Perguntas frequentes
1. Pedido
- 1.1 Como pedir um bloco IP?
As alocações de bloco IP e ASN cumprem regras (ou política), estabelecidas regionalmente e que podem ser consultadas em Regras e políticas
Para solicitar um bloco de endereços IP e ASN é necessário preencher um formulário e esse dever ser enviado por e-mail para numeracao-pedido@registro.br
Mais detalhes em: Como solicitar.
- 1.2 Qual o tempo estimado para análise e aprovação do pedido?
O prazo médio para finalização é de até 2 semanas, porém isto depende das informações e/ou documentações fornecidas pelo solicitante.
- 1.3 Qual e-mail e telefone para tirar dúvidas sobre alocação?
Preferencialmente as dúvidas podem ser enviadas para numeracao@registro.br.
2. Cobrança
- 2.1 Quanto custa o bloco IP?
Os valores cobrados pelo Registro.br se referem aos serviços associados as alocações de blocos IP e ASN. Tais como, serviço de diretório (whois), publicação DNS, etc.
Mais informações em: Custos.
- 2.2 Recebi um boleto bancário em formato PDF em meu e-mail. Como posso confirmar a veracidade deste boleto?
As cobranças referentes aos Recursos de Numeração são realizadas apenas por boleto bancário que é enviado por e-mail para o contato do titular (entidade). Mais informações sobre esta cobrança podem ser obtidas através do e-mail numeracao@registro.br
- 2.3 Qual a periodicidade das cobranças?
A cobrança da manutenção dos Recursos de Numeração é anual. Anualmente, no mês de aniversário da primeira alocação, é feita a cobrança da manutenção. Os titulares (entidades) classificados como ISP serão cobrados de acordo com a quantidade total de blocos alocados a ele, conforme tabela de custos. Titulares classificados como usuário Final serão cobrados por uma taxa fixa de acordo a informações na tabela acima.
- 2.4 Quando ocorre a renovação?
A renovação ocorre normalmente no mês de aniversário do titular (entidade). Esta data é definida pela data da primeira alocação realizada pelo Registro.br.
- 2.5 Para qual endereço as cobranças são enviadas?
Atualmente a cobrança é enviada via e-mail para o endereço cadastrado no usuário vinculado ao contato do titular (entidade).
- 2.6 Quais são as formas de pagamento disponíveis?
No momento, a única forma de pagamento disponível é o boleto bancário.
- 2.7 O Registro.br emite Nota Fiscal?
Não. Emitimos Fatura de Alocação.
A atividade de alocação de Recursos de Numeração não é sujeita a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) conforme decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0109093-55.2008.8.26.0053, 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, transitada em julgado em 12.08.2016. A emissão da nota fiscal de serviços é vedada pela Municipalidade de São Paulo.
A Fatura de Alocação, onde fica escriturada a contribuição Federal, COFINS, é emitida com fundamento no artigo 1º da Lei nº 8.846/94 e Solução de Consulta (COSIT) nº 295/14.
- 2.8 Há custo associado a alocação de blocos adicionais?
Caso esteja na categoria ISP, não há para alocação de blocos adicionais. Os Usuários Finais, por sua vez, devem pagar pelas alocações adicionais
3. Sistema de administração de recursos de numeração
- 3.1 Porque delegar o DNS reverso?
Porque essa delegação permite a resolução inversa do IP, ou seja, obtém o nome associado a um endereço IP utilizado por algum computador. Além disso, é importante delegar o DNS reverso porque muitos serviços na Internet, como e-mails por exemplo, checam se a configuração do DNS reverso está correta. Quando não estão, as mensagens podem ser rejeitadas.
- 3.2 Quem deve delegar o servidor DNS para resolução inversa?
Os titulares (entidades) que possuam blocos com prefixo menor ou igual a /24.
- 3.3 Como delegar o DNS reverso (regras p/ menores do que /24)?
A delegação deve ser feita online pelo ID técnico vinculado ao bloco. Basta conectar-se ao sistema, clicar em "Recursos de Numeração" e em seguida fazer a delegação de acordo com o bloco desejado. Para os blocos menores do que /24, a delegação deve seguir a recomendação da RFC 2317 (Classless IN-ADDR.ARPA delegation (BCP 20)).
- 3.4 Por que não consigo realizar designações de blocos menores do que /24?
O sistema somente permite realizar este tipo de designação se houver delegação de DNS reverso no bloco /24 ou superior.
- 3.5 Qual o menor prefixo que pode ser designado no sistema?
O menor prefixo permitido é o /30.
- 3.6 Como obter informações a respeito de um Bloco IP e/ou ASN?
As consultas podem ser realizadas no whois. A informação exibida será o titular (entidade) que detém o bloco e os contatos associados. Informações detalhadas sobre um determinado IP somente poderão ser fornecidas pela empresa responsável pelo uso deste bloco.
- 3.7 Quais são as funções dos contatos do bloco e ASN?
Contato administrativo do AS: Responsável pela manutenção dos dados de trânsito do AS.
Contato de segurança do AS: Responsável pela coordenação dos incidentes de segurança relacionados a endereços pertencentes ao AS.
Contato técnico do Bloco: Responsável pelo gerenciamento do bloco. Somente ele poderá criar, alterar ou remover designações e/ou delegações DNS.]
- 3.8 Como alterar os contatos do bloco ou do ASN?
Esta operação somente pode ser feita pelo detentor do contato do titular (entidade). Entre no sistema com identificação de usuário e senha, na relação de titulares clique sobre a razão social da empresa detentora dos recursos e em seguida, em "Blocos detidos pelo titular" ou "ASN detidos pelo titular" selecione o recurso e faça a alteração.
- 3.9 Há alguma outra forma de realizar as designações dos blocos sem que seja pela interface web?
No momento não há nenhuma outra forma de realizar designações que não através da interface de administração. No entanto, outras interfaces estão em estudo e poderão ser implementadas no futuro.
- 3.10 Como remover a designação de um bloco fornecido pela operadora?
Esta operação somente pode ser realizada pelo usuário técnico vinculado ao bloco da operadora. Portanto a solicitação deve ser feita ao contato técnico ou comercial da operadora que presta serviço Internet a sua organização. Em caso que após a solicitação a designação ainda persista solicitamos que nos comunique por e-mail para numeracao@registro.br
- 3.11 Recebi uma mensagem sobre designação/remoção de blocos do titular. O que isso significa?
Esta mensagem tem apenas o objetivo de informar que um determinado bloco foi designado para ou removido do titular para o qual você é o usuário de contato. Este processo é realizado pela empresa que recebeu a alocação do Registro.br e com a qual o titular possui ou possuía algum serviço Internet. Mais detalhes sobre o motivo dessa designação ou remoção devem ser obtidas diretamente com a empresa responsável por esta operação.
- 3.12 É possível transferir um bloco ou ASN?
Sim. É possível fazer transferência de recursos alocados a uma empresa para outra.
As transferências podem ocorrer quando empresas realizam alguma negociação de compra ou venda de ativos, clientes e/ou serviços, ou fusão.
Há também a possibilidade de transferência *direta* de blocos IPv4 mesmo quando não haja negociação como mencionado acima.
Mais detalhes em: Transferências.
4. Procedimentos administrativos
- 4.1 Preciso transferir meus recursos de numeração para outro titular. Como faço?
Se o bloco for alocado diretamente com o Registro.br, entre em contato com numeracao@registro.br para saber o procedimento. Caso seja um bloco designado pela operadora, esta solicitação deve ser feita diretamente à ela.
- 4.2 Qual o procedimento para devolução dos recursos?
É necessário enviar um documento formal juntamente com a documentação da empresa. Para saber mais informações, entre em contato com numeracao@registro.br.
- 4.3 Minha alocação pode ser cancelada?
Sim. Caso o uso dos recursos alocados esteja irregular frente as regras e políticas vigentes ou caso a organização esteja com pendências de pagamento das taxas de renovação.
E caso ocorra irregularidades ou pendências de pagamento, a organização em questão terá seus recursos incluídos em um processo denominado "recuperação", mas durante os 3 meses de duração desse processo poderá regularizar a situação e assim evitar o cancelamento das alocações.
5. RPKI
- 5.1 O que é e para que serve RPKI?
RPKI é abreviação de "Resource Public Key Infrastructure", ou seja, estrutura de Certificado de chaves públicas para Recursos Internet.
Trata-se de uma tecnologia para permitir emissão de Certificados Digitais de Chaves Públicas (PKI) associados às alocações de blocos de endereços IP e ASNs.
Permitindo que empresas que recebam tais alocações possam demonstrar através de criptografia que são os titulares reais dessas alocações.
Isso é importante para permitir um sistema de anúncios de rotas mais seguro e evitar um dos seus principais problemas que é validar que um anúncio de rotas é feito pelo real titular do bloco IP anunciado.
O sistema RPKI prevê a emissão de Certificados Digitais e com esses a assinatura de objetos denominados ROAs (Route Origin Authorizations).
Basicamente, as ROAs possuem uma lista de endereços IP e um ASN que está autorizado a originar anúncios de rotas para esses endereços.
Esse objeto é assinado digitalmente com a chave privada associada à chave pública do Certificado Digital.
Todos esses objetos ficam disponíveis publicamente em repositórios.
A segurança do sistema de rotas é garantida com o uso de sistema de validação que verificam se para uma determinada rota para um bloco IP há uma ROA que indique permissão do anúncio desse bloco com origem no ASN observado.
A validação de uma ROA é feita a partir da verificação da assinatura criptográfica com o uso da chave pública contida no Certificado Digital utilizado. Em seguida, esse Certificado Digital tem sua assinatura verificada também. Mas além disso, verifica-se que nesses Certificados Digitais possuem uma extensão que indica os blocos IP alocados para a organização titular e esses são aqueles contidos na ROA.
Mais informações em: https://registro.br/rpki