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Contrato para alocação de Recursos de Numeração Internet

O NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - NIC .br, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.506.560/0001-36, com sede na Av. Nações Unidas nº 11.541, 7º andar, na Cidade e Estado de São Paulo e CEP: 04578-000, denominado REGISTRO.br, de acordo com a delegação do Comitê Gestor da Internet no Brasil, através da Resolução CGI.br nº 001/2005, e o REQUERENTE do Recurso de numeração internet (conforme razão social e CNPJ descrito no formulário de solicitação), denominado REQUERENTE resolvem, com base nos regulamentos vigentes, firmar o presente CONTRATO para alocação de Recursos de Numeração Internet (ASN e blocos de endereços IP), denominados RECURSOS, em conformidade com os termos e condições adiante expostos.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

Este instrumento tem por objeto estabelecer as principais condições e regras para a alocação do RECURSO e o registro de suas informações em base de dados pública (WHOIS), bem como a publicação de registros de delegação DNS para resolução inversa, e para a utilização da base de dados do REGISTRO, sem prejuízo dos demais regulamentos instituídos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE

O REQUERENTE do RECURSO e usuário da base de dados do REGISTRO se obriga a:

I. Assumir total responsabilidade pelo uso do RECURSO alocado, pela criação e gerenciamento de sub alocações a seus clientes;

II. Cumprir com todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos estabelecidos pelo REGISTRO.br para a administração dos RECURSOS disponíveis no sítio web do REGISTRO.br.

III. Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos os RECURSOS, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor e eximindo o REGISTRO.br de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos;

IV. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente contrato e, consequentemente, o cancelamento automático da alocação dos RECURSOS, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidade previstas em lei;

V. Informar e cadastrar:

a) o responsável pela manutenção e atualização dos dados do titular e pela alteração dos demais contatos, denominado contato do titular;

b) o responsável pela administração dos RECURSOS alocados e pela manutenção dos servidores DNS, denominado contato técnico;

c) o responsável por tratar incidentes de segurança que tenham como origem usuários dos RECURSOS alocados, denominado contato de abuso.

d) o responsável pelo fornecimento e atualização do endereço eletrônico para envio dos boletos para pagamento da manutenção, denominado contato de cobrança;

VI. Comunicar imediatamente o REGISTRO.br sobre extravio, roubo ou perda de login e senha de acesso dos contatos.

VII. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pelo REGISTRO;

VIII. Ressarcir o REGISTRO.br de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do mal uso dos RECURSOS;

IX. Não reproduzir, distribuir, transformar, comercializar ou modificar o conteúdo disponível na base de dados do REGISTRO.br, sem prévia e expressa autorização do REGISTRO;

X. Cadastrar informações referentes ao uso do bloco através dos sistemas fornecidos pelo REGISTRO.br para esse fim.

XI. Pagar os valores estipulados para alocação do RECURSO.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO REGISTRO

O REGISTRO.br se obriga e se limita a:

I. Efetuar a publicação da delegação de servidores DNS para resolução inversa dos RECURSOS;

II. Manter serviço público de diretório (WHOIS) com as informações do RECURSO alocado.

III. Manter a integridade da base de dados;

IV. Cancelar ou transferir a alocação dos RECURSOS, sempre que solicitado pelo REQUERENTE, quando este atender todos os requisitos necessários para tal solicitação;

V. Disponibilizar sistemas para administração dos RECURSOS, e providenciar mecanismos seguros para acesso ao mesmo por parte dos contatos autorizados pelo REQUERENTE.

VI. Enviar, para o endereço eletrônico do Contato de Cobrança, aviso de cobrança, possibilitando o pagamento da manutenção do RECURSO;

CLÁUSULA QUARTA: DOS VALORES A SEREM RETRIBUÍDOS

I. Para a alocação e manutenção do RECURSO, o REQUERENTE deverá pagar, até a data do vencimento da respectiva cobrança, a retribuição referente à alocação ou manutenção conforme valores estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil e publicados no sítio web do REGISTRO.b

II. O não pagamento da retribuição, no prazo estipulado, ocasionará a cessão dos serviços por parte do REGISTRO.br e posterior cancelamento da alocação do RECURSO;

III. Os valores cobrados poderão ser alterados de acordo com as normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

CLÁUSULA QUINTA: DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE DO REGISTRO

A responsabilidade do REGISTRO.br limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo REQUERENTE pela alocação e manutenção do RECURSO.

CLÁUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA

A vigência deste contrato é de 12 meses, passando a vigorar a partir da data e hora da alocação do RECURSO, sendo renovado automaticamente com o pagamento da manutenção do RECURSO pelo REQUERENTE e desde que observadas as cláusulas SEGUNDA e SEXTA deste acordo.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DA ALOCAÇÃO DO RECURSO

A alocação de um RECURSO poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses:

I. Por expressa solicitação do REQUERENTE, desde que atendidas as exigências e os procedimentos dispostos no sítio web "https://www.registro.br/", para esse fim;

II. Por falta de pagamento da manutenção do RECURSO;

III. Por constatação, no ato da alocação ou posteriormente, da utilização de CNPJ, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;

IV. Pelo não atendimento, em tempo hábil, da apresentação de documentos, quando feito pelo REGISTRO.br ao REQUERENTE;

V. Por ordem judicial.

VI. Pelo não cumprimento dos procedimentos, requerimentos e regulamentos estabelecidos e disponíveis no sítio web do REGISTRO.br.

VII. Por constatação do não uso dos RECURSOS ou por constatação de que os requerimentos apresentados para obtenção dos mesmos não são mais válidos.

VII. Por constatação do não uso dos RECURSOS ou por constatação de que os requerimentos apresentados para obtenção dos mesmos não são mais válidos.

§ Único: Efetuado o cancelamento da alocação do RECURSO, por quaisquer dos motivos que se referem os incisos I a VII, desta cláusula, o REGISTRO.br deixará de prover os serviços associados a alocação do do RECURSO e não se responsabiliza por quaisquer danos decorrente do posterior e indevido uso dos RECURSOS.

CLÁUSULA OITAVA: DAS DECLARAÇÕES DO REQUERENTE

O REQUERENTE declara e garante, para todos os fins de direito e sob as penas da lei:

I. Possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato;

II. Ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros;

III. Estar ciente de que os dados cadastrais que instruírem a alocação do RECURSO, ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do REGISTRO.br;

IV. Ter condições financeiras para arcar com os pagamentos, custas, despesas e ressarcimentos decorrentes deste CONTRATO;

V. Ter conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e estar ciente e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos;

CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I. O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil;

II. Para fins de registro e manutenção da alocação do RECURSO será sempre utilizado o horário oficial de Brasília/DF

III. O REGISTRO apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento;

IV. O REGISTRO seguirá sempre as normas emanadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, especialmente as suas Resoluções;

V. As demais condições estabelecidas pelo REGISTRO relativas ao registro e manutenção da alocação do RECURSO estão dispostas nas normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil e no endereço http://www.registro.br/;

VI. As partes elegem, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste CONTRATO, uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo.

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