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Contrato para alocação de Recursos de Numeração Internet
O NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - NIC.br, inscrito no CNPJ sob o nº 05.506.560/0001-36, com sede na Av. Nações Unidas nº 11.541, 7º andar, na Cidade e Estado de São Paulo e CEP: 04578-000, denominado REGISTRO.br, de acordo com a delegação do Comitê Gestor da Internet no Brasil, através da Resolução CGI.br nº 001/2005, e o REQUERENTE do Recurso de numeração internet (conforme razão social e CNPJ descrito no formulário de solicitação), denominado REQUERENTE resolvem, com base nos regulamentos vigentes, firmar o presente CONTRATO para alocação de Recursos de Numeração Internet (ASN e blocos de endereços IP), denominados RECURSOS, em conformidade com os termos e condições adiante expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Este instrumento tem por objeto estabelecer as principais condições e normas para a alocação do RECURSO e o registro de suas informações em base de dados pública, bem como a publicação de registros de delegação DNS para resolução inversa e para a utilização da base de dados do REGISTRO, sem prejuízo dos demais regulamentos instituídos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO MODO DE EFETIVAÇÃO DA ALOCAÇÃO DO RECURSO
2.1 O RECURSO deve ser solicitado eletronicamente seguindo informações publicadas no site http://registro.br. A alocação do RECURSO se dará após a análise da referida solicitação e desde que o REQUERENTE cumpra com as regras vigentes disponíveis publicamente no também referido site. Uma vez aprovada a solicitação e efetuado o registro do RECURSO, o REQUERENTE será comunicado via correio eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DADOS CADASTRAIS
3.1 O REQUERENTE deverá fornecer seus dados pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do site do REGISTRO, de forma que reflitam sempre os seus dados reais e válidos.
3.2 O REQUERENTE, no ato do preenchimento dos dados pessoais, deverá cadastrar uma senha de no mínimo 6 (seis) e no máximo 50 (cinquenta) dígitos, pessoal e intransferível, obrigando-se a guardar sigilo de sua senha e impedir o uso indevido por terceiros, ficando responsável por todos os atos e efeitos decorrentes da utilização de sua senha, bem como pelos prejuízos que este uso vier a causar ao REGISTRO ou a terceiros.
3.3 O REQUERENTE deverá informar e cadastrar:
a) O responsável pela manutenção e atualização dos dados da entidade e pela alteração dos demais contatos, denominado contato da entidade;
b) O responsável pela administração dos RECURSOS alocados e pela alteração e manutenção dos servidores de DNS, denominado contato técnico;
c) O responsável pelo fornecimento e atualização do endereço eletrônico para envio dos boletos para pagamento da manutenção, denominado contato de cobrança,
d) O responsável por tratar incidentes de segurança que tenham como origem usuários dos RECURSOS alocados, denominado contato de abuso.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE
4.1 O REQUERENTE do RECURSO e usuário da base de dados do REGISTRO se obriga a:
a) Assumir total responsabilidade pelo uso do RECURSO alocado, pela criação e gerenciamento de sub alocações a seus clientes e pelo descumprimento deste CONTRATO, eximir o REGISTRO de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes desses atos;
b) Indicar e manter os servidores DNS para resolução inversa funcionando corretamente;
c) Pagar os valores estipulados para alocação do RECURSO e sua manutenção;
d) Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a rescisão do presente contrato e, conseqüentemente, o cancelamento automático da alocação dos RECURSOS, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidade previstas em lei;
e) Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos os RECURSOS, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor;
f) Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelo REGISTRO para a prática de quaisquer atos referentes aos RECURSOS;
g) Ressarcir o REGISTRO de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do mal uso dos RECURSOS;
h) Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pelo REGISTRO;
i) Não reproduzir, distribuir, transformar, comercializar ou modificar o conteúdo disponível na base de dados do REGISTRO, sem prévia e expressa autorização do REGISTRO,
j) Comunicar imediatamente o REGISTRO, sobre o extravio, roubo ou perda da senha de acesso ao usuário, a fim de que, após a confirmação de dados ou a apresentação de documentos solicitados, o REGISTRO efetue o bloqueio da senha extraviada e disponibilize nova senha de acesso.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO REGISTRO
5.1 O REGISTRO se obriga e se limita a:
a) Efetuar a publicação da delegação de servidores DNS para resolução inversa dos RECURSOS;
b) Manter a integridade da base de dados;
c) Cancelar ou transferir a alocação dos RECURSOS, sempre que solicitado pelo REQUERENTE, quando este atender todos os requisitos necessários para tal solicitação;
d) Enviar para o endereço eletrônico do Contato de Cobrança, aviso de cobrança, possibilitando o pagamento da manutenção do RECURSO;
e) Disponibilizar nova senha de acesso ao usuário do sistema, quando por este for solicitado,
f) Informar o usuário, via endereço eletrônico ou por publicação no site do REGISTRO, com antecedência de 15 (quinze) dias, qualquer alteração no funcionamento dos serviços prestados em decorrência deste contrato ou nos procedimentos adotados pelo REGISTRO.
CLÁUSULA SEXTA: DOS VALORES A SEREM RETRIBUÍDOS
6.1 Para a alocação e manutenção do RECURSO, o REQUERENTE deverá pagar, até a data de seu respectivo vencimento, a retribuição referente à alocação ou manutenção conforme valores estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.
6.2 O não pagamento da retribuição, no prazo estipulado, ocasionará o cancelamento da alocação do RECURSO.
6.3 Os valores cobrados poderão ser alterados de acordo com as normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil.
6.4 Os valores pagos correspondentes à alocação e manutenção do RECURSO não serão devolvidos após o início do período de manutenção do ano correspondente. Só haverá a devolução dos valores pagos para manutenção de anos subsequentes que ainda não tenha se iniciado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE DO REGISTRO
7.1 A responsabilidade do REGISTRO limita-se ao serviço prestado e ao valor pago pelo REQUERENTE pela alocação e manutenção do RECURSO.
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA
8.1 A vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data e hora da celebração eletrônica, sendo renovado automaticamente com o pagamento da manutenção do RECURSO pelo REQUERENTE.
CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DA ALOCAÇÃO DO RECURSO
8.1 A alocação de um RECURSO poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses:
a) Por expressa solicitação do REQUERENTE, desde que atendidas as exigências e os procedimentos dispostos no site "http://www.registro.br/", para esse fim;
b) Por falta de pagamento da manutenção do RECURSO;
c) Por constatação, no ato da alocação ou posteriormente, da utilização de CNPJ, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;
d) Pelo não atendimento em tempo hábil da apresentação de documentos, quando feito pelo REGISTRO ao REQUERENTE;
e) Pelo não cumprimento, por parte do REQUERENTE, das políticas internas do REGISTRO ou das normas emanadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, especialmente as suas Resoluções ou quando o REQUERENTE deixar de apresentar as necessidades que justifiquem a alocação,
f) Por ordem judicial.
§ Único: Efetuado o cancelamento da alocação do RECURSO, por qualquer dos motivos que se referem os incisos “a” a “f”, desta cláusula, o REGISTRO não se responsabiliza por quaisquer danos decorrente do uso indevido dos RECURSOS.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DECLARAÇÕES DO REQUERENTE
10.1 O REQUERENTE declara e garante, para todos os fins de direito e sob as penas da lei:
a) Possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato;
b) Ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros;
c) Estar ciente de que os dados cadastrais que instruírem a alocação do RECURSO, ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do REGISTRO;
d) Ter condições financeiras para arcar com os pagamentos, custas, despesas e ressarcimentos decorrentes deste CONTRATO;
e) Ter conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e estar ciente e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos,
f) Ter ciência que o presente contrato passa a obrigar as partes contratantes aos seus termos, com a concordância eletrônica, que se efetivará mediante o pagamento da taxa de alocação do RECURSO, ou assinatura do contrato quando da isenção de taxas de alocação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
11.2 Para fins de registro e manutenção da alocação do RECURSO será sempre utilizado o horário oficial de Brasília/DF.
11.3 O REGISTRO apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento.
11.4 O REGISTRO seguirá sempre as normas emanadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil, especialmente as suas Resoluções.
11.5 As demais condições estabelecidas pelo REGISTRO relativas ao registro e manutenção da alocação do RECURSO estão dispostas nas normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil e no endereço http://www.registro.br/.
11.6 As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renuncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, como único competente para dirimir qualquer dúvida ou eventual controvérsia, oriundas do presente contrato.