Transferências
Os Recursos de Numeração Internet distribuídos pelo Registro.br não são considerados bens, mas sim concessões de uso de acordo a necessidades técnicas comprovadas.
No entanto, o Registro.br entende que os Recursos de Numeração Internet podem ser sujeitos de transferências nas situações descritas a seguir.
Organizações que venham a receber transferência e que não possuam alocações de blocos IPv6 ou ASN, deverão passar por uma análise de alocação INICIAL.
ASN e IPv6 deverão então ser alocados uma vez comprovadas e aceitas as justificativas para a transferência.
Compra, venda ou fusão de empresas e alteração de denominação ou reorganização
Quando uma organização titular de Recursos de Numeração Internet deseja transferir a titularidade das alocações para outra organização devido a que sua empresa, rede, equipamentos e ou carteira de clientes foram compradas, ou ainda, devido a fusão com outra empresa ou reorganização deverá enviar documentação legal que respalde essa alteração:
- Cópia do documento legal que respalda as transferências de ativos ou fusão entre empresas ou reorganização.
- Inventário com o detalhamento dos equipamentos e clientes que fazem uso do espaço de endereçamento IP e ASN a ser transferido.
A solicitação deve ser feita com o envio da carta modelo via correio para o endereço postal indicado e com firma reconhecida dos representantes legais.
Transferência direta
Quando uma organização cede o direito de uso dos blocos IPv4 à outra mediante acordo entre as partes e sem que haja compra ou fusão das empresas e suas infraestruturas.
Desde 20 de julho de 2020 são permitidas transferências nessa modalidade envolvendo empresas dentro ou fora da região da América Latina e do Caribe
Nesse caso aplicam-se as seguintes regras:
Essa modalidade de transferência se aplica somente à blocos de endereços IPv4.
A organização que deseja ceder o bloco IPv4 deve enviar uma solicitação via e-mail para numeracao@registro.br com informações dos recursos Internet e a organização que receberá a transferência.
A organização receptora deve justificar o total de endereços IPv4 a serem transferido com base nas políticas vigentes na região da América Latina e do Caribe.
Nos casos de organizações receptoras em outras regiões, valem as regras do respectivo Registro Internet Regional (RIR).
Para análise das justificativas há uma taxa de R$ 1100,00 que deve ser paga pela empresa receptora da transferência e quando essa está localizada no Brasil. Esse montante não é reembolsável mesmo que a transferência não venha a ser aprovada.
Os endereços IPv4 a serem transferidos devem estar sem pendências administrativas e/ou disputas.
Ao final da análise, e havendo aprovação do processo de transferência, será solicitada a assinatura por ambas empresas de um termo de cessão dos Recursos de Numeração Internet.
Em ambos processos de transferências acima descritos, o Registro.br se dá ao direito de solicitar informações e documentações adicionais sempre que assim for necessário.
Observar os seguintes critérios para justificar uma transferência Direta:
- tamanho mínimo do bloco IPv4: /24
- para que uma organização receba a transferência deve primeiro justificar a necessidade do bloco IPv4 com base nas políticas vigentes.
- a organização que cede o bloco ficará inabilitada de receber alocações de endereços IPv4 por um ano a partir da data da transferência em questão.
- os endereços IPv4 transferidos não poderão ser novamente transferidos, total ou parcialmente, durante o período de um ano partir da data da transferência em questão.
- alocações feitas pelo Registro.br, sejam iniciais ou adicionais, não poderão ser transferidas, total ou parcialmente, durante o período de 3 anos a partir da data de sua alocação.
- as organizações que transferem e recebem blocos IPv4 ficam sujeitas as políticas vigentes e demais condições de associados do Registro Internet correspondente.
- blocos IPv4, que até então sejam considerados "legados" e que sejam transferidos, deixarão de ser classificados dessa forma.