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Introdução

Os Recursos de Numeração distribuídos pelo Registro.br são os seguintes:

  • ASN (Autonomous System Number)
  • Blocos de endereços IPv4
  • Blocos de endereços IPv6

A distribuição destes segue os preceitos descritos na RFC 2050, que basicamente busca garantir:

  • Conservação: Garantindo a distribuição justa dos recursos com base em necessidades comprovadas e justificadas.
  • Roteabilidade: Que significa a distribuição de Recursos de Numeração de forma hierárquica para permitir assim um crescimento escalonável da Internet e de sua tabela de rotas.
  • Registro de Informação: Garantindo assim unicidade nas alocações além de disponibilizar informações sobre os recursos distribuídos.

A distribuição segue um modelo hierárquico tal qual descrito a seguir:

O Registro Regional Internet, ou RIR, para a região da América Latina e Caribe, é o LACNIC.

O Registro.br administra os Recursos de Numeração no Brasil desde os primórdios da rede no país, tendo inclusive participado ativamente como membro fundador do LACNIC, sendo atualmente classificado como um Registro Nacional de Internet, ou NIR.

Direitos junto ao LACNIC

As organizações que contam com alocações de Recursos de Numeração efetuadas pelo Registro.br são automaticamente consideradas membros associados do LACNIC de acordo ao especificado no documento a seguir: https://www.lacnic.net/pt/web/lacnic/estatuto-capitulo-3

Dentre os direitos dos membros associados se destacam:

  • poder participar com até 2 pessoas nas reuniões anuais do LACNIC sem custo de inscrição;
  • direito de votar nas eleições de membros para a diretoria do LACNIC;
  • direito de concorrer a uma posição na diretoria do LACNIC;
  • direito de participar das assembléias ordinárias realizadas anualmente pelo LACNIC, bem como de possíveis assembléias extraordinárias que venham ser necessárias.

A descrição completa dos direitos e deveres dos membros associados do LACNIC estão descritas no referido documento.

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