Gerenciamento de conta
1. Dados da conta
- 1.1 Quais são os browsers suportados pelo sistema?
Todo e qualquer navegador que suporte TLS 1.2, HTML 5 e JavaScript (ECMAScript 5.1). É sabido que versões recentes de Firefox, Chrome, Safari e Edge se enquadram nestas condições.
- 1.2 O que fazer quando meu endereço não é aceito pelo sistema?
Confirme se o número do CEP cadastrado para o endereço informado junto aos correios está correto. Caso não consiga concluir o cadastro, envie o endereço completo, com CEP, para hostmaster@registro.br.
- 1.3 Preciso de um novo código de usuário para cada novo domínio ou titular?
Não. Um mesmo usuário pode administrar diversos CNPJs/CPFs e domínios.
- 1.4 Por que no cadastro de Usuários eu devo colocar meus dados pessoais e não um nome genérico?
Apesar de um domínio poder pertencer a uma pessoa jurídica, a administração sempre será realizada por uma pessoa física. Além disso, o cadastro com o nome correto é a única forma de identificar a quem pertence um determinado código de usuário, se for necessário recuperar sua senha por meio de um procedimento administrativo.
- 1.5 Como faço para atualizar meus dados cadastrais, como endereço, e-mail, nome do atual responsável, etc?
Este tipo de alteração é realizada através da tela de administração, com seu código de usuário e senha, conforme instruções disponíveis no tutorial: Alterando dados no cadastro do Registro .br.
A única mudança que não pode ser feita online é do CNPJ ou CPF titular de um domínio. Para este tipo de solicitação, siga as instruções em transferência de domínio.
- 1.6 Como faço para cancelar um código de usuário/uma conta?
Não existe como o próprio usuário remover uma conta. Os códigos de usuários não utilizados serão inativados pelo próprio sistema.
2. Token
- 2.1 O que é o token?
Um segundo fator de segurança para acesso ao nosso sistema, conhecido também como "Verificação em Duas Etapas". Seu uso é opcional e não substitui a senha do usuário. Recomendamos a utilização do Token, pois ele aumenta, em muito, a segurança no acesso aos domínios registrados. A equipe do CERT.br preparou um Fascículo especial da Cartilha de Segurança para Internet dedicado a este recurso de proteção no acesso a uma conta.
- 2.2 Como o token funciona?
É uma aplicação que implementa autenticação em dois passos, através do armazenamento de uma chave secreta num dispositivo portátil, que é usado para geração de sequências numéricas variando a cada 30s ("Token no aplicativo"), ou de um dispositivo físico FIDO2/U2F ("Token físico"), ou da geração de um conjunto pré-informado de sequências numéricas que só se pode utilizar uma vez ("códigos de recuperação de acesso")
- 2.3 Como ativar o Token no aplicativo ou Token físico em meu usuário?
Para ativar o segundo fator de segurança é necessário logar-se em nosso sistema com seu usuário e senha e clicar em "Segurança". Após, clicar em "Cadastrar Token" ou "Cadastrar Novo Token Físico" e seguir as instruções descritas na tela.
Para ativação do Token no dispositivo móvel, é recomendada a instalação do aplicativo " Google Authenticator".
- 2.4 Quais as vantagens e desvantagens?
O Token provoca apenas um impacto na usabilidade do usuário, pois, é necessário estar sempre com um dispositivo Token quando se quiser efetuar o acesso ao sistema para administração dos domínios ou titulares. Perdas de senha podem precisar de procedimentos diferentes (clique aqui).
Considerando que a quantidade de vezes que se faz isso por ano é em geral pequena, e que é possível fazer pagamento de renovação mesmo sem acesso a conta do usuário usando a ferramenta de verificação de problemas, entendemos que os ganhos compensam em muito o pouco trabalho adicional.
- 2.5 O token muda o processo de recuperação se a senha for esquecida?
Sim, pois passa a ser necessária a utilização dos códigos de recuperação de acesso ou do Token Físico juntamente com acesso ao e-mail que consta no cadastro para redefinir a senha.
O código temporal, gerado pelo dispositivo móvel não pode ser utilizado para redefinir a senha, para evitar que a perda de um dispositivo móvel, contendo tanto o token no aplicativo como acesso ao e-mail cadastrado, seja usado para assumir indevidamente o controle do usuário.
- 2.6 Perdi o dispositivo utilizado como Token. O que devo fazer para ativar em um novo dispositivo?
Neste caso, será necessário o acesso ao sistema através dos códigos de recuperação de acesso ou do Token físico FIDO2/U2F, caso ativado, e habilitar o novo dispositivo através do QRCODE gerado para seu usuário, clicando em "Alterar Token".
- 2.7 Perdi os códigos de recuperação de acesso, o que faço?
Caso não possua acesso a lista impressa contendo os 10 códigos de recuperação de acesso ou ao Token no aplicativo ou físico , será necessário a recuperação do acesso através de procedimento administrativo.
- 2.8 O token no aplicativo funciona em quais dispositivos?
Recomenda-se a utilização em dispositivos Android 2.3.3 ou superior, iOS 7.0 ou superior, Windows Phone 8/8.1 ou Windows 10 Mobile.
- 2.9 A hora do celular ou tablet precisa estar correta?
Sim, pois o código temporal é calculado em função da hora no momento da autenticação. A sincronização do celular com as operadoras de telefonia costuma ser suficiente, mas também é possível sincronizar utilizando o protocolo NTP ou GPS. O sincronismo não precisa ser absoluto, havendo tolerância para erros de até 30 segundos.
- 2.10 Como faço para desativar o Token para meu usuário?
Para desativar o Token será preciso acessar o sistema e clicar em "Remover Token" (Token no aplicativo), ou "Remover este Dispositivo" (Token físico).
3. Dados de domínio
- 3.1 Quais são os contatos de um domínio?
Há 4 contatos: contato do titular (entidade), contato administrativo do domínio, contato técnico e o contato de cobrança.
- 3.2 Quais são as responsabilidades dos contatos de um domínio?
O contato do titular é o responsável pela manutenção e atualização dos dados do titular, registros de novos domínios e pela transferência dos contatos dos domínios detidos pela mesmo (*). O contato administrativo do domínio pode alterar as informações dos servidores DNS e também transferir os contatos técnico e de cobrança (*). O contato técnico pode alterar os servidores DNS (*). O contato de cobrança tem a finalidade de fornecer o endereço eletrônico para o envio da cobrança.
(*) Caso o titular e domínios não sejam administrados por um Provedor de Serviços
- 3.3 Quem deve ser cadastrado como contato de um domínio?
Caso o titular seja pessoa física, o contato do titular deve ser o próprio detentor do domínio; caso o titular seja pessoa jurídica, o contato do titular deve pertencer a essa empresa ou organização. É recomendável que os contatos administrativo e de cobrança sejam do próprio titular; caso seja utilizado um provedor, é usual que o contato técnico seja desse provedor. Delegar apenas o contato técnico é suficiente para fazer qualquer alteração técnica que se mostre necessária. Mais informações.
- 3.4 Como faço para alterar os contatos do titular ou de um domínio?
Os atuais contatos podem alterar os contatos do domínio ou do titular, através dos procedimentos descritos no tutorial: "Alterando Contatos", mediante a confirmação do novo usuário designado. Caso, os atuais contatos se recusem a alterar, siga este procedimento.
- 3.5 Como faço para alterar o nome do meu domínio?
Não existe alteração de nome de domínio. Você deve solicitar o cancelamento do domínio que não deseja e solicitar o registro do novo domínio.
- 3.7 Tenho um domínio como pessoa física. Agora, já tenho um CNPJ. Posso transferir este domínio para minha empresa?
Não. Não se pode transferir domínios das categorias Profissionais Liberais e/ou Pessoas Físicas para Pessoas Jurídicas e vice-versa. As únicas exceções são os domínios Genéricos, que podem ser registrados por pessoas físicas ou jurídicas.
- 3.8 Como saber se meu domínio tem pendências?
Semanalmente, as pendências de domínio são reportadas para os contatos deste através de e-mail. Portanto, se você é contato de algum domínio, é imprescindível que mantenha seus dados cadastrais atualizados. Em caso de dúvidas, siga o tutorial Alterando dados no cadastro do Registro .br.
Estas pendências também estão disponíveis a partir da tela de administração dos contatos do domínio. Se você for um deles, vá para a página de entrada do sistema, digite o seu Usuário e sua senha e selecione o botão ACESSAR. Na tela de administração de domínios, selecione o domínio desejado. Se o domínio tiver alguma pendência, esta aparecerá na parte inferior da página, na sessão Pendências.
Se você não é contato do domínio desejado, peça a um deles que siga as instruções do tutorial Transferindo o contato de um domínio. Se você não sabe quem são os atuais contatos do domínio, utilize o sistema de pesquisa, digitando o nome do domínio e selecionando "Pesquisar".
4. DNS
- 4.1 O que é DNS?
DNS é a sigla para Domain Name System ou Sistema de Nomes de Domínios. É uma base de dados hierárquica, distribuída para a resolução de nomes de domínios em endereços IP e vice-versa.
- 4.2 Onde posso encontrar informações sobre DNS?
Internet
ISC BIND
CCU Unicamp(Português)
LDP DNS-HOWTOLiteratura P. Albitz, C. Liu, "DNS and BIND, 4th. edition",
OReilly & Associates, Inc. - ISBN:
0596001584 - 4.3 Quando ocorrem as publicações DNS?
As publicações DNS ocorrem com a seguinte periodicidade:
Domínios: a cada 5 minutos;
Reverso para blocos IP: a cada 4 horas, às 0h, 4h, 8h, 12h, 16h e 20h.Para que as publicações de DNS reverso ocorram nestes horários, as alterações deverão ocorrer com até 30 minutos de antecedência.
No caso do registro de um novo domínio ele já estará visível na Internet após a próxima publicação.
No caso da alteração de dados de um domínio, após a próxima publicação, o domínio passará por um período de transição de 24 horas. Durante este período mantenha os servidores DNS anteriores respondendo pelo domínio de maneira consistente com os novos servidores delegados.
- 4.4 O que significa esta mensagem de erro?
- AA - Autoridade sobre o domínio - Esta não é uma mensagem de erro. O servidor DNS possui os dados do domínio em seus arquivos locais, ou seja, ele está configurado para este domínio.
- TIMEOUT - Tempo esgotado - O servidor DNS não respondeu a pesquisa no tempo esperado.
- NOAA - Sem autoridade sobre o domínio - O servidor DNS tem os dados do domínio, porém não em seus arquivos locais e não pode garantir a validade dos mesmos.
- UDN - Domínio Desconhecido - O servidor DNS não possui dados deste domínio.
- UH - DNS Desconhecido - O servidor DNS não pode ser achado ou não existe na Internet.
- FAIL - Erro/Falha no DNS - Ocorreu um erro na comunicação com o servidor DNS.
- QREFUSED - Pesquisa Recusada - O servidor DNS recusou-se a enviar informações sobre o domínio ao sistema.
- CREFUSED - Conexão Recusada - O servidor DNS foi contactado mas recusou-se a aceitar uma conexão no serviço DNS.
- Cname - Canonical Name - O nome informado não é o nome verdadeiro do servidor. É apenas um apelido.
- NOT SYNC ZONE - Zona não sincronizada - A versão da configuração do servidor DNS para o domínio não corresponde a versão utilizada pelos demais servidores.
As mensagens abaixo são referentes a erros que podem ocorrer no DS:
- DSOK - DS OK - A delegação DNSSEC está configurada corretamente.
- NOSIG - Assinatura não encontrada - A zona não está assinada corretamente.
- EXPSIG - Assinatura expirada - É necessário reassinar a zona.
- NOKEY - Chave não encontrada - Chave DNSSEC não encontrada.
- NOSEP - Chave sem bit SEP ligado - Chave DNSSEC não possui o bit SEP (Secure Entry Poing) ligado.
- SIGERROR - Erro na assinatura - A assinatura não confere com a chave DNSSEC.
- NODNSSEC - DNSSEC desabilitado - A zona não está configurada com DNSSEC.
- PLAIN DNS ERROR - Erro DNS - Ao menos um servidor DNS apresentou algum erro que impediu a consulta DS.
- 4.5 Como faço para alterar os servidores DNS de meu domínio?
Para mudar de provedor de hospedagem, pode ser necessário alterar os servidores DNS que servem o seu domínio.
Se o seu domínio for administrado por um Provedor de Serviços, a alteração deve ser feita por ele.
Caso contrário, esta alteração pode ser feita pelos contatos administrativo ou técnico do domínio ou pelo contato do titular do domínio diretamente no sistema.
Como um dos contatos mencionados acima, acesse o sistema com seu Usuário e senha e selecione o nome do domínio. Na tela seguinte, você terá acesso aos campos com o nome e número IP dos servidores DNS. Lembre-se de que os servidores DNS que você informar, já devem estar previamente configurados para o domínio.
Se você não for contato do domínio, solicite a alteração a um dos atuais responsáveis. É possível verificar quem são os atuais contatos do domínio através do sistema de pesquisa.
- 4.6 Quando é necessário digitar os números IPs nos formulários?
Os campos de endereço IPv4 e IPv6 devem ser preenchidos somente nos casos em que o domínio do servidor DNS seja igual ou esteja contido no que está sendo delegado. Nestes casos, é necessário informar pelo menos um IPv4 ou IPv6 válido. É altamente recomendável que pelo menos um servidor DNS tenha conectividade via IPv4.
Exemplo: No caso do domínio XYZ.COM.BR delegado para os servidores FOO.XYZ.COM.BR, NS1.BAR.XYZ.COM.BR e NS1.KZX.COM.BR, para os dois primeiros servidores, o preenchimento do campo endereço IPv4 e/ou IPv6 é obrigatório. Já para o terceiro servidor, não é necessário preencher os campos IPv4 e IPv6 e caso sejam informados, serão descartados.
- 4.7 Quem deve cadastrar o endereço reverso?
Titulares (entidades) que possuam uma rede com prefixo menor ou igual a /24 (antigo classe C). Verifique nossa documentação sobre o Sistema de IPs.
- 4.8 Como verificar se um problema de DNS foi resolvido?
Utilize a interface de Verificação de DNS. O problema estará resolvido se a consulta resultar "Autoridade sobre o domínio" e a versão da configuração for a mesma para todos os servidores.
- 4.9 O que significa "último AA"?
Periodicamente, o Registro .br faz consultas nos servidores DNS dos domínios registrados para verificar se estão configurados para estes domínios. "último AA" indica a última data em que o resultado de nossa consulta foi de que o servidor DNS estava corretamente configurado para o domínio.
5. Domínios e Titulares administrados por Provedores de Serviço
- 5.1 Qual o procedimento para alterar o Provedor de Serviços da Titularidade?
O contato do titular deverá logar-se no sistema do Registro.br, clicar no nome do titular que deseja alterar, descer a tela até "Provedor de Serviços", clicar em "Selecionar provedor" e escolher o Provedor de Serviços desejado.
Porém, se o último Provedor de Serviços selecionado efetuou pagamento de registro ou manutenção de um domínio do titular, a mudança para outro provedor de serviços somente será possível após a carência de 60 dias. Durante este período de carência existem duas opções:
Cancelamento do Provedor: clicando em "Cancelar seleção do provedor atual" a administração do titular passará para o Registro.br.
Seleção do Provedor anterior: clicando em "Selecionar Provedor", e em seguida selecionando o provedor anterior, a administração retornará para o provedor que efetuou o pagamento de registro ou manutenção de domínio.
Se o link não estiver aparecendo, verifique a questão 5.2.
Mais informações sobre alteração de Provedor de Serviços verifique a questão 5.10
- 5.2 Não consigo selecionar um Provedor de Serviços. Qual o motivo?
Para selecionar um Provedor de Serviços, o titular (entidade) não pode possuir tickets ativos e deve respeitar o intervalo de tempo mínimo desde a última seleção. Possivelmente um desses dois motivos explica a dificuldade. Caso haja dúvidas envie um e-mail para hostmaster@registro.br incluindo os dados do titular ou o nome de um domínio.
- 5.3 Tenho mais de um domínio, posso indicar um Provedor de Serviços diferente para cada um deles?
Sim. Por padrão, o provedor de um domínio é o provedor selecionado para o titular (entidade) deste domínio. Para escolher um provedor diferente para um domínio, o contato do titular deverá logar-se no sistema do Registro.br, clicar sobre o nome do domínio que deseja alterar, descer a tela até "Provedor de Serviços", clicar em "Alterar Provedor" e escolher o Provedor de Serviços desejado para o domínio.
Porém, se o último Provedor de Serviços selecionado efetuou pagamento de registro ou manutenção deste domínio, a mudança para outro provedor de serviços somente será possível após a carência de 60 dias. Durante este período de carência existem duas opções:
Cancelamento do Provedor: clicando em "Alterar Provedor" e selecionando a opção "Nenhum" a administração do domínio passará para o Registro.br.
Seleção do Provedor anterior: clicando em "Selecionar Provedor", e em seguida selecionando o provedor anterior, a administração retornará para o provedor que efetuou o pagamento de registro ou manutenção de domínio.
- 5.4 Qual será o custo da manutenção do domínio quando estiver associado a um Provedor de Serviços?
Esta informação deve ser verificada antecipadamente com cada Provedor de Serviços. O valor pode variar, pois isto dependerá de quais serviços serão agregados ao registro do domínio.
- 5.5 O valor cobrado pelo Provedor de Serviços incluirá a manutenção anual do domínio cobrada pelo Registro.br?
Sim. O pagamento da manutenção anual de um domínio administrado por um Provedor de Serviços será feito pelo próprio Provedor, sendo incluído nos valores acertados entre o titular do nome de domínio e Provedor.
- 5.6 A cobrança do domínio será enviada para o contato e endereço cadastrado para o titular ou para o Provedor de Serviços?
Domínios com Provedor de Serviços associado não têm boleto de cobrança emitido. Os pagamentos devem ser feitos diretamente ao Provedor de Serviços.
- 5.7 Após indicar um Provedor de Serviços, posso alterar os contatos do domínio (administrativo, técnico e cobrança)?
Somente o contato do titular (entidade) poderá ser modificado. Os demais deverão ser feitos pelo Provedor de Serviços.
- 5.8 Quais dados eu poderei alterar no site após selecionar um Provedor de Serviços?
É permitida a alteração do contato do titular (entidade) e a seleção de um novo Provedor de Serviços ou então, voltar para a administração do Registro.br. As demais alterações devem ser feitas através do Provedor vinculado ao titular.
As informações de titulares e domínios poderão continuar sendo somente visualizadas via interface web, desde que o usuário seja contato dos mesmos.
- 5.9 Meu usuário é contato Titular. Quais serão as funções que poderei realizar após a indicação de um Provedor de Serviços?
É permitida a alteração do contato do titular (entidade) e a seleção de um novo Provedor de Serviços ou então, voltar para a administração do Registro.br. As demais alterações devem ser feitas através do Provedor vinculado ao titular.
As informações de titulares e domínios poderão continuar sendo somente visualizadas via interface web, desde que o ID seja contato dos mesmos.
- 5.10 Posso alterar o Provedor de Serviços a qualquer momento?
Sim. Desde que respeitados os prazos e a forma de fazê-lo.
Se a alteração é a volta à interface direta do Registro.br (exclusão de Provedor sem a indicação de um novo) a alteração é imediata.
Alterações de um Provedor de Serviços para outro, ou do Registro.br para um Provedor de Serviços, poderão ser feitas após um intervalo mínimo, que atualmente é de 3 dias.
Caso o atual Provedor de Serviços tenha realizado pagamento de registro ou manutenção de um domínio do titular (entidade), a seleção para outro Provedor de Serviços ficará habilitada após a carência de 60 dias contados a partir da data do pagamento. Neste caso, será possível apenas cancelar a seleção do Provedor atual, retornando a administração para o Registro.br.
- 5.12 Meu usuário foi criado pelo Provedor de Serviços. Como faço para obter a senha para poder acessar o site do Registro.br?
Você deve entrar na página de Acesso ao Sistema digite seu usuário e clique em "Esqueci ou não tenho a senha".
Uma mensagem contendo uma autenticação será enviada ao e-mail cadastrado na sua conta. Após clicar na autenticação, abrirá uma página solicitando a nova senha e um lembrete. Informe esses dados e clique em ENTRAR. Uma mensagem de confirmação será enviada ao seu endereço de e-mail.
Se você não possuir acesso ao e-mail cadastrado na conta, entre em contato com o seu Provedor de Serviços e solicite que ele faça a alteração do e-mail.
Caso isto não seja possível, você deverá seguir o procedimento de Reabilitação de conta para conseguir uma nova senha.
- 5.13 Para quem devo encaminhar a documentação para liberação de domínios registrados sob categorias restritas?
A documentação deve ser encaminhada diretamente para o Registro.br.
- 5.14 Procedimentos administrativos (reabilitação de conta, cancelamento, transferência de titularidade/contato) serão realizados pelo Provedor de Serviços ou pelo Registro.br?
Pelo Registro.br, da mesma forma como são feitos atualmente.
- 5.15 O titular possui blocos IP e/ou Autonomous Systems. Se eu optar por um Provedor de Serviços, quem irá administrá-los?
A administração de blocos IP e Autonomous Systems (AS) permanece ligada diretamente ao Registro.br e não sofrerá nenhuma alteração. O Provedor de Serviços somente será responsável pela administração dos domínios do titular e dos dados referentes a esta (dados de contato, responsável e endereço).
6. Redirecionamento de domínios
- 6.1 O redirecionamento pode ser feito para um site ou rede social que não seja os dos ícones mostrados?
Sim. Os ícones são apenas assistentes para construir a URL para onde acontecerá o redirecionamento. Qualquer URL válida pode ser usada como destino de redirecionamento.
- 6.2 O redirecionamento pode ser feito para protocolos que não HTTP/HTTPS, para IPs numéricos ou para sites com portas que não as padrão?
Sim. Seguem alguns exemplos de URLs também válidas para redirecionamento:
- https://ftp.registro.br/pub/doc/introducao-dns-dnssec.pdf
- http://203.0.113.1:8080/camera/
Apesar de redirecionar requisições para URIs em outros protocolos e portas, o redirecionador atenderá apenas requisições HTTP em porta 80.
- 6.4 O redirecionamento é feito com códigos HTTP permanentes ou temporários?
É feito com código HTTP 302 (Movido Temporariamente).
- 6.5 O redirecionamento é feito apenas para a raiz do domínio ou para qualquer URI dentro do domínio?
O redirecionamento é feito para qualquer URI do domínio ou de "www."domínio.
- 6.6 É possível fazer redirecionamento com o DNS avançado?
Não. Somente no modo básico.
- 6.7 Quanto tempo leva para alterar do DNS avançado para o modo básico?
A partir do momento em que é feita a escolha pelo modo básico, já é possível configurar o redirecionamento do domínio. Porém, como esta alteração envolve a troca dos servidores DNS do domínio, o redirecionamento começa a funcionar a partir de 2 horas após a escolha pelo modo básico e pode levar até 27 horas para que toda a Internet tenha visibilidade da alteração DNS.
- 6.8 Quanto tempo leva para alterar um redirecionamento?
Apesar de efetivadas em até 2 minutos, respostas anteriores podem ainda estar armazenadas na Internet por 15 minutos.