sistema

A administração de domínios e titulares é realizada no sistema do Registro.br por meio de um código de usuário e uma senha. Cada pessoa deverá se cadastrar com dados pessoais e reais, apenas UMA vez. Para verificar se já há um usuário cadastrado com seus dados verifique na ferramenta de pesquisa de usuário. Caso já possua um código de usuário e tenha perdido a senha de acesso, clique aqui .

Para criar um código de usuário, preencha o formulário de solicitação e clique em ENTRAR. Certifique-se de indicar seu endereço de e-mail corretamente, já que a autenticação do seu cadastro dependerá dele.

Caso não haja erro no preenchimento, enviaremos uma mensagem para o e-mail indicado no formulário. Acesse o link contido nesta mensagem para efetivar o seu cadastro e receber o seu código de usuário.

O acesso ao link contido no e-mail deverá ser feito num prazo de 24 horas. Caso contrário, o seu pedido de cadastro será inativado e o processo acima precisará ser repetido.

Observação: A comunicação e cobrança do Registro.br é feita principalmente por meio do e-mail cadastrado em seu usuário. A manutenção de dados atualizados neste cadastro é imprescindível e de sua inteira responsabilidade. Informações sobre como realizar alterações cadastrais estão disponíveis aqui

1.2 Registrando um novo domínio
  1. Na tela inicial do site, no campo PESQUISE E REGISTRE O DOMÍNIO DESEJADO, verifique se o nome desejado para registro está disponível. Se sim, clique em REGISTRAR.
  2. Indique o CPF ou CNPJ que será titular do domínio. Preencha os DADOS PESSOAIS DO ADMINISTRADOR DA CONTA. Informe os dados da PESSOA FÍSICA que será responsável pela administração do domínio.
  3. Se o CNPJ/CPF possuir cadastro em nosso sistema, o acesso deve ser feito pelo código do usuário já vinculado.
  4. Em DADOS DO TITULAR DA CONTA, informe os dados da pessoa jurídica ou física que será detentora do domínio.
  5. Em DNS (OPCIONAL), será possível informar os servidores DNS previamente configurados para o seu domínio. Caso não tenha esta informação, ignore este campo. Nosso sistema, automaticamente, irá utilizar os servidores DNS disponibilizados gratuitamente pelo Registro.br.
  6. Leia o contrato em TERMOS DE USO e, se concordar com os termos expostos, marque a opção LI E ACEITO OS TERMOS DO CONTRATO.
  7. Clique em REGISTRAR. Se o formulário tiver sido preenchido corretamente, encaminharemos uma mensagem para o e-mail cadastrado em seu código de usuário, com informações sobre o pagamento ou sobre possíveis pendências de registro.
  8. Todas as pendências deverão ser solucionadas dentro do prazo estipulado no e-mail, caso contrário, seu pedido de registro será cancelado automaticamente. Tickets cancelados não poderão ser reativados, devendo o pedido do registro ser refeito.
  9. Assim que todas as pendências forem sanadas, o domínio ficará visível na internet em até 5 minutos, a partir da próxima publicação DNS.

1.3 Alterando dados

Alterar os dados pessoais dos contatos Para alterar os dados cadastrados em um código de usuário, a pessoa de posse da senha de acesso deve seguir os seguintes passos*:

  1. Na tela inicial, clique em ACESSAR CONTA
  2. Entre com seu código de usuário e senha de acesso. Clique em ACESSAR. Caso não tenha acesso a senha, clique aqui .
  3. Na tela seguinte, selecione a opção "Meus dados" localizada na parte superior direita da tela.
  4. Altere os dados desatualizados e clique em CONFIRMAR. Os campos editáveis são e-mail, endereço, telefone, senha e lembrete.
  5. Enviaremos uma mensagem para o e-mail cadastrado no usuário, contendo um link. Acesse-o, para que sua alteração cadastral seja efetivada. O link é válido por 24 horas. Após este prazo, o processo de alteração de dados deverá ser refeito.

Alterar os dados dos domínios ou titulares* Os contatos titular, administrativo e técnico podem alterar os dados do domínio, entretanto, apenas o contato titular poderá alterar dados da titularidade. Essas alterações devem ser feitas conforme as instruções abaixo*:

  1. Na tela inicial, clique em ACESSAR CONTA
  2. Digite seu código de usuário e senha. Clique em ACESSAR. Caso não tenha a senha, clique aqui .
  3. Clique no nome do domínio que deverá ser alterado, levando em consideração que:
    • Se seu contato for técnico, a alteração disponível será os servidores DNS delegados.
    • Se seu contato for administrativo, as alterações disponíveis serão os contatos Técnico e de Cobrança e os dados dos servidores DNS delegados.
    • Se seu contato for titular, será possível alterar o endereço e telefone da titularidade, além dos servidores DNS e contatos administrativos, técnico e cobrança do domínio.

(*Caso o titular e domínios não sejam administrados por um Provedor de Serviços. Se o titular possuir um Provedor de Serviços, entre em contato a empresa contratada para efetuar as alterações).

1.4 Alterando contatos

Os domínios possuem quatro contatos cadastrados. O contato do titular é responsável pela manutenção dos dados cadastrais do CNPJ/CPF, registros de novos domínios e pela alteração de contatos dos domínios detidos pelo titular.

O contato administrativo do domínio pode alterar os servidores DNS e modificar os contatos técnico e de cobrança. O contato técnico só pode alterar os servidores DNS. Já o contato de cobrança tem a função de gerar a cobrança e receber as mensagens de renovação de domínios.

O contato do titular pode informar outro usuário para substituí-lo na administração dos dados:

  • Acesse https://registro.br
  • Clique em ACESSAR CONTA
  • Digite o código de usuário e SENHA
  • Clique em ACESSAR
  • Clique em TITULARIDADE
  • Clique em EDITAR INFORMAÇÕES, abaixo dos dados do titular
  • Em CONTATO DA TITULARIDADE digite o código do novo usuário
  • Clique em SALVAR, no final da página

O contato do titular pode alterar os contatos administrativo, técnico e cobrança do domínio:

  • Acesse https://registro.br
  • Clique em ACESSAR CONTA
  • Digite o código de usuário e SENHA
  • Clique em ACESSAR
  • Clique sobre o nome do domínio
  • Em CONTATOS, clique em ALTERAR CONTATOS
  • Digite o código do novo usuário
  • Clique em SALVAR

Os contatos técnico e cobrança também podem ser alterados pelo contato administrativo do domínio, seguindo as mesmas instruções acima.

Se o usuário estiver em seu nome e não recordar a senha, clique aqui para recuperá-la. Caso não tenha contato com os administradores e seja titular do domínio, solicite a transferência do contato do titular.

Não é possível alterar contatos de um domínio/titular vinculado à administração de um Provedor de Serviços. Somente é possível alterar o contato do titular.

Emissão de cobrança

2.1 Emissão de cobrança

A emissão da cobrança para pagamento da anuidade pode ser realizada por todos os contatos vinculados na administração do domínio.

Após realizar o acesso ao sistema será exibida uma lista com todos os domínios administrados por seu usuário. Caso tenha muitos domínios, faça uma pesquisa digitando o nome desejado no campo de busca.

Todos os domínios que estiverem em período de renovação exibirão o botão PAGAR ao lado de seu status. Clique para emitir a cobrança.

Escolha a forma de pagamento desejado e efetive o pagamento.

Observação: Domínios do mesmo titular dentro do período de renovação poderão ser exibidos para pagamento múltiplo, com uma única cobrança. Para isso, selecione o período de renovação e, se desejar escolha os demais domínios a serem renovados. Em seguida, clique no botão CONTINUAR PAGAMENTO, confirme os dados e clique no botão CONFIRMAR.

O pagamento de múltiplos domínios deve ser realizado por boleto bancário, e pode ser pago em qualquer banco, até o seu vencimento.

Em caso de dúvidas quanto aos contatos vinculados no domínio, pesquise pelo nome do domínio em nosso whois.

Caso você seja um dos contatos, porém não se lembra da senha, siga as instruções descritas aqui.

Caso você não seja um dos contatos do domínio, as opções disponíveis são:

  1. Solicitar que um dos contatos do domínio faça a emissão do boleto bancário.
  2. Solicitar que o contato Administrativo ou Titular altere o contato de cobrança para seu usuário, assim terá acesso para realizar o pagamento por meio de cartão de crédito ou boleto bancário.
    Caso ainda não possua um cadastro de usuário, cadastrar-se em nosso sistema para obter sua IDentificação seguindo o tutorial Abrindo uma conta no sistema.
  3. Caso não tenha contato com os administradores e seja titular do domínio, solicite a transferência do contato do titular. Este procedimento irá alterar o contato titular (ID entidade), que terá acesso para emitir a cobrança e alterar on-line os demais contatos do domínio.

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