Regras e políticas

Os Recursos de Numeração Internet são distribuídos com base na necessidade de uso e de acordos as regras vigentes exposta a seguir.

As regras, ou políticas, na região da América Latina e do Caribe são propostas, discutidas e adotadas dentro das reuniões LACNIC através de processos abertos e transparentes. Mais detalhes em https://www.lacnic.net/pt/web/lacnic/politicas

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.BR), posteriormente ratifica a implementação das políticas a serem utilizadas nos processos de distribuição dos Recursos de Numeração Internet a organizações brasileiras.

O Registro.br não tem como garantir que tais recursos sejam roteáveis globalmente.

Desde 15/02/2017 se aplicam políticas específicas para alocação de blocos IPv4, e desde 19/08/2020 que os endereços IPv4 se esgotaram na região da América Latina e do Caribe

No momento atual são alocados endereços IPv4 devolvidos ou recuperados quando esses se tornam disponíveis e depois que tenham passados por um período de quarentena (6 meses).

Ainda assim com base nas regras vigentes que estabelece a alocação de endereços IPv4 em uma quantidade mínima para organizações que até então não contavam com tais recursos alocados diretamente.

Com isso não são permitidas alocações adicionais de blocos de endereços IPv4 àquelas organizações que já contém com alocações desse recursos feitas pelo Registro.br/NIC.br.

As alocações de blocos de endereços IPv4 estão limitadas a um máximo de 1024 endereços (prefixo /22 ou equivalente).

Mais detalhes em https://www.lacnic.net/1077/3/lacnic/fases-de-esgotamento-do-ipv4

Os parágrafos abaixo descrevem as políticas utilizadas pelo Registro.br na distribuição dos Recursos de Numeração Internet a organizações brasileiras.

Políticas para distribuição de ASN

Uma organização justifica a designação de um ASN quando apresente uma das seguintes necessidades:

  • Multi Provedor: Quando a organização está conectada a dois ou mais provedores de transito Internet distintos e independentes e necessita, portanto, fazer uso de protocolos de roteamento dinâmico.
  • Política única de roteamento: Quando a organização possui uma política de roteamento que é distinta daquela aplicada pelo(s) provedor(es) de transito Internet.

Políticas para distribuição de blocos IPv4

As políticas para distribuição de blocos IPv4 fazem uma distinção do tipo da organização e por consequencia do uso que se dará a tais recursos.

As organizações são classificadas como Provedores de Serviço e Acesso Internet (ISP) quando utilizam os endereços IPv4 para dar serviços ou acesso a terceiros.

As organizações são classificadas como Usuários Finais quando utilizam os endereços IPv4 exclusivamente em suas próprias infraestruturas.

Os endereços IPv4 são distribuídos na forma de "concessão" e portanto não devem ser considerados como "possessões".

As alocações e designações podem ser canceladas caso os requerimentos para obtê-las deixem de ser válidos.

Distribuição de endereços IPv4

Atualmente vigoram as seguintes regras para distribuição de blocos de endereços IPv4, quando esses estejam disponíveis:

  • Somente se realizará alocações ou designações de recursos IPv4 de prefixos maiores ou iguais a /24 e menores ou iguais a /22 dessa reserva. Isso é válido tanto para Usuário Final quanto para ISP.
  • Solicitações de recursos IPv4 em concordância com as políticas em vigor e que forem classificadas como infraestrutura crítica poderão receber endereçamento sob as condições desta política mesmo que já tenham recursos IPv4 designados diretamente pelo NIC.br;
  • O solicitante que ainda não tenha um bloco IPv6 designado, também deverá solicitar um bloco IPv6 cumprindo com a política vigente;
  • Uma organização deve comprovar a utilização ou necessidade imediata de no mínimo 25% da quantidade de endereços IPv4 solicitada. Independentemente da quantidade de provedores de trânsito Internet (multi-homed ou single-homed);
  • A organização solicitante deve estar de acordo em devolver os endereços IPv4 previamente em uso em um prazo máximo de 12 meses
  • As organizações que recebam recursos IPv4 sob as condições estabelecidas nesta política, não poderão receber recursos IPv4 adicionais do NIC.br provenientes dos blocos reservados para essa fase, salvo solicitações para infraestrutura crítica.
    • Matriz e filiais são consideradas a mesma empresa; dessa forma caso uma organização já tenha alocação de bloco IPv4 utilizando CNPJ de matriz ou filial, não poderá solicitar um outro bloco IPv4.
  • Um bloco recebido sob esta política não poderá ser transferido, segundo a política de Transferência Direta, durante o período de três anos. O mesmo se aplica para seus sub-blocos, isto é, blocos que agrupem um subconjunto dos endereços IPv4 contidos no bloco.

Políticas para distribuição de blocos IPv6

As políticas para distribuição de blocos IPv6, tal qual para blocos IPv4, fazem uma distinção do tipo de organização e por consequencia, do tipo de uso que se dará a tais recursos.

As organizações podêm estar na categoria de Provedores de Serviço e Acesso Internet (ISP), quando utilizam os endereços IPv6 para dar serviços ou acesso a terceiros.

As organizações podêm estar na categoria de Usuários Finais, quando utilizam os endereços IPv6 em suas próprias infraestruturas, exclusivamente.

Organizações que já contêm com alocação de blocos IPv4 podem solicitar uma alocação inicial de bloco IPv6 sem necessidade de apresentar justificativas detalhadas a seguir.

ISP

O prefixo mínimo de um bloco IPv6 alocado pelo Registro.br a organizações ISPs é /32.

Organizações ISPs podem qualificar para alocações iniciais de blocos maiores desde que a necessidade seja justificada.

A organização ISP qualificará para uma alocação inicial IPv6 /32 apresentando as seguintes justificativas:

  • Documentar um plano detalhado sobre os serviços e a conectividade em IPv6 a serem oferecidos a outras organizações (clientes) ou a seus próprios/relacionados(as) departamentos/entidades/sites aos que designará /48s.
  • Anunciar no sistema de roteamento inter-domínio da Internet um bloco único, que agregue toda a alocação de endereços IPv6 recebida, em um prazo de até 12 meses.
  • Oferecer serviços em IPv6 a clientes ou entidades próprias/relacionadas (incluindo departamentos e/ou sites) em um prazo de até 24 meses.

Alocação inicial de bloco maior que /32

As organizações podem se qualificar para uma alocação inicial maior a /32 com a entrega de documentação que justifique o pedido.

Neste caso, a alocação inicial, estará baseada no espaço necessário para atender os clientes, número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança e a longevidade prevista para esta alocação inicial.

O prefixo designado para o ISP deve estar dentro das "fronteiras" binárias do endereço IPv6 para cumprir com as considerações mencionadas anteriormente."

Retificação do tamanho da alocação inicial

Se uma organização, durante a implementação do IPv6, observar que existem discrepâncias hoje em relação a quando ela fez o pedido de alocação inicial, referidas às necessidades do tamanho das mesmas, poderá justificar um novo plano de endereçamento junto ao Registro.br sem necessidade de esperar a cumprir os requisitos da designação subsequente e, portanto, não vai ter que demonstrar limiares de uso, mas sim o desejo de aplicar um plano de endereçamento diferente e mais apropriado para a realidade da implementação a ser realizada.

O novo tamanho será ajustado ao novo plano de endereçamento segundo o apontado nos parágrafos anteriores e, portanto, qualificará para a ampliação do prefixo atual no número de bits que for preciso.

Se não for possível entregar esse comprimento de prefixo, porque os adjacentes já estão sendo usados por outras organizações, ou se ao fazer essa alocação não ficasse espaço suficiente para sucessivas alocações, o Registro.br deverá informar ao solicitante e este poderá optar por:

  • receber um novo prefixo com o novo tamanho solicitado e em um prazo de 6 meses renumerar sua rede e devolver ao Registro.br a alocação inicial "original"; ou
  • receber um prefixo complementar para completar esse plano de endereçamento e, portanto, anunciar os dois: o prefixo inicial "original" e o novo prefixo resultante da nova alocação. Para todos os efeitos, para alocações subsequentes, será considerado o conjunto de ambas as alocações como se fosse uma única alocação.

Este procedimento só poderá ser usado uma vez por cada organização, assim que é preciso que, nesta "segunda oportunidade", seja estudado com muita atenção o plano de endereçamento definitivo para a rede a médio/longo prazo.

Critério para alocação adicional

Alocação adicional será provida quando a organização ISP cumpra com os critérios de utilização do bloco alocado anteriormente e de acordo ao HD Ratio de 0,94.

A organização que cumpra com a utilização aceitável de acordo com os critérios anteriores estará qualificada para uma alocação adicional que resulte na duplicação do espaço atualmente alocado.

Caso um bloco maior seja necessário a organização ISP deverá prover documentação que justifique tal necessidade com base número de usuários, extensão da infraestrutura da organização, estrutura hierárquica e/ou geográfica da organização, segmentação da infraestrutura por motivos de segurança e a longevidade prevista.

HD-RATIO:

HD Ratio é uma forma de medir a eficiência da alocações de endereços e é calculada da seguinte forma:

HD= Log(número de objetos designados)
    ------------------------------------------------------
    Log(número máximo de objetos que podem ser designados) 

Os objetos designados ou que podem ser designados são medidos em /48s

Usuários Finais

O prefixo mínimo de um bloco IPv6 alocado pelo Registro.br a organizações Usuários Finais é de um /48.

A organização Usuário Final qualificará para uma alocação inicial IPv6 apresentando as seguintes justificativas:

  • Não ser um ISP
  • Caso anuncíe a designação no sistema de rotas interdomínio da Internet, a organização receptora deverá anunciar o bloco alocado com a mínima desagregação que lhe for possível a quem estiver publicado os blocos IP.
  • Fornecer informação detalhada mostrando como o bloco solicitado vai ser utilizado dentro de três, seis e doze meses.
  • Entregar planos de endereçamento pelo menos por um ano.

Alocações adicionais a Usuários Finais devem ser documentadas e justificadas. E sempre que possível, se alocará um bloco adjacente ao já alocado.

Retificações do tamanho da alocação inicial também valem para Usuários Finais.

Cadastro de Sub Designações

As sub designações feitas pelos ISPs aos seus clientes corporativos, sejam eles outros ISPs ou organizações outras, devem ser registradas na base de dados do Registro.br através do seu sistema de administração.

Qualquer designação de endereços IPv4 de prefixo /29 ou menor (bloco maior), e de endereços IPv6 de prefixo /48 ou menor (bloco maior), feita a clientes corporativos conectados à rede do ISP, devem ser registradas na base de dados em um prazo mínimo de 7 dias a partir da designação.

As informações de designação registradas na base de dados do Registro.br podem ser consultadas via Whois e visam identificar o atual usuário do bloco IP e facilitar solução de problemas operacionais ou de segurança. Também proporcionar informações sobre uso dos recursos Internet à comunidade de uma forma geral.

As informações necessárias nesse cadastro estão relacionadas à organização que recebe a sub designação e são as seguintes: nome da organização, endereço postal, contatos administrativo, técnico e de abuso contendo endereço de e-mail e número de telefone atuais.

Clientes residenciais ou pessoais físicas que recebam sub designação de bloco IPv4 de prefixo /29 ou menor e sub designação de bloco IPv6 de prefixo /48 ou menor não precisam ter registradas essas designações na base de dados do Registro.br. E portanto, não precisam estar visíveis em consultas Whois.

ISPs que tenham clientes nas condições acima mencionadas podem, se preferir, registrar essas sub designações com seus próprios dados de contato e adicionar alguma referência para controle interno

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