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  • Validação contato de abuso de ASN

Validação contato de abuso de ASN

Todo recurso de Numeração Internet alocado pelo Registro.br/NIC.br possui um contato de abuso a ele associado.

Esse contato é identificado por um ID de usuário do sistema do Registro.br. O qual é identificado pelo atributo "abuse-c" nas repostas à consultas pelo ASN via "whois/rdap".

As políticas vigentes indicam que esse contato deve estar corretamente registrado e deve ser válido, ou seja, deve ter um email válido que recebe possíveis reclamações referentes aos Recursos de Numeração Internet associados ao ASN em questão.

Espera-se que as notificações enviadas ao contato de abuso sejam tratadas. Não deve ser exigido o preenchimento de formulário para fazer a denúncia de possível abuso, sendo suficiente o envio por email. As denuncias podem incluir logs, cabeçalhos de emails e exemplos relacionados ao caso, os quais não devem ser descartados.

Os contatos de abuso devem ser validados periodicamente para garantir que estejam funcionais e que os responsáveis tenham ciência das regras e procedimentos vigentes associados a essa função.

O procedimento de validação deve atender os seguintes objetivos:

  • confirmar que a pessoa responsável conhece os procedimentos e políticas do Registro.br/NIC.br e LACNIC no que tange administração de Recursos Numeração Internet.
  • confirmar que o endereço de email do contato de abuso é monitorado regularmente
  • confirmar que o contato de abuso toma medidas em relação as reclamações pertinentes

Durante o processo de validação, o contato de abuso receberá uma mensagem com instruções para a confirmação.
E esse terá prazo de 15 dias para essa ação.

Caso não seja feita nenhuma confirmação nesses 15 dias, uma nova mensagem será então enviada ao contato administrativo da organização titular da alocação do ASN.
O qual terá mais 15 dias para tomar alguma providência em relação a validação do contato de abuso.

Essas validações podem ocorrer pelo menos duas vez ao ano ou em períodos mais longos a critério do Registro.br/NIC.br.

A não validação dos contatos de abuso nos prazos indicados é uma violação da política e pode implicar na inclusão do ASN e blocos IP associados em um processo de recuperação.

Para mais informações: FAQ

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