Contrato para alocação de Recursos de Numeração Internet

Por este instrumento particular de Contrato, de um lado NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR - NIC.br, inscrito no CNPJ n° 05.506.560/0001-36, com sede na Avenida das Nações Unidas, n° 11.541, 7º andar, Brooklin Novo, São Paulo/SP, CEP: 04578-000, denominado REGISTRO.br, de acordo com a atribuição do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, através da Resolução CGI.br nº 001/2005, e do outro lado, o REQUERENTE do Recurso de Numeração Internet, denominado RECURSO, pessoa jurídica, com capacidade jurídica para este ato, resolvem, com base nos regulamentos vigentes, firmar o presente Contrato Para Alocação de Recursos de Numeração Internet, em conformidade com os termos e condições adiante expostos.

Ao manifestar a sua concordância com relação a todas as disposições do presente Contrato, por meio de mecanismo de aceite disponibilizado para tanto, o REQUERENTE declara ter lido, entendido e aceito as presentes disposições.

Este Contrato poderá ser atualizado pelo REGISTRO.br, a qualquer tempo, mediante aviso que será enviado por meio de notificação por e-mail.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1 Este Contrato tem por objeto estabelecer as principais condições e normas para a alocação do RECURSO, o registro e disponibilização de suas informações no serviço diretório Whois, a utilização do Sistema de Administração de “Recursos de Numeração” e a publicação de registros de delegação DNS para resolução inversa, sem prejuízo dos demais documentos, regulamentos disponíveis no site https://registro.br e normas dos órgãos regulamentadores.

CLÁUSULA SEGUNDA: DO MODO DE EFETIVAÇÃO DA ALOCAÇÃO DO RECURSO

2.1 O RECURSO deve ser solicitado eletronicamente seguindo informações publicadas no site https://registro.br/tecnologia/numeracao/. A alocação do RECURSO se dará após a análise da referida solicitação, de acordo com a necessidade de uso e desde que o REQUERENTE cumpra as regras vigentes disponíveis publicamente no referido site, as quais estão em consonância com os preceitos descritos na RFC 7020. Uma vez aprovada a solicitação, o REQUERENTE será comunicado via correio eletrônico e deverá assinar eletronicamente este Contrato, para efetivação da alocação do RECURSO.

2.2 Quando aprovada a alocação do RECURSO, a sua administração pelo REQUERENTE deverá ser feita através do sistema de administração de "Recursos de Numeração", que pode ser acessado em https://registro.br/login/.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO CADASTRO E ADMINISTRAÇÃO DO RECURSO PELO REQUERENTE

3.1 Para solicitar um RECURSO, o REQUERENTE deverá preencher o formulário disponível em https://registro.br/tecnologia/pedido-form.txt e encaminhá-lo ao e-mail numeracao-pedido@registro.br, conforme orientações disponíveis em https://registro.br/tecnologia/pedido-ajuda.txt.

3.2 Ao preencher o formulário, o REQUERENTE deverá informar e cadastrar os seguintes pontos de contato da organização:

a) Nome, telefone e email do responsável por intermediar o pedido do REQUERENTE, que será responsável pela manutenção e atualização dos dados da organização, denominado contato administrativo;

b) O ID cadastrado do responsável pela administração dos RECURSOS alocados e pela alteração e manutenção dos servidores de DNS, denominado contato técnico;

c) O ID cadastrado do responsável pelo fornecimento e atualização do endereço eletrônico para envio dos boletos para pagamento da manutenção, denominado contato de cobrança; e,

d) O ID cadastrado do responsável pela recepção de avisos importantes do LACNIC, como por exemplo, aqueles relacionados aos eventos, assembleias e votações, denominado contato de afiliação.

3.3 Quando aprovada a alocação do RECURSO, o contato administrativo indicado no item b) da Cláusula 3.2 acima será o responsável pela administração do RECURSO no Sistema de Administração de “Recursos de Numeração”.

3.3.1 Caso o titular não possua recursos no sistema de registro, domínios ou números, é necessário criar uma conta em https://registro.br/criar-conta/. Caso o titular já possua recursos, o atual contato do titular terá a capacidade de designar novos contatos para os recursos de numeração após sua alocação.

3.3.2 O contato administrativo deverá cadastrar uma senha de no mínimo 6 (seis) e no máximo 50 (cinquenta) dígitos, pessoal e intransferível, obrigando-se a guardar sigilo de sua senha e impedir o uso e acesso indevido dela por terceiros, ficando responsável por todos os atos e efeitos decorrentes da utilização de sua senha, bem como pelos prejuízos que este uso vier a causar ao REGISTRO.br ou a terceiros.

3.3.3 O contato administrativo poderá cadastrar outras categorias de usuários (contatos), as quais poderão conjuntamente administrar o RECURSO do REQUERENTE no Sistema de Administração de “Recursos de Numeração”, tais como:

a) Contato administrativo do ASN (routing-c): Esse contato pode registrar informações de trânsito que serão visíveis através de consultas no serviço de diretório Whois.

b) Contato de segurança do ASN (abuse-c): Contato responsável pela coordenação e recepção de comunicados de abusos relacionados aos recursos Internet anunciados por esse ASN.

c) Contato técnico de Bloco IP (tech-c): Contato responsável pela administração dos blocos IPs. Podendo realizar operações como designações de sub blocos e delegação DNS para resolução Inversa.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE

4.1 O REQUERENTE se obriga a:

a) Assumir total responsabilidade pelo uso que fizer do RECURSO alocado, incluindo, sem limitação a criação e gerenciamento de sub alocações a seus clientes, respondendo integralmente em caso de violação da legislação ou descumprimento deste Contrato, ficando responsável também por eximir o REGISTRO.br de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes de seus atos;

b) Cumprir a legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018), o Marco Civil da Internet - MCI (Lei nº 12.965/2014) e o Decreto nº 8.771/2016, tratando os dados pessoais relacionados a suas atividades comerciais, como aquelas relativas ao gerenciamento de sub alocações, com segurança e exclusivamente para finalidade de prestação dos serviços para os quais foi contratado, em respeito às obrigações e requisitos previstos nas legislações de privacidade e proteção de dados, responsabilizando-se pelas consequências decorrentes deste tratamento e/ou eventuais incidentes de segurança a que der causa, direta ou indiretamente;

c) O REQUERENTE responsabiliza-se por cumprir as obrigações relativas à transparência relacionadas ao tratamento de dados pessoais envolvidas na administração do RECURSO, especialmente quando esta envolver a designação, sub alocação, cessão ou transferência do RECURSO. O REQUERENTE deve garantir que o usuário final estará ciente quanto ao compartilhamento de dados como nome, endereço, contato administrativo, contato técnico, email e telefone com o REGISTRO.br e a publicação parcial desses dados pessoais no Diretório Whois;

d) Indicar e manter os servidores DNS para resolução inversa funcionando corretamente;

e) Pagar os valores estipulados para alocação do RECURSO e sua manutenção;

f) Fornecer somente dados verdadeiros, atualizados e completos, assumindo integral responsabilidade pelas informações disponibilizadas. E declarar-se ciente de que a eventual utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, poderá acarretar a rescisão do presente Contrato e, consequentemente, o cancelamento automático da alocação dos RECURSOS, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito, sujeitando-o às penalidades previstas em lei;

g) Utilizar de forma adequada e somente para fins lícitos os RECURSOS e o Sistema de Administração de “Recursos de Numeração”, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos em vigor;

h) Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos pelo REGISTRO.br para a prática de quaisquer atos referentes aos RECURSOS;

i) Ressarcir o REGISTRO.br de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer do mau uso dos RECURSOS ou do Sistema de Administração de “Recursos de Numeração”;

j) Apresentar documentos e atualizar as informações adicionais e/ou documentos suplementares quando solicitado pelo REGISTRO.br;

k) Não reproduzir, distribuir, transformar, comercializar ou modificar o conteúdo disponível no Sistema de Administração de “Recursos de Numeração” do REGISTRO.br, sem prévia e expressa autorização do REGISTRO.br; e

l) Comunicar imediatamente o REGISTRO.br, sobre o extravio, roubo ou perda da senha de acesso ao usuário, a fim de que, após a confirmação de dados ou a apresentação de documentos solicitados, o REGISTRO.br efetue o bloqueio da senha extraviada e disponibilize nova senha de acesso.

CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO REGISTRO

5.1 As obrigações do REGISTRO.br se limitam a:

a) Efetuar a publicação da delegação de servidores DNS para resolução inversa dos RECURSOS;

b) Manter a integridade das informações disponibilizadas no Sistema de Administração de “Recursos de Numeração” e no serviço diretório Whois;

c) Cancelar ou transferir a alocação dos RECURSOS, sempre que solicitado pelo REQUERENTE, quando este atender todos os requisitos necessários para tal solicitação;

d) Enviar aviso de cobrança para o endereço eletrônico do Contato de Cobrança, possibilitando o pagamento da manutenção do RECURSO;

e) Disponibilizar nova senha de acesso ao usuário ao Sistema de Administração de “Recursos de Numeração”, quando por este for solicitado;

f) Informar o usuário, via endereço eletrônico ou por publicação no site do REGISTRO.br, com antecedência de 15 (quinze) dias, qualquer alteração no funcionamento dos serviços prestados em decorrência deste Contrato ou nos procedimentos adotados pelo REGISTRO.br; e

g) Cumprir rigorosamente toda legislação brasileira aplicável de proteção de dados pessoais vigente, em especial as novas exigências trazidas pela Lei nº 13.709/2018, em relação aos tratamentos que realizar no âmbito do Contrato.

CLÁUSULA SEXTA: DOS VALORES A SEREM RETRIBUÍDOS

6.1 Para a alocação e manutenção do RECURSO, o REQUERENTE deverá pagar, até a data de seu respectivo vencimento, a retribuição referente à alocação ou manutenção conforme valores estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, disponível em https://registro.br/tecnologia/numeracao/custos/.

6.2 O não pagamento da retribuição, no prazo estipulado, ocasionará o cancelamento da alocação do RECURSO.

6.3 Os valores cobrados poderão ser alterados de acordo com as normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br.

6.4 Os valores pagos correspondentes à alocação e manutenção do RECURSO não serão devolvidos após o início do período de manutenção do ano correspondente.

CLÁUSULA SÉTIMA: DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE DO REGISTRO

7.1 A responsabilidade do REGISTRO.br está limitada ao valor pago pelo REQUERENTE pela alocação e manutenção do RECURSO. Em nenhuma hipótese o REGISTRO.br será responsabilizado pelas atividades comerciais do REQUERENTE, incluindo, sem limitação, o gerenciamento de sub alocações realizadas pelo REQUERENTE a seus clientes finais.

CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA

8.1 A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir da data e hora da celebração eletrônica, sendo renovado automaticamente com o pagamento da manutenção do RECURSO pelo REQUERENTE.

CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DA ALOCAÇÃO DO RECURSO

9.1 A alocação de um RECURSO poderá ser cancelada nas seguintes hipóteses:

a) Por expressa solicitação do REQUERENTE, desde que atendidas as exigências e os procedimentos dispostos no site "https://www.registro.br/", para esse fim;

b) Por falta de pagamento da manutenção do RECURSO;

c) Por constatação, no ato da alocação ou posteriormente, da utilização de CNPJ, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;

d) Pelo não atendimento em tempo hábil da apresentação de documentos, quando feito pelo REGISTRO.br ao REQUERENTE;

e) Pelo não cumprimento, por parte do REQUERENTE, da legislação brasileira vigente, das políticas do REGISTRO.br ou das normas emanadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, especialmente as suas Resoluções ou quando o REQUERENTE deixar de apresentar as necessidades que justifiquem a alocação; e

f) Por ordem judicial.

Parágrafo Único: Configurado qualquer dos motivos que se referem os incisos “a” a “f”, desta Cláusula, o REGISTRO.br não se responsabiliza por quaisquer danos decorrente do uso indevido dos RECURSOS.

CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DECLARAÇÕES DO REQUERENTE

10.1 O REQUERENTE declara e garante, para todos os fins de direito e sob as penas da lei:

a) Ser pessoa jurídica legalmente constituída com capacidade para celebrar este Contrato;

b) Ter fornecido dados, informações e documentos próprios, válidos e verídicos ao REGISTRO.br;

c) Ter ciência do esgotamento dos endereços IPv4 na Região da América Latina e do Caribe desde 19/08/2020. Assim, não há como garantir a alocação desses recursos;

d) Ter ciência de que solicitações de blocos IPv4, quando aprovadas, ficarão em uma fila ordenada por ordem hierárquica conforme RFC 7020. E caso blocos IPv4 sejam liberados devido a recuperação ou devolução, os pedidos dessa fila serão atendidos na ordem especificada.

e) Ter ciência de que os endereços IPv4 alocados podem ter origem de um estoque de endereços recuperados ou devolvidos e que o REGISTRO.br não é responsável por eventuais usos anteriores indevidos;

f) Ter ciência de que os dados dos contatos pela alocação do RECURSO, indicados na Cláusula 3.3.3 acima, ficarão, parcialmente, disponíveis para consulta no serviço diretório Whois, vinculados ao RECURSO, para a finalidade de possibilitar o controle e acesso externo das informações, bem como contribuir para a segurança do funcionamento da internet;

g) Ter ciência de que as organizações titulares de alocação de RECURSO são consideradas membros associados do LACNIC e que o contato de filiação mencionado na Cláusula 3.2, d, poderá ser compartilhado para o recebimento de contatos importantes, como aqueles relacionados aos eventos, assembleias e votações do LACNIC. Levado em consideração que o LACNIC se encontra fora de território nacional, conforme termos da LGPD, em seu artigo 5º, XV, caracteriza este compartilhamento como transferência internacional de dados;

h) Ter condições financeiras para arcar com os pagamentos, custas, despesas e ressarcimentos decorrentes deste Contrato;

i) Ter conhecimento do teor das cláusulas deste Contrato e estar ciente e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos;

j) Ter ciência da Política de Privacidade disponível em https://registro.br/politica-de-privacidade/ e das regras para utilização do Sistema de Administração de “Recursos de Numeração”;

k) Ter ciência que o presente Contrato passa a obrigar as Partes contratantes aos seus termos, com a concordância eletrônica, que se efetivará mediante o pagamento da taxa de alocação do RECURSO, ou assinatura do Contrato quando da isenção de taxas de alocação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O presente Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.

11.2 Para fins de registro e manutenção da alocação do RECURSO será sempre utilizado o horário oficial de Brasília/DF.

11.3 O REGISTRO.br apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades judiciais, as informações que forem de seu conhecimento.

11.4 O REGISTRO.br seguirá sempre as normas emanadas pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, especialmente as suas Resoluções.

11.5 As demais condições estabelecidas pelo REGISTRO.br relativas ao registro e manutenção da alocação do RECURSO estão dispostas nas normas do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br e no endereço https://registro.br.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO

12.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, como único competente para dirimir qualquer dúvida ou eventual controvérsia, oriundas do presente Contrato.

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