MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS PARA OPERAÇÃO DO EMP.BR Por este Memorando de Entendimentos para operação do .emp.br, de um lado NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - NIC.br, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.506.560/0001-36, com sede na Av. das Nações Unidas, nº 11.541, 7º andar, Cidade e Estado de São Paulo, CEP: 04578-000, denominado NIC.br, de acordo com a delegação do Comitê Gestor da Internet no Brasil, através da Resolução CGI.br/RES/2008/008/P, e, de outro lado, ________________________________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________________, com sede na ________________________________, CEP: __________, neste ato representado por ____________________________, portador da Cédula de Identidade RG n° ___________________ e inscrito no CPF/MF nº ____________________, com endereço na ________________________________, CEP: ___________, denominado PROVEDOR, têm entre si, justo e acertado, firmar o presente MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS para operação do novo DPN (Domínio de Primeiro Nível) ".emp.br", destinado a estimular a inclusão de pequenas e microempresas na Internet, abaixo descrito: Considerando que o Registro brasileiro caracteriza-se por ofertar domínios em terceiro nível, reservando-se o segundo nível para segmentação semântica e funcional; Considerando que é missão do NIC.br zelar pelo constante crescimento e fortalecimento do Registro brasileiro, tomando tempestivamente medidas adequadas que promovam a acessibilidade por todos os segmentos da sociedade brasileira, e preservem a competitividade do .br, mas sempre mantendo suas características fundamentais; Considerando que é missão do CGI.br ampliar o uso de domínios .br na Internet eliminando barreiras de entrada e simplificando procedimentos; Considerando ainda que o CGI.br aprovou a criação do DPN ".emp.br" através da Resolução CGI.br/RES/2010/002/P, parte integrante deste Memorando de Entendimentos e que visa a estimular a inclusão de pequenas e micro- empresas na Internet, Acordam que: 1. O NIC.br implementará o acesso ao registro de domínios emp.br, exclusivamente através da interface EPP, e apenas aos provedores cadastrados para o registro deste DPN. O valor da manutenção anual de domínio registrado no emp.br será de R$ 15,00; 2. O PROVEDOR, já credenciado como Provedor EPP através de contrato para acesso à interface EPP firmado com o NIC.br, cadastra-se como PROVEDOR para o DPN emp.br e se compromete a, no ato do registro de um domínio no DPN ".emp.br", fornecer ao titular do domínio registrado uma página simples na WEB que permita sua identificação, localização e atividade exercida, tanto por usuários da Internet como por ferramentas automáticas de busca; 3. O PROVEDOR efetuará o registro do domínio e oferecerá os serviços descritos no item 2 deste Memorando às pequenas e microempresas que optarem pelo uso do emp.br a um valor anual que não supere o valor da manutenção anual do registro deste domínio, ou seja, pelo registro do domínio será cobrada a manutenção anual no valor máximo de R$ 15,00 e pelos serviços descritos no item 2 será cobrado o valor de até R$ 15,00, totalizando no máximo R$ 30,00; 3.1 O PROVEDOR deverá informar o usuário, quando da contratação do serviço, da oferta descrita no item 2, não podendo em momento algum ser omitida essa informação; 3.2 Caso o usuário opte por contratar serviços adicionais ofertado pelo PROVEDOR como, por exemplo, páginas mais elaboradas e complexas, o PROVEDOR não estará sujeita ao limite de valores descritos no item 2 deste Memorando. 3.3 Caso o usuário não queira que o Provedor crie a página simples na WEB descrita no ítem 2, mas apenas, e tão somente, o registro do domínio, o valor anual total cobrado do usuário será no máximo de R$ 15,00. 4. O NIC.br autoriza o PROVEDOR a realizar a divulgação dos Termos deste Memorando, informando que o PROVEDOR é um Provedor EPP e poderá realizar os serviços descritos nos itens 1 e 2 deste Memorando, porém, ressaltando que não se trata de nenhuma parceria privilegiada entre NIC.br e um provedor específico; 5. O PROVEDOR assume total responsabilidade pelos serviços que vier a prestar aos usuários do Registro brasileiro, isentando o NIC.br de qualquer responsabilidade advinda desses serviços; 6. O NIC.br reserva-se o direito de excluir o PROVEDOR da lista de provedores EPP para o emp.br e descadastrado, caso se identifique quebra do presente memorando por parte do PROVEDOR; 7. Este memorando não gera garantias ou encargos financeiros de nenhum tipo aos signatários; 8. Toda e qualquer comunicação entre o NIC.br e o PROVEDOR ocorrerá através dos endereços eletrônicos dos e-mails: epp@registro.br e __________@<provedor>. O presente Memorando de Entendimentos é firmado em caráter irrevogável e irretratável em 2(duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2(duas) testemunhas. São Paulo, ___ de _____________ de 2010 _______________________________ NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR _______________________________ PROVEDOR Testemunhas: ________________________________ __________________________________ Nome: Nome: R.G.: R.G.: CPF: CPF: